Carlos Eduardo Principe
Carlos Eduardo Principe
Número da OAB:
OAB/SP 065609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TST, TRF3, TJPE, TJSP, TRT2, TRT15, TRT13
Nome:
CARLOS EDUARDO PRINCIPE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011872-27.2024.5.15.0002 AUTOR: SILVANO FLORENTINO JUNIOR RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab17bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANO FLORENTINO JUNIOR contra GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação. - Honorários advocatícios, nas forma e condições estipuladas em fundamentação. CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Correção monetária dos honorários, quando arbitrados em valor fixo, calculada a partir da presente decisão. Não há que se falar em correção monetária dos honorários, quando estabelecidos em percentual sobre pedidos procedentes/improcedentes, na medida seu cálculo se dará, quando em favor do patrono do reclamante, sobre percentual do valor que resultar da liquidação da sentença, a qual já incorpora a atualização monetária dos respectivos créditos, e, quando em favor do patrono da reclamada, sobre percentual do valor atualizado dos pedidos. Correção monetária do valor dos pedidos Na fase pré-judicial: pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); Na fase judicial, pela taxa Selic, a partir distribuição da ação (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), até 31/08/2024. A partir de 1º/09/2024, pelo IPCA, conforme art. 389 e p. único do Código Civil. Cálculo a partir das épocas próprias para o pagamento dos títulos concedidos, ou seja, do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST. Os mesmos critérios deverão ser utilizados na apuração do FGTS (OJ n. 302 da SDI-1 do TST). Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00 sobre o valor da causa (R$ 70.000,00), isento. Intimem-se as partes. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011872-27.2024.5.15.0002 AUTOR: SILVANO FLORENTINO JUNIOR RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab17bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANO FLORENTINO JUNIOR contra GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação. - Honorários advocatícios, nas forma e condições estipuladas em fundamentação. CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Correção monetária dos honorários, quando arbitrados em valor fixo, calculada a partir da presente decisão. Não há que se falar em correção monetária dos honorários, quando estabelecidos em percentual sobre pedidos procedentes/improcedentes, na medida seu cálculo se dará, quando em favor do patrono do reclamante, sobre percentual do valor que resultar da liquidação da sentença, a qual já incorpora a atualização monetária dos respectivos créditos, e, quando em favor do patrono da reclamada, sobre percentual do valor atualizado dos pedidos. Correção monetária do valor dos pedidos Na fase pré-judicial: pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); Na fase judicial, pela taxa Selic, a partir distribuição da ação (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), até 31/08/2024. A partir de 1º/09/2024, pelo IPCA, conforme art. 389 e p. único do Código Civil. Cálculo a partir das épocas próprias para o pagamento dos títulos concedidos, ou seja, do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST. Os mesmos critérios deverão ser utilizados na apuração do FGTS (OJ n. 302 da SDI-1 do TST). Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00 sobre o valor da causa (R$ 70.000,00), isento. Intimem-se as partes. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO FLORENTINO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0010673-36.2022.5.15.0035 AUTOR: ADRIANO FRUCHI RÉU: VISCOTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70412e proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pelo exequente, Id d78b367, os quais foram impugnados pela executada que apresentou os seus, Id efc00be. O exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados pela executada, Id 2e98941. Embora o exequente tenha concordado expressamente com os cálculos apresentados pela executada, a Assistente de Cálculos do Juízo procedeu à retificação dos cálculos apresentados para adequá-lo aos julgados das ADC's nºs 58 e 59 e das ADI's nºs 5.857 e 6.021, inclusive à nova redação dos artigos 389 e 406, ambos do CC, a partir da lei nº 14.905/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados e retificados, regularmente atualizados até 30/6/2025, conforme planilha de atualização juntada eletronicamente, cujo montante se compõe das seguintes parcelas: PRINCIPAL: R$ 8.068,36 JUROS DE MORA: R$ 2.318,15 INSS RECTE: - R$ 418,27 INSS RECDA (RCTE + RECDA): R$ 2.179,93 HON. PER. (LUCIA): R$ 2.733,40 HON. SUC. (RBENS): R$: 1.038,65 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 15.920,22 DEVIDO PELO EXEQUENTE HON. SUC. (LUCIANO): R$ 3.629,78 HOMOLOGO ainda os honorários de sucumbência devidos pelo exequente a favor dos advogados das reclamadas, atualizados até 30/6/2025, no importe de R$ 3.629,78, os quais ficarão sob condição suspensiva, conforme § 4º do art. 791-A da CLT. O débito exequendo será atualizado e majorado, aplicando-se a taxa SELIC (Simples), bem como a taxa legal (art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art. 406, ambos do Código Civil), partir do ajuizamento da ação, conforme julgamento das ADC's 58 e 59, até a data do efetivo pagamento. A execução está parcialmente garantida, conforme certificado no Id 99d094b. Determino a liberação dos depósitos judiciais a quem de direito. Para tanto, deverá o exequente informar conta bancária para transferência de numerário no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletrônico ao beneficiário. A intimação da reclamada pela diferença se dará após o abatimento dos valores efetivamente transferidos. Anexados os comprovantes e requerida a execução pelo exequente (art. 878 da CLT), INTIME-SE a executada na pessoa de seu i. patrono, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento do débito remanescente em execução, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme artigo 523, § 1º, do CPC. Após a intimação, deverá a devedora, antes de efetuar o depósito, atualizar os valores dos débitos para a data do pagamento. Como o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao limite de R$ 40.000,00, fica dispensada a União Federal de se manifestar, nos termos da Portaria PGF 47/2023. Atente-se a devedora para o fato de que o recolhimento do INSS RCDA (RCTE + RCDA) deverá ser efetuado pela executada e comprovado nos autos. O Recolhimento previdenciário deverá ser realizado obedecendo o regramento da IN RFB nº 2005, de 29/01/2021, cc o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, procedendo à devida escrituração no eSocial (evento S-2500), com a respectiva confissão na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhimento mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb, como consta da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/5/2024. Cumpra-se. São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular NRM Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FRUCHI
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074331-51.2017.8.26.0100 (processo principal 0114031-78.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Instituição Educacional São Miguel Paulista (iesmp) - Fundação Novo Milênio - - Associação de Ensino Superior Campo Grande Ltda - - NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO LTDA. - Vistos. Intime-se o Perito para entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), MARILDA MARLEI BARBOSA OLIVEIRA E SILVA (OAB 65417/MG), CAIO RAMOS BARBOSA (OAB 33079ES/), JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO (OAB 7288/ES), CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074331-51.2017.8.26.0100 (processo principal 0114031-78.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Instituição Educacional São Miguel Paulista (iesmp) - Fundação Novo Milênio - - Associação de Ensino Superior Campo Grande Ltda - - NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO LTDA. - Vistos. Defiro o prazo ora pretendido. No silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILDA MARLEI BARBOSA OLIVEIRA E SILVA (OAB 65417/MG), CAIO RAMOS BARBOSA (OAB 33079ES/), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO (OAB 7288/ES), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074331-51.2017.8.26.0100 (processo principal 0114031-78.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Instituição Educacional São Miguel Paulista (iesmp) - Fundação Novo Milênio - - Associação de Ensino Superior Campo Grande Ltda - - NOVO MILÊNIO EDUCAÇÃO LTDA. - Vistos. Fls. 1488/1489: Ante o informado pelo i. Perito, intime-se o executado para carrear ao i. Perito, fazendo prova nos autos, a documentação requerida, sob pena de preclusão da prova pericial por sua culpa e arcando com o ônus que isso acarreta. Intimem-se. - ADV: CAIO RAMOS BARBOSA (OAB 33079ES/), JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO (OAB 7288/ES), CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), MARILDA MARLEI BARBOSA OLIVEIRA E SILVA (OAB 65417/MG)
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001496-61.2024.5.13.0026 AUTOR: TEREZA CRISTINA SANTANA BEZERRA RÉU: GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Fica a parte TEREZA CRISTINA SANTANA BEZERRA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 14/07/2025 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferência Data: 14/07/2025 08:25 Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87505925551 ID da Reunião: 87505925551 As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje. Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. LUCIO DA NOBREGA MASCENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA SANTANA BEZERRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001496-61.2024.5.13.0026 AUTOR: TEREZA CRISTINA SANTANA BEZERRA RÉU: GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Fica a parte GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 14/07/2025 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferência Data: 14/07/2025 08:25 Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87505925551 ID da Reunião: 87505925551 As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje. Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. LUCIO DA NOBREGA MASCENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 0000587-45.2014.5.02.0262 AGRAVANTE: AUREA NASCIMENTO DA SILVA AGRAVADO: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3bf74bd, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição apresentado, conforme a fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 01/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 18/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. Valter José Santos da Cunha. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUREA NASCIMENTO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 0000587-45.2014.5.02.0262 AGRAVANTE: AUREA NASCIMENTO DA SILVA AGRAVADO: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3bf74bd, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição apresentado, conforme a fundamentação do voto. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 01/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 18/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Ausente o advogado inscrito para a sustentação oral, Dr. Valter José Santos da Cunha. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA