Carlos Eduardo Principe

Carlos Eduardo Principe

Número da OAB: OAB/SP 065609

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT2, TJPE, TJSP, TRT13, TRT15, TRF3, TST
Nome: CARLOS EDUARDO PRINCIPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011793-30.2019.5.15.0097 AUTOR: ANDREA DA SILVA LISBOA RÉU: SEMPO LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a142f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id a32ba6e. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Honorários periciais requisitados. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA LISBOA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011793-30.2019.5.15.0097 AUTOR: ANDREA DA SILVA LISBOA RÉU: SEMPO LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a142f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id a32ba6e. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Honorários periciais requisitados. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GSA Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SEMPO LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010339-13.2022.5.15.0096 AUTOR: MARIA EVILA DIAS DOS SANTOS RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa74be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embora a reclamada conste com registro positivo no BNDT (id. 50f84e3), há notícia de transferência de valor suficiente para pagamento da execução no processo 0010327-40.2016.5.15.00021. Restitua-se o depósito recursal à reclamada, conforme autoriza a procuração id. 42cd652. Fica neste ato expedido alvará de transferência, cujos valores estarão disponíveis quando concretizadas as transferências. Satisfeita integralmente a obrigação, uma vez que já foram registrados os pagamentos, verificado ainda que não há contas com saldo ou qualquer outra pendência no feito, arquive-se. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010339-13.2022.5.15.0096 AUTOR: MARIA EVILA DIAS DOS SANTOS RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa74be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embora a reclamada conste com registro positivo no BNDT (id. 50f84e3), há notícia de transferência de valor suficiente para pagamento da execução no processo 0010327-40.2016.5.15.00021. Restitua-se o depósito recursal à reclamada, conforme autoriza a procuração id. 42cd652. Fica neste ato expedido alvará de transferência, cujos valores estarão disponíveis quando concretizadas as transferências. Satisfeita integralmente a obrigação, uma vez que já foram registrados os pagamentos, verificado ainda que não há contas com saldo ou qualquer outra pendência no feito, arquive-se. NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EVILA DIAS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001399-70.2021.5.02.0603 RECLAMANTE: ROBERTO DE CARVALHO RECLAMADO: TREVO DO PESSEGO COM E SERV DE COMBUST E LUBRIFIC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo,  01 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS     DESPACHO   Vistos, etc. Rejeito liminarmente os cálculos apresentados pela parte autora, por incorreção nos critérios de atualização. Com efeito, a parte autora utilizou critérios de atualização monetária divergentes daqueles fixados em sentença.  Intime-se a parte autora para reapresentação dos cálculos, devidamente retificados, em cinco dias. No silêncio, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TREVO DO PESSEGO COM E SERV DE COMBUST E LUBRIFIC LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001399-70.2021.5.02.0603 RECLAMANTE: ROBERTO DE CARVALHO RECLAMADO: TREVO DO PESSEGO COM E SERV DE COMBUST E LUBRIFIC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a4284 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo,  01 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS     DESPACHO   Vistos, etc. Rejeito liminarmente os cálculos apresentados pela parte autora, por incorreção nos critérios de atualização. Com efeito, a parte autora utilizou critérios de atualização monetária divergentes daqueles fixados em sentença.  Intime-se a parte autora para reapresentação dos cálculos, devidamente retificados, em cinco dias. No silêncio, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE CARVALHO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011434-40.2020.5.15.0002 AUTOR: FRANCIELI PRISCILA NASCIMENTO RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6ebd4 proferido nos autos. DESPACHO DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Trata-se de petição noticiando acordo - ID32a65fc, no valor total de R$3.000,00, em único pagamento em até dez dias da data da homologação. A parte reclamante está representada por advogado com poderes para transigir, razão pela qual homologo o acordo apresentado pelo autor e pela reclamada, para que produza seus efeitos legais. Não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza indenizatória das parcelas.  Custas da fase de conhecimento quitadas. Devolva-se o valor do depósito recursal após a quitação e verificação de eventuais débitos nesta Especializada. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. O reclamante deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, eventual descumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido, com quitação plena e geral em relação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. Intimem-se as partes. Cumprido, registrem-se os valores pagos e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELI PRISCILA NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011434-40.2020.5.15.0002 AUTOR: FRANCIELI PRISCILA NASCIMENTO RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6ebd4 proferido nos autos. DESPACHO DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Trata-se de petição noticiando acordo - ID32a65fc, no valor total de R$3.000,00, em único pagamento em até dez dias da data da homologação. A parte reclamante está representada por advogado com poderes para transigir, razão pela qual homologo o acordo apresentado pelo autor e pela reclamada, para que produza seus efeitos legais. Não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza indenizatória das parcelas.  Custas da fase de conhecimento quitadas. Devolva-se o valor do depósito recursal após a quitação e verificação de eventuais débitos nesta Especializada. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. O reclamante deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, eventual descumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido, com quitação plena e geral em relação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. Intimem-se as partes. Cumprido, registrem-se os valores pagos e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011872-27.2024.5.15.0002 AUTOR: SILVANO FLORENTINO JUNIOR RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab17bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto,  julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANO FLORENTINO JUNIOR contra GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.   Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação.   - Honorários advocatícios, nas forma e condições estipuladas em fundamentação.   CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Correção monetária dos honorários, quando arbitrados em valor fixo, calculada a partir da presente decisão. Não há que se falar em correção monetária dos honorários, quando estabelecidos em percentual sobre pedidos procedentes/improcedentes, na medida seu cálculo se dará, quando em favor do patrono do reclamante, sobre percentual do valor que resultar da liquidação da sentença, a qual já incorpora a atualização monetária dos respectivos créditos, e, quando em favor do patrono da reclamada, sobre percentual do valor atualizado dos pedidos.   Correção monetária do valor dos pedidos Na fase pré-judicial: pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); Na fase judicial, pela taxa Selic, a partir distribuição da ação (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), até 31/08/2024. A partir de 1º/09/2024, pelo IPCA, conforme art. 389 e p. único do Código Civil. Cálculo a partir das épocas próprias para o pagamento dos títulos concedidos, ou seja, do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST. Os mesmos critérios deverão ser utilizados na apuração do FGTS (OJ n. 302 da SDI-1 do TST).   Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00 sobre o valor da causa (R$ 70.000,00), isento.   Intimem-se as partes. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011872-27.2024.5.15.0002 AUTOR: SILVANO FLORENTINO JUNIOR RÉU: GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab17bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto,  julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANO FLORENTINO JUNIOR contra GLOBALPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.   Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, nos termos da fundamentação.   - Honorários advocatícios, nas forma e condições estipuladas em fundamentação.   CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Correção monetária dos honorários, quando arbitrados em valor fixo, calculada a partir da presente decisão. Não há que se falar em correção monetária dos honorários, quando estabelecidos em percentual sobre pedidos procedentes/improcedentes, na medida seu cálculo se dará, quando em favor do patrono do reclamante, sobre percentual do valor que resultar da liquidação da sentença, a qual já incorpora a atualização monetária dos respectivos créditos, e, quando em favor do patrono da reclamada, sobre percentual do valor atualizado dos pedidos.   Correção monetária do valor dos pedidos Na fase pré-judicial: pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); Na fase judicial, pela taxa Selic, a partir distribuição da ação (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021), até 31/08/2024. A partir de 1º/09/2024, pelo IPCA, conforme art. 389 e p. único do Código Civil. Cálculo a partir das épocas próprias para o pagamento dos títulos concedidos, ou seja, do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do C. TST. Os mesmos critérios deverão ser utilizados na apuração do FGTS (OJ n. 302 da SDI-1 do TST).   Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,00 sobre o valor da causa (R$ 70.000,00), isento.   Intimem-se as partes. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO FLORENTINO JUNIOR
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