Antonio Da Matta Junqueira
Antonio Da Matta Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 065699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Da Matta Junqueira possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT3, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004976-46.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSUÉ DA SILVA OLIVEIRA - ANSP - Associação Nacional da Seguridade e Previdência e outro - Vistos. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas constritivas necessárias para satisfação do débito, sob pena de extinção do feito. Consigno que válidas as intimações de fls.112 e 113, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 5 do FONAJE. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), MOYSES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 352783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014924-11.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1006519-03.2016.8.26.0005) (processo principal 1006519-03.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Darcilei Moura - Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdencia- Apabesp (Nome Fantasia "cepaasp") - - Fiscarelli & Prado Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: KATIA STEVANATTO LIMA (OAB 359486/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), ODAIR STEVANATTO (OAB 118757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033195-91.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Creusa Rosa da Silva - Asbp - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Público - Vistos. Fls. 399/400: Primeiramente, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), FABIO CAETANO DE SOUZA (OAB 331330/SP), VINICIUS DE JESUS SANTOS (OAB 369604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018590-59.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maralice Silva de Faria - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros - Vistos. Recolhidas as devidas custas, expessam-se cartas para a citação dos requeridos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO S/A, com as advertências legais. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0020191-67.2008.8.16.0001 Processo: 0020191-67.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$338.298,08 Exequente(s): ALIANÇA NAVEGAÇAO E LOGISTICA LTDA Executado(s): DIACEL GD INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 1. Diante do requerimento de penhora de faturamento de mov. 307.1, cumpre-se fazer alguns esclarecimentos. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 769, em sede de recurso repetitivo, fixou o seguinte entendimento, veiculado no informativo 809: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006. II - No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada. III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. STJ. 1ª Seção.REsps 1.835.864-SP, 1.666.542-SP e 1.835.865-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/4/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 769). Assim, é sabido que, na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de faturamento mesmo sem que tenha havido o esgotamento de outras diligências, desde que demonstrada a inexistência de outros bens previstos no art. 835 do CPC ou quando demonstrados que tais bens são de difícil alienação. 1.1. Diante do exposto, observando-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a inexistência dos bens classificados em posição superior, de acordo com o art. 835 do CPC, ou, alternativamente, demonstre que tais bens são de difícil alienação, a fim de viabilizar a análise do requerimento de penhora sobre o faturamento. 2. Sobrevindo manifestação, tornem conclusos no agrupador “decisão – penhora de faturamento”. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0015822-34.2025.8.16.0001 Processo: 0015822-34.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$3.962,48 Requerente(s): DEISE SCHENOVERBER DE OLIVEIRA Requerido(s): BANCO PAN S.A. Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONFEDERAÇAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2. Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Identificar, de forma clara e objetiva os quatro últimos dígitos dos cartões de crédito, cujas dívidas foram relacionadas nos autos; b) Identificar o número dos contratos de empréstimos que pretende que sejam renegociados, especificando, no mesmo ato, os valores, a data de sua contratação e qual o negócio jurídico celebrado; c) Juntar certidão do SERASA/SPC; d) Esclarecer se além da atividade laboral indicada na inicial, exerce trabalho de forma informal ou recebe outra renda e/ou pensão; e) Esclarecer se possui bens em seu nome e, em caso positivo, juntar aos autos Laudos de avaliação dos imóveis de sua propriedade, firmados por corretor habilitado, e Tabela Fipe de veículo de sua propriedade, os quais, em sendo o caso, poderão ser objeto de pagamento ou de garantia de repactuação das dívidas, visando a quitação de todos os débitos em condições compatíveis com os rendimentos e patrimônio da devedora; f) Juntar as faturas dos cartões de crédito dos cartões de crédito. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP), Antonio da Matta Junqueira (OAB 65699/SP), Solange Paz de Jesus Silva (OAB 307186/SP), Bianca Mendes Araujo Bertaccini (OAB 337059/SP), Nathalia Aguliari Senna (OAB 338719/SP) Processo 0002033-30.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ildo Ferreira de Moura - Exectdo: Apabesp - Asociação Paulista dos Benef. da Segurid. e Prev. - Vistos. Fls. 104/105: A fim de proceder a averbação da penhora no rosto destes autos, deve a terceira interessada requerer ao Juízo, que deferiu a penhora, retificar o número dos autos do processo para constar corretamente o deste incidente de cumprimento de sentença e não o número do autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme fls. 108. Intime-se.