Tacito Luiz Amadeo De Almeida
Tacito Luiz Amadeo De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 065746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT9, TJMG, TJBA
Nome:
TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-23.1999.8.26.0281 (apensado ao processo 0000079-54.1996.8.26.0281) (281.01.1999.000320) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Textil Duomo S/A - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000791-96.2023.8.26.0281 (processo principal 1001243-36.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.I.B. - - G.I.B. - P.S.B. - P.M.I. - NOTA DE CARTÓRIO I: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta de sentença (guia FEDT, código 130-9, valor de R$ 71,26, correspondente a 1,925 UFESPs, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023).NOTA DE CARTÓRIO II: Providencie a arrematante/adquirente o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação (guia FEDT, código 130-9, valor de R$ 71,26, correspondente a 1,925 UFESPs, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023). NOTA DE CARTÓRIO III: A expedição do MLE em favor da parte exequente aguarda solução do setor competente do TJ-SP, conforme fls. 512/513, pois quando da expedição do MLE no Portal de Custas, o sistema indica "conta não localizada", conforme documento de fl. 520. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO (OAB 165572/SP), PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089143-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Loy´s Comércio Administração e Participações Ltda. - Agravado: Município de Itatiba - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD ALEGAÇÃO DE QUE A FAZENDA NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS MÓVEIS À PENHORA (TECIDOS) A IRRESIGNAÇÃO NÃO COMPORTA PROVIMENTO.CONSTA NOS AUTOS A RECUSA EXPRESSA DO EXEQUENTE QUANTO AOS BENS OFERTADOS. LEGÍTIMA, PORTANTO, A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, MEDIDA QUE ATENDE À ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 6.830/80 E NO ARTIGO 835, I, DO CPC.A PENHORA SOBRE DINHEIRO NÃO INFRINGE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUANDO A RECUSA FUNDAMENTADA DO BEM INDICADO DEMONSTRA SUA INADEQUAÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, SOBRETUDO DIANTE DA BAIXA LIQUIDEZ E DA DIFICULDADE DE ALIENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tacito Luiz Amadeo de Almeida (OAB: 65746/SP) - Matheus Penteado Massaretto (OAB: 234895/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000791-96.2023.8.26.0281 (processo principal 1001243-36.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.I.B. - - G.I.B. - P.S.B. - P.M.I. - Vistos. I) Fl. 509. Quanto ao pedido de isenção do recolhimento das custas finais pela parte executada, não vinga o argumento apresentado, já que o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, só se aplica aos casos de processo de conhecimento e não ao incidente de cumprimento de sentença. Nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - HIPÓTESE QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI 11.608/2003 - PRECEDENTE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 90, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2384898-96.2024.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES - DJ. 28.02.2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA QUE DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E É DEVIDA AO ESTADO, EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FORENSE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2272146-21.2023.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. CRISTINA ZUCCHI - DJ. 19/07/2024). II) Por fim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, apresente a parte executada, em 5 (cinco) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. III) Sem prejuízo da determinação anterior (item "II"), esclareça a parte executada se persiste o interesse na apreciação do pedido de justiça gratuita, já que, ainda que concedido o benefício da gratuidade neste estágio processual, esse eventual deferimento não suspende a exigibilidade das custas e despesas processuais pretéritas, uma vez que não retroage a partir da data da sua concessão. Nesse sentido. "Agravo de Instrumento. Rescisão contratual c./c. restituição de valores. Cumprimento de sentença. Justiça Gratuita. Cabimento. Elementos constantes dos autos que corroboram a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. Ausência de indícios ou provas de capacidade econômica dos agravantes. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nesta fase processual que não produz efeitos ex tunc, não atingindo, portanto, atos processuais pretéritos. Exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência fixadas anteriormente à sua concessão preservada. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de instrumento nº 2265734-16.2019.8.26.0000 34ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER DJ. 23.04.2020). IV) Fls. 510/511. Cumpra-se a sentença proferida (fls. 506/507), providenciando a z. serventia a expedição do necessário. V) Intimem-se. - ADV: TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO (OAB 165572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-14.2023.8.26.0281 (processo principal 1001243-36.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.I.L.S. - P.S.B. - Vistos. I) Fl. 270. Quanto ao pedido de isenção do recolhimento das custas finais pela parte executada, não vinga o argumento apresentado, já que o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, só se aplica aos casos de processo de conhecimento e não ao incidente de cumprimento de sentença. Nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - HIPÓTESE QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO III, DA LEI 11.608/2003 - PRECEDENTE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 90, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2384898-96.2024.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES - DJ. 28.02.2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. CABIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA QUE DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E É DEVIDA AO ESTADO, EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FORENSE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2272146-21.2023.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. CRISTINA ZUCCHI - DJ. 19/07/2024). II) Por fim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, apresente a parte executada, em 5 (cinco) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. III) Sem prejuízo da determinação anterior (item "II"), esclareça a parte executada se persiste o interesse na apreciação do pedido de justiça gratuita, já que, ainda que concedido o benefício da gratuidade neste estágio processual, esse eventual deferimento não suspende a exigibilidade das custas e despesas processuais pretéritas, uma vez que não retroage a partir da data da sua concessão. Nesse sentido. "Agravo de Instrumento. Rescisão contratual c./c. restituição de valores. Cumprimento de sentença. Justiça Gratuita. Cabimento. Elementos constantes dos autos que corroboram a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. Ausência de indícios ou provas de capacidade econômica dos agravantes. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nesta fase processual que não produz efeitos ex tunc, não atingindo, portanto, atos processuais pretéritos. Exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência fixadas anteriormente à sua concessão preservada. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de instrumento nº 2265734-16.2019.8.26.0000 34ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. L. G. COSTA WAGNER DJ. 23.04.2020). IV) Intimem-se. - ADV: TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), TACITO ALMEIDA (OAB 9648/SP), RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2006481-73.2003.8.26.0281 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Textil Duomo S/A - Vistos, PROCESSO JÁ EXTINTO em lote expediente 0000008-73.2024.8.28.0377 Arquivem-se, - ADV: FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000951-98.2025.8.26.0228 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, em razão da litispendência, nos termos do artigo 337, VI, §§1º, 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), TOMÁS OLCESE (OAB 422356/SP)