Evadren Antonio Flaibam

Evadren Antonio Flaibam

Número da OAB: OAB/SP 065973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evadren Antonio Flaibam possui 73 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJMS, TRF1, TRF2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA
Nome: EVADREN ANTONIO FLAIBAM

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (17) APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001477-15.2023.4.03.6121 IMPETRANTE: TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414, EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP D E S P A C H O Dê-se vistas ao impetrado para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora, com fulcro no artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Int. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
  3. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br   Processo:   0005330-64.2017.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$69.837,83 Exequente(s):   2) MASTERVILLE IMÓVEIS LTDA Executado(s):   Almildo Gomes RENAN INOCENCIO BATISTA Vistos, 1. ALMILDO GOMES, representado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença em desfavor de MASTERVILLE IMÓVEIS LTDA. Rejeitada a arguição de nulidade em #377.1, restou pendente as deliberações no que se refere ao excesso de execução, tendo sido determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo devido ao Exequente.  O contador judicial apresentou certidão explicativa e cálculo em #394.1/.2, indicando que o valor devido perfaz R$ 66.166,38, atualizado em setembro/2024.  Intimadas, ambas partes deixaram o prazo decorrer sem qualquer insurgência acerca dos termos apresentados pelo contador.   É relato necessário. Decido. 2. Primeiramente, da análise da sentença proferida em #310.1, denota-se que os Executados foram condenados:  CONDENO os réus RENAN INOCENCIO BATISTA e ALMILDO GOMES, solidariamente, ao PAGAMENTO dos alugueres e acessórios da locação vencidos a partir de 10/11/2016 até a data da desocupação voluntária - 31/08/2017 -, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios conforme previsto no contrato, ambos incidentes a partir do vencimento de cada obrigação até a data do efetivo pagamento, e ao RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS na quantia de R$ 5.488,57, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, art. 405), e descontados os valores pagos pelos Réus à Autora a título de caução - R$ 3.715,33 -. Ante a sucumbência mínima da parte Autora, condeno os Réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado da parte Autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a publicação da sentença e incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16) Em sede de apelação, os honorários de sucumbência foram majorados em 12%, vejamos:  Por todo o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista que a matéria do pleito principal se encontra reclusa e o pedido alternativo afronta o princípio da dialeticidade, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte apelante ao pagamento a título de honorários advocatícios em fase recursal do valor de 12% (doze por cento) do valor corrigido da condenação, com fulcro no artigo 85, do Código de Processo Civil. Ainda, a decisão de #377.1 reputou válida a intimação realizada em #358.1, incidindo os encargos previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil.  Esclarecidos os parâmetros que deveriam ter sido observados na elaboração dos cálculos pelas partes, denota-se que apenas os valores apresentados pelo Contador condizem com os termos proferidos, tendo observado a correção monetária individualizada de cada obrigação até a data de seu vencimento, aplicado corretamente os juros moratórios e correção monetária, considerado separadamente os honorários e multas, inclusive aquelas previstas pelo artigo 523 do CPC, além de descontar o valor atualizado da caução, gerando o crédito com o devido abatimento. Em contrapartida, nos cálculos apresentados pela Exequente, o valor da caução foi atualizado por índice de poupança sem detalhamento, aplicou-se os honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC sem que fossem exigíveis àquele tempo, e aluguéis e encargos com valores elevados, possivelmente por erro na base de cálculo ou dupla contagem de índices e juros. Em relação aos cálculos da Defensoria Pública, denota-se que o índice de atualização encontra-se defasado, bem como foi considerada data diversa da citação para marco dos juros, além de desconto excessivo no que se refere à caução, aplicando correção que supera o que o contrato e a sentença indicaram. Dessa forma, os cálculos apresentados pelo Contador apresentaram critérios técnicos corretos e detalhados de atualização e de aplicação de juros, multas e honorários, seguindo estritamente os termos da sentença e do acórdão proferido pelo órgão ad quem, o que se corrobora com a anuência tácita de ambas as partes acerca do valor apresentado.  3. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Contador Judicial em #394.2, fixando como correto o saldo devedor apontado - atualizado até setembro/2024.  Deixo de aplicar honorários de sucumbência, posto que ambos os cálculos apresentados pelas partes encontravam-se em dissonância com o termos das decisões e com o montante corretamente devido.  Intimações e diligências necessárias.   ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017749-09.2023.8.16.0194   Processo:   0017749-09.2023.8.16.0194 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$191.142,81 Exequente(s):   LIFE LS VIVENDAS DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado(s):   ABDELHADI EL MARGHANI ABDELHADI EL MARGHANI 01138237973 VIVIANE GASPAR RIBAS EL MARGHANI   1. O exequente requer a penhora sobre direitos aquisitivos de um imóvel, cuja propriedade registral não está transferida (mov.118.3). 2. A parte exequente deve, em cooperação com o Juízo, esclarecer o objetivo e o alcance do pedido, considerando que, salvo melhor juízo, o imóvel cujos direitos aquisitivos se busca a penhora é o mesmo do contrato ora em execução, e que segue em nome da exequente na matrícula. 3. Após, voltem-me para despacho. Curitiba, data da assinatura digital.   Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0012583-79.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414-A, EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A APELADO: OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A ADVOGADO do(a) APELADO: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 9 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Accacio Gilbert de Souza (OAB 223395/SP), Walter Mendes Duarte (OAB 2096/GO), Luiz Paulo Domingues (OAB 81414/MG), Patrícia da Fonseca dos Santos (OAB 89172/PR), Lisandra Gallo Bornia (OAB 60695/PR), Paula Monique Ribeiro Di Marcelo (OAB 49541/GO), Geraldo da Silva Vieira (OAB 111887/MG), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Angélica Vendramin Graboski (OAB 61733/PR), Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP), Gilmar Borges Brasil (OAB 65335/MG), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rafael Leite Antunes de Macedo (OAB 21789/DF), Fernando Calixto Nunes (OAB 65973/PR), Ayrton Rogner Coelho Júnior (OAB 226893/SP), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Robinho Enio Choth (OAB 83194/RS), Daniel Vieira Rodrigues (OAB 22289/DF), Ramon Ramos de Freitas (OAB 39483/DF), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Rafaela Pinheiro Fernandes (OAB 459296/SP), D'annunzio François da Silva Dias (OAB 6685/DF), Cristiane Cortello Ferraz (OAB 490885/SP), William Trindade Longhi (OAB 108620/RS), Ricardo Silva Bavaresco (OAB 19957/O/MT), Adriana Goncalves Brasil (OAB 59830/DF), Daniel Farias Guimarães (OAB 354486/SP), Antonio Patricio Mateus (OAB 28774A/MS), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 83120/PR), José Luiz Cristovão Farinha Filho (OAB 106311P/R), Herbert Haroldo Pereira Romão (OAB 73500/PR), Vitor Gonçalves Freixo (OAB 203779R/J), Ollyver Gladstone Goncalves Leite (OAB 171898/MG), Sergio Antonio Custodio (OAB 05997/PR), Thiago Henrique de Oliveira Theodoro (OAB 235246/SP), Klebes Rezende da Cunha (OAB 48396/DF), Roseli B. Basilio de Souza (OAB 276240/SP), Adilson Viegas de Freitas (OAB 4320/MS), César Gilberto Gonzalez (OAB 7337/MS), Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS), Gilberto Coelho (OAB 92303/SP), Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Orlando Silveira Martins Junior (OAB 8048A/MS), Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB 8358/MS), André Luis Waideman (OAB 7895/MS), Athaide Nery de Freitas (OAB 3601/MS), Antonio Henrique Gaudensi (OAB 5536/MS), Iginacis Miranda Simãozinho (OAB 19340/PR), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS), Marcelo Luiz Ferreira Corrêa (OAB 9931/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS), Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS), Humberto Carlos Pereira Leite (OAB 7513/MS), Job de Oliveira Brandao (OAB 6763B/MS), Valnei Dal Bem (OAB 6049/MS), Gabriel Diniz da Costa (OAB 63407/RS), Vanilton Barbosa Lopes (OAB 6771/MS), Nadia Maria Koch Abdo (OAB 25983/RS), Thiago de Moraes Ribeiro Ferreira (OAB 17467/MS), Gilmar Krutzsch (OAB 6568/SC), Maria Inez Ferreira Garavello (OAB 265415/SP), Inez Francisca Vieira Meyer (OAB 6031/PR), Paulo Roberto da Silva Masseti (OAB 15196/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), Aparecido Pereira dos Santos (OAB 11955BM/S), Fábio Gilberto Gonzalez (OAB 14186/MS), Thiago Ribczuk (OAB 43438/PR), Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Humberto Garcia de Oliveira (OAB 8180A/MS), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) Processo 0118548-98.2005.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda - Conforme determinação contida na decisão interlocutória das fls. 6317/6319 e ratifIcada às fls. 8005/8010, fls. 8456/8458 e fls. 9227 e fls. 10750, as novas habilitações de crédito e liquidação de sentença foram desentranhadas dos autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084978-88.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Adriana Guimarães Ferreira - - Rodrigo Neto Guimaraes da Silva - Vistos. Fls. 807/808: Manifestem-se as partes. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EVADREN ANTONIO FLAIBAM (OAB 65973/SP), EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI (OAB 246414/SP), EVADREN ANTONIO FLAIBAM (OAB 65973/SP), EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI (OAB 246414/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017090-97.1979.8.26.0053 (053.79.017090-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - F.n.v. Fábrica Nacional de Vagões S/A - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: EVADREN ANTONIO FLAIBAM (OAB 65973/SP), RENATO DAMACENO MARTINS (OAB 328437/SP), KATIA LOCOSELLI GUTIERRES (OAB 207122/SP), EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI (OAB 246414/SP)
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