Milton Jose Ferreira De Mello
Milton Jose Ferreira De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 067699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJMG, TJMA, TJPR, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049618-90.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Mastro Prieto - Centro Médico Rio Preto Ltda Hospital Austa - - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - - Maria Fernanda Cavalani Barbosa - Ordem nº: 2016/000009 - Vistos. Fls. 452/462: Acerca do laudo pericial, digam as partes no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029898-79.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA AGRAVADO: MULTIFORMULAS RIO PRETO EIRELI - EPP Advogados do(a) AGRAVADO: BIANCA CAROLINE ROCHA MAIN - SP424307-A, MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO - SP67699-A OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: TIAGO NASCIMENTO LUCIO - SP438205 D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, que determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. Em consulta ao sistema processual de Primeira Instância disponibilizado a esta e. Corte, verificou-se a prolação de sentença nos autos principais (ID 353421787), de modo que resta evidenciada a perda do objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0021189-40.2011.8.16.0030 Processo: 0021189-40.2011.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.982,20 Exequente(s): BANCO HONDA S/A Executado(s): ELTON JOHN BARBOSA CARVALHO I. Ante o contido no Decreto Judiciário nº 001 - O.E./2013, remetam-se os autos ao eminente Juiz de Direito Substituto. II. Atente-se a Escrivania às anotações na capa dos autos para evitar novos equívocos. III. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0019759-31.2012.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 45.725.975/0001-15 NUCIMAR APARECIDA LEAL CPF: 037.322.108-80 Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos demonstrativo de débito atualizado e os dados da conta bancária, para que seja efetivada a transferência eletrônica do seu crédito, além de requerer o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. ARTHUR VANGELIS PROVAZZI LEMES OLIVEIRA Iturama, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029721-03.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Alex Henrique de Oliveira - VISTOS. Cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. - ADV: CAMILA BENEDETTI SOARES (OAB 375952/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), IGOR HENRIQUE RODRIGUES REAL RUIZ (OAB 391980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020270-22.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.V.B. - B.A. - - A.P.A. - - M.P.A. - - A.S.A.F. - C.E.F.C. - K.P.A. - - C.C.D. - - E.T.M. e outros - Mandado (fls. 1962) disponível para impressão, comprovando-se a distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES (OAB 31251/DF), RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES (OAB 31251/DF), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO AMORIM GALDINO (OAB 61577/MG), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LEOONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 37069/DF), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024415-14.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - João Benevides de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 92/98. Habilitou-se nos autos Terceiro alegando ilegitimidade de parte passiva, bem como requerendo a improcedência da ação e condenação da parte autora em honorários processuais. Respeitado entendimento do D. Advogado, não há fundamento para o julgamento do feito. É evidente que trata-se de pessoa homônima. Isso é fácil de perceber porque a qualificação do verdadeiro requerido apresentada em petição inicial e no sistema (SAJ), é notoriamente diferente do Contestante. A carta de citação (AR as fls 91) sequer foi remetida para o endereço do homônimo indicado a fls. 91, pese ter sido ele o recebedor. Por certo, houve erro mesmo dos Correios na entrega da correspondência. O autor não concorreu de qualquer forma para a ocorrência de tal imbróglio. Fica desde já deferida a emissão de certidão de objeto e pé ou homonimia. Para evitar novos transtornos, cite-se o fiador JOÃO por mandado ou carta precatória. Em relação ao veículo, diga o AUTOR em prosseguimento, observada certidão negativa do oficial de justiça a fls. 107. Intime-se. - ADV: VIVIAN LIBOREIRO DA SILVA ARAUJO (OAB 184177/MG), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004063-40.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cobb Vantress Brasil Ltda - Vistos. Fls. 461/463: expeça-se carta de intimação para ciência ao executado acerca da penhora on-line (fls. 451/455). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), GUILHERME PERES PRADO (OAB 424484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005262-43.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - Vistos. Defiro pesquisa SERASAJUD, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa de pesquisa solicitada. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 dias, observando estritamente os princípios e regras referente ao procedimento da execução, nos termos do CPC. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo)". Int. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CAMILA BENEDETTI SOARES (OAB 375952/SP), FLÁVIO FERNANDES CARRETO (OAB 443477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002144-28.2025.8.26.0597 (processo principal 1000459-66.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Finama Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. 1 - Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Sendo o requerido revel na fase de conhecimento, aplica-se o artigo 346 do Código de Processo Civil. No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento da taxa visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud. 2 - Atendido, proceda à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, observado o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC. Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta registrada unipaginada com AR digital), nos termos do artigo 854, § 2º, inclusive para fins do artigo 854, §3º, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)