Zamora Gomes Netto

Zamora Gomes Netto

Número da OAB: OAB/SP 068315

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR
Nome: ZAMORA GOMES NETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014250-55.2021.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Margarida Luiz de Mello - Construtora Modelo Ltda - Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado. - ADV: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), ALYSSON MOREIRA DIAS (OAB 139379/MG), MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE (OAB 75387/MG), ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ANDRADE URBANO (OAB 55283/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031420-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0018837-38.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jose Luiz da Silva Bueno - - Ivonete Vieira de Andrade - Construtora Modelo Ltda. - Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado. - ADV: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ALYSSON MOREIRA DIAS (OAB 139379/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021530-80.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - GABRIEL ALOISIO BENITEZ - G.S. - - A.A.I. e outro - Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório e CONDENO GABRIEL ALOISIO BENITEZ à pena de HUM ANO, ONZE MESES E DEZ DIAS DE RECLUSÃO E DEZOITO DIAS-MULTA, regime inicial aberto e piso mínimo legal, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, mais especificadamente pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período da pena privativa de liberdade, e pela prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, tudo na forma acima especificada, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal, por mais de trinta vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal. Por este feito o réu respondeu solto e compareceu para ser interrogado. Permito que recorra em liberdade. - ADV: ROBERTO DELMANTO JUNIOR (OAB 118848/SP), LILIANE DA SILVA SANTOS (OAB 410863/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS (OAB 427171/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0132797-92.2004.8.26.0100 (000.04.132797-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Companhia de Bebidas das Américas - Ambev - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1495/1496. 2 - Fls. 1500/1502 (administrador judicial): trata-se de pedido de readequação dos honorários devidos aos auxiliares do juízo (administrador judicial e perito contador), observado o incremento na massa falida objetiva. Do pedido, houve concordância do Ministério Público às fls. 1508/1509. Dê-se ciência aos credores e demais interessados do pedido formulado. Decorrido o prazo de 15 dias, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), PAULO HENRIQUE CASTEX (OAB 156402/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), SERGIO LUIZ AVENA (OAB 54005/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA (OAB 317987/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), EDUARDO LORIS PINTO (OAB 192990/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003858-49.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Washington Ribeiro Xavier - - Eniran Correia Muniz Xavier - Fazenda do Municipio de Osasco - Sp e outros - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre o(s) Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014929-21.2022.8.26.0405 (processo principal 0017132-05.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Thais Elaine de Freitas Camargo - - Danieli Cristina de Morais Almeida - - Paulo Donizete de Souza - - Luciana Soares de Oliveira Bernardo - - Givanildo Bernardo dos Santos - - Carla Fabiane Machado - - Jose Henrique Leite Santos - - Marcia de Souza Teixeira Lima Oliveira - - Jean Juliano Crispim Camargo - - Isabel Cristina Consoli Polito - - Laenir Consoli - - Marilza Cristina Pompilio de Oliveira - - Joao de Oliveira - - Flavio Luciano de Oliveira - Construtora Modelo Ltda - Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019 e Comunicado SPI 41/2024). - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autos n. 0005563-32.2015.8.16.0194 I. Relatório 1. Trata-se de execução em que a parte exequente vem envidando esforços para localizar ativos passíveis de constrição mediante a utilização dos mecanismos de pesquisa patrimonial legitimamente disponíveis. 2. Em decorrência da decisão que determinou a penhora de créditos, foi juntado aos autos o relatório de detalhamento da operação realizada via SISBAJUD (mov. 441.3), no qual é informado o bloqueio da quantia de R$ 1.678,00. 3. A parte executada, então, requereu a liberação imediata dos valores bloqueados, alegando sua impenhorabilidade com base nos incisos IV e X do art. 833 do CPC. 4. Por sua vez, a parte exequente se opôs ao pleito, sustentando a inexistência de causa legítima para o reconhecimento da impenhorabilidade e requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios, com vistas à satisfação de seu crédito. É o relatório, decido. II. Conclusão 5. Os pedidos de impenhorabilidade devem preencher requisitos processuais e materiais para serem conhecidos e acolhidos. 6. Quanto aos requisitos processuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Temas Repetitivos 1.234 e 1.235, consolidou entendimento no sentido de que incumbe à parte executada alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade em que lhe caiba se manifestarnos autos, sob pena de preclusão (REsp 2.061.973/PR). Também foi firmado o entendimento de que o ônus da prova quanto aos fatos que sustentam a alegação de impenhorabilidade recai sobre o devedor, competindo-lhe demonstrar, de forma cabal, os elementos fáticos que justificariam a incidência da proteção legal sobre o bem constrito, sob pena de rejeição do pedido (REsp 2.080.023/MG). 7. No caso concreto, observa-se que a pare executada agiu tempestivamente e apresentou documentos que buscam embasar suas alegações. Cabe, agora, analisar as provas no contexto dos artigos 833, inc. IV e X do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; 8. No que se refere à impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.660.671/RS, ampliou o alcance dessa proteção para abranger outras modalidades de investimento, desde que possuam caráter contínuo, duradouro e finalidade de proteção familiar. No mesmo julgado, reafirmou-se que compete ao devedor demonstrar, de forma cabal, que a quantia bloqueada integra reserva com tais características. 9. No caso concreto, a parte executada não demonstrou que o valor bloqueado se enquadra na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A quantia refere-se a movimentações financeiras ordinárias, sem qualquer elemento que indique sua destinação à constituição de reserva continuada nos moldes da poupança. Por essa razão, indefiro o pedido.10. No entanto, a parte executada também requereu o reconhecimento da impenhorabilidade com fundamento no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, alegando que a quantia bloqueada possui natureza salarial. A documentação juntada comprova que o valor foi efetivamente depositado por seu empregador, o que impõe a revogação da penhora, em respeito à proteção do mínimo existencial e à garantia da subsistência da parte executada. 11. O valor da remuneração mensal percebida não se mostra expressivo, motivo pelo qual a autorização de qualquer percentual de penhora sobre verba de natureza alimentar seria medida temerária, com risco de comprometer a subsistência da parte executada e violar a proteção conferida pelo ordenamento jurídico. 12. Além disso, o crédito executado não se enquadra na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, cuja aplicação – conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.153) – restringe-se às hipóteses de prestação alimentícia stricto sensu, não abrangendo dívidas de natureza diversa. 13. Ante o exposto: i) reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Escoado o prazo recursal, ou não havendo atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso, determino o imediato desbloqueio e o levantamento da quantia pela parte executada; ii) defiro o pedido de gratuidade da justiça, por estarem preenchidos os requisitos legais para sua concessão. Cumpra- se com urgência. PEDRO IVO LINS MOREIRA JUIZ DE DIREITO
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