Marco Antonio Pizzolato

Marco Antonio Pizzolato

Número da OAB: OAB/SP 068647

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 229
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJCE, TJBA, TJSP, TJGO, TRF1, TRT15, TJMG, TJPR, TRT5, TRF3, STJ
Nome: MARCO ANTONIO PIZZOLATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001476-31.2020.8.26.0533 (processo principal 1001872-25.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kessye Graziele Florencio - Anderson Ricardo de Souza - Vistos. Fls. 326/327: nos termos requeridos, considerando que a renda do executado não permite a constrição de nenhum percentual para liquidação do débito exequendo, determino a penhora dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do executado a título de PLR - Participação nos Lucros e Resultados da empresa CATERPILLAR DO BRASIL LTDA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A respostas deverá ser enviada diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereços eletrônico stabarbara3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.. - ADV: MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003181-02.1999.8.26.0533 (533.01.1999.003181) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL SA - Jose Roberto Colletti - Vistos. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA encetado por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ ROBERTO COLLETTI, objetivando a satisfação de custas processuais derivadas da sucumbência pelo executado experimentada. Postulou, o executado, no termos da petição de fls.1038/1041, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Em observância ao contraditório, sobreveio manifestação do exequente às fls.1049/1053, contrariamente ao reconhecimento da prescrição. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Segundo decidido pelo C. STJ, no bojo do REsp 1604412/SC, julgado sob o pálio do incidente de assunção de competência, nos moldes do artigo 947 do hodierno CPC daí exsurgindo a imprescindibilidade de sua observância, nos termos do artigo 927, inciso III, do CPC, e mais em função do princípio da segurança jurídica é cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos ajuizados sob a égide da vetusta lei adjetiva. Foram firmadas, na ocasião, as seguintes teses, in verbis: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. O prazo prescricional para o caso em comento é de 5 (cinco) anos, nos termos do inciso III do § 5º do artigo 206 do CC. Não houve, no caso em comento, determinação pela suspensão ânua do processo. Mister, pois, que se verifique dos autos, para a configuração da prescrição intercorrente, omissão da credora na consecução de atos CONCRETOS de satisfação do crédito por período de seis anos, mediante a soma do prazo da virtual, aqui meramente ficcional suspensão do processo, e do prazo da prescrição do direito material. Vincadas essas premissas pontifico que houve sim o decurso do prazo de prescrição, porque decorrido prazo superior a seis anos desde a manifestação derradeira, datada de 2017, como apontado pelo executado, e não contrariado pelo exequente. Pelo exposto, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso II, e artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, mercê da prescrição intercorrente verificada. Não são devidos, contudo, honorários advocatícios, ante a tese firmada pelo C. STJ no âmbito do tema 1229, consoante a qual "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.", precedente esse que considero de todo aplicável ao caso em comento por analogia, porque atinente a situação idêntica, a saber, reconhecimento de prescrição intercorrente em ação de execução. Certificado não mais caber, contra essa sentença, recurso dotado de efeito suspensivo, proceda-se, com urgência, ao desbloqueio integral da totalidade dos bens e direitos eventualmente constritos. P. I. C. Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2025. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), KALILPPY KATHELYN SANT'ANA BOSSO (OAB 403175/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2392678-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Roberto Buriola - Agravante: Marcia Regina Hespanhol Buriola - Agravado: Sherwin Williams do Brasil Industria e Comercio Ltda. - Interessado: J.r.buriola Comercio de Produtos Industriais Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Alberto Lazinho (OAB: 180291/SP) - Rafael Zabaglia (OAB: 241827/SP) - Marcela Assef (OAB: 490173/SP) - Anderson Wiezel (OAB: 110778/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179168-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Crt Carretas Eireli - Agravado: Pedro Luis Stuani - Magistrado(a) Luiz Eurico - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DE TERCEIRO - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS O PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Yasmin Nicoli Cassamasimo Ramos (OAB: 499663/SP) - Vinicius Adriano Cassamasimo Ramos (OAB: 356869/SP) - Juliano Augusto de Souza Santos (OAB: 205299/SP) - Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5025886-67.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: GERALDO JOSE RIBEIRO CPF: 634.234.216-49 DESPACHO Admissão do Cumprimento de Sentença Admito o cumprimento de sentença. Caso ainda não tenha sido feito, proceda a Secretaria do Juízo a alteração da classe (156). Intimação Para Cumprimento da Obrigação (Pagar Quantia Certa) Intime-se o devedor na forma, prazo e sob a penalidade do art. 523, caput e § 1º, do CPC. A intimação será realizada: a) por advogado, caso o interregno entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença seja inferior a um ano (art. 513, § 2º, inciso I, e § 4º, do CPC); b) pessoalmente, mediante carta postal ou mandado (conforme opção da parte exequente), se o executado não constituiu procurador nos autos ou caso representado pela Defensoria Pública (na hipótese de frustração da diligência por eventual mudança de endereço não comunicada a este juízo, a intimação será considerada válida na forma do art. 513, § 3º, do CPC); c) por meio eletrônico, mediante ato de comunicação direcionado à procuradoria cadastrada no PJE, caso verificada a existência de prévio cadastro (art. 246, § 1º, do CPC, e Portaria 5058/CGJ/2017 TJMG); d) por edital, caso essa tenha sido a modalidade de citação efetivada na fase de conhecimento. O prazo do edital será de vinte dias. Dispenso a publicação em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido in albis o prazo para pagamento/impugnação, remeter o PJE à colenda Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.Aa Apresentação de Impugnação Na oportunidade, o devedor será intimado sobre a possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do art. 523, independentemente de penhora, na forma e prazo do art. 525, do CPC. A PARTE EXECUTADA DEVERÁ ATENTAR-SE PARA OS TERMOS DO ARTIGO 14, DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018 DO TJMG (NOVA REDAÇÃO DATA PELO PROVIMENTO CONJUNTO 126/2023) SOBRE A NECESSIDADE DE PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, REFERENTES A CADA INCIDENTE PROCESSUAL SUSCITADO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, SALVO SE LITIGAR SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Parcelamento do Débito Ressalto que o parcelamento do débito previsto no art. 916 do CPC é inaplicável ao cumprimento de sentença, conforme expressa disposição do § 7º. Diligências de Penhora e Avaliação Decorrido o prazo legal, sem pagamento, mediante requerimento da parte exequente, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Pesquisas Sistemas RENAJUD e INFOJUD Após a intimação e decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam deferidas as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, que serão realizadas pelas Secretaria do Juízo, independentemente de despacho. O requerimento de pesquisas deverá ser precedido de recolhimento das custas prévias, salvo se a parte litigar sob o pálio da assistência judiciária. Renajud Penhora de veículos de propriedade do(s) executado(s), via RENAJUD. Serão lançadas restrições de transferência e penhora via sistema pela Secretaria do Juízo, valendo o comprovante como termo de penhora. Os veículos alienados fiduciariamente não serão objeto de constrição, vez que pertencem ao respectivo credor fiduciário, embora registrados em nome da parte executada. Também não serão objeto de penhora os veículos que constam restrições de furto, roubo. Não será penhorado o veículo em cujo prontuário conste restrição administrativa. Nessa hipótese, a parte exequente deverá diligenciar junto ao Detran competente para verificar a natureza da restrição, a fim de aferir a viabilidade da penhora. Efetivada a penhora de veículos livres e desembaraçados, a parte executada deverá ser intimada na forma do artigo 841 do CPC. Não havendo manifestação do(s) executado(s), expeçam-se os mandados/precatórias para avaliação. Caso necessário, a presente decisão, acompanhada das peças necessárias, servirá como carta precatória, facultando-se à parte exequente sua distribuição perante o juízo deprecado. Infojud Consulta no INFOJUD, a fim de tentar localizar bens do(s) executado(s), promovendo a pesquisa e juntada aos autos da última DIRPF/DIRPJ/ECF do(s) executado(s), além de DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) referentes aos últimos 05 (cinco) anos; as declarações serão juntadas aos autos com anotação de sigilo, respeitando o que decidiu o c. Superior Tribunal de Justiça no REsp Repetitivo n. 1.349.363/SP, habilitando-se para visualização somente os advogados cadastrados nos autos; não existindo declarações, certifique-se. Do resultado das diligências, a parte exequente deverá ser intimada para ciência ou manifestação, conforme o caso, garantindo-se o prazo de quinze dias para manifestação. Pesquisa SNIPER Após a intimação e decurso do prazo para apresentação de impugnação, fica deferida a pesquisa no sistema SNIPER, que serão realizadas pelo Gabinete. O requerimento de pesquisas deverá ser precedido de recolhimento das custas prévias, salvo se a parte litigar sob o pálio da assistência judiciária. Apresentado o pedido, os autos serão conclusos para a finalidade. Pesquisa SISBAJUD O pedido de pesquisa no SISBAJUD será analisado previamente, devendo os autos serem feitos conclusos para a finalidade. O requerimento de pesquisas deverá ser precedido de recolhimento das custas prévias, salvo se a parte litigar sob o pálio da assistência judiciária. ProtestoJud (art. 517 do CPC) Após a intimação e o decurso do prazo para apresentação de impugnação, defiro o registro do executado no ProtestoJud. Apresentado o pedido pela parte exequente, proceda a Secretaria do Juízo o envio dos dados para protesto pelo sistema informatizado do TJMG (PROTESTOJUD), nos termos do art. 4° do Provimento Conjunto n° 108/2022. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão. Ficam, desde já indeferidos os seguintes requerimentos pelos motivos adiante delineados: Inscrição na Serasa A SERASA já replica as informações sobre a existência processos executivos, motivo pelo qual indefiro, por redundante, o pedido de novo lançamento em cadastro de proteção ao crédito. Ofício CNSEG e SUSEP (Previdência Complementar) Os valores obtidos a título de previdência complementar têm natureza alimentar e são impenhoráveis, consoante inteligência do art. 833, IV, do CPC. A respeito, há precedente do e. TJMG, verbis: É inadmissível a penhora dos valores obtidos a título de previdência complementar, por tratar-se de verba de natureza alimentar protegida pela impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil vigente. A relativização da impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, quantias recebidas para manutenção própria e da família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, nos termos previstos no artigo 833, IV, do CPC, depende da ocorrência das exceções previstas na lei e decorrentes da interpretação jurisprudencial. (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.020883-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/06/2021, publicação da súmula em 10/06/2021). CNIB O Provimento nº. 39 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, dispõe em seu artigo 2º que a Central terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade existentes. A CNIB não se destina ao serviço de execução da indisponibilidade de bens, por si só, nem mesmo tem a função de pesquisa ou consulta sobre a existência de patrimônio, ela apenas recebe, organiza e disponibiliza as informações contendo as ordens já existentes, o que impossibilita o acolhimento do pedido apresentado pelo executado. CENSEC Pesquisas em referido sistema se mostram inócuas em execuções cíveis. A respeito, verbis: 1. O CENSEC não possui convênio com o sistema de pesquisas do TJMG e não constitui meio eficiente para a busca de bens a serem penhorados. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.265551-6/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/03/2023, publicação da súmula em 07/03/2023). Infoseg O SINESP INFOSEG é uma plataforma de informações integradas que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública. Logo, verifica-se sua imprestabilidade para feitos executivos. SREI A parte exequente possui meios via diligências administrativas para obter os resultados pretendidos com a consulta SREI requerida, pelo que indefiro. A respeito, verbis: O próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa ao SREI de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.150935-9/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2022, publicação da súmula em 18/11/2022). No mesmo sentido, verbis: -Incumbe ao credor diligenciar na procura de bens pelo sistema referido para a satisfação do débito. -A busca de informações acerca da existência de bens do executado através do SREI não se trata de obrigação do Poder Judiciário, que pertence ao sistema oficial de pesquisa disponível, sobretudo por não decorrer falta de condições e alcance ao serviço ou demonstrada negativa do órgão. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.120046-0/002, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/07/2022, publicação da súmula em 27/07/2022). CCS/BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento. Assim, o próprio Sisbajud é suficiente para atingir tal finalidade. CASO SEJA NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE ATO PROCESSUAL EM COMARCA DIVERSA, O PRESENTE DESPACHO, ACOMPANHADO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS, SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, CABENDO À PARTE EXEQUENTE DILIGENCIAR PARA SEU CUMPRIMENTO. i Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000712-60.2019.8.26.0604 (processo principal 1002825-43.2014.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BERNARDES, SILVA & CIOCHETTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - JOSE ROBERTO COLLETTI - Diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 423388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003134-84.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nelson Boscarioli Materiais de Construção - Thais Arruda Miranda - Representações e outro - Vistos. Pág. 212/214 e 233/234: nos termos do já decidido a pág. 209, considera-se válida a citação quando o réu, ainda que por meio de advogado sem poderes específicos nos autos, pratica ato que evidencie inequívoca ciência da demanda. No caso em tela, a coexecutada CRT Carretas apresentou manifestação escrita, por meio de advogado regularmente inscrito na OAB, que, inclusive, a representa em outras ações. Vale ressaltar que a manifestação da executada Thais, no sentido de que o advogado apenas a representaria não afasta a presunção de ciência da coexecutada CRT, configurando, na verdade, defesa de direito de terceiro, para o que carece de legitimidade. Desse modo, mantenho a decisão de pág. 209. Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias. Decorrido, na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079020-07.2018.8.26.0100 (processo principal 0130483-32.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Banco Sofisa S/A - Rommel e Halpe Ltda - - Walter Teixeira Cavalcante - - Luiz Alberto Teixeira Cavalcante - Vistos. 1)Ciência do resultado da pesquisa realizada e juntada às fl.615/617. 2)Fl.611: com o recolhimento das despesas, providencie a serventia a remessa da decisão-ofício de fl.549. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072309-45.2002.8.26.0100 (583.00.2002.072309) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Sylvain Daniel Lucien Taulere - - Garoupa Representação Logística Transportes Ltda - Marina Alves Barreto Taulere - Fls. 1057/1068: vistas ao exequente sobre os documentos juntados por 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 35.875 (04º CRI da Capital/SP). Poderá o exequente dizer desde já em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MAXWELL MEDEIROS DANTAS (OAB 12003/SE), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), DIEGO MAXWELL MEDEIROS DANTAS (OAB 12003/SE), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000206-82.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000120-94.2024.8.26.0354) (processo principal 1000120-94.2024.8.26.0354) - Classificação de Crédito Público - Classificação de créditos - Massa Falida de Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Epp - - Massa Falida de F. Martini Comércio de Vidros e Esquadrias - Epp - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - PAMELA CRISTINA FERNANDES - - Naiara Rodrigues Godoy Gonzaga - - BANCO SAFRA S/A - - Escritório Real Assessoria Contabil Eireli - - Banco Bradesco S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial. - ADV: NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ANDRÉ GAGLIARDI LARANJEIRA (OAB 497636/SP), FABIO LUIS QUATRONI (OAB 507087/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
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