Paulo Machado Da Silva

Paulo Machado Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 069089

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJBA
Nome: PAULO MACHADO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003064-63.2024.8.26.0006 (processo principal 1012209-97.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Any Marry Silva - - Jesumar Pereira da Silva - Marivaldo Queiroz Santos - Vistos. Cumpre observar que a adoção de medidas coercitivas ou indutivas, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, deve ter como finalidade constranger o executado ao cumprimento das obrigações a ele impostas. Não vislumbrando aqui, porém, possa a suspensão da carteira nacional de habilitação do devedor produzir reflexos ou consequências úteis em termos de satisfação dos interesses do credor (dada a aparente inexistência de ativos financeiros passíveis de constrição em nome do devedor, o que induz à conclusão de que ele não está se frustrando deliberadamente ao cumprimento da obrigação), o que autoriza reconhecer que a adoção de tal expediente se revelará inócua, indefiro o pedido formulado, ressaltando que as medidas a que se fez alusão anteriormente devem ser empregadas à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 8º do Código de Processo Civil, aqui invocado de forma residual), sempre lembrando que a execução deve ser processada do modo menos gravoso para o devedor (artigo 805, caput, do Código de Processo Civil). Defiro, entretanto, a expedição de ofício ao Departamento de Transporte Público e às empresas Uber e 99, a fim de obter informações sobre eventual cadastro ativo em nome do executado, Marivaldo Queiroz Santos - CPF 125.956.528-93, conforme requerido na página 34. Ademais, ancorado no artigo 782, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, defiro também a inclusão do nome do devedor no rol de inadimplentes, cabendo à serventia providenciar o necessário por meio do sistema Serasajud. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte exequente encaminhá-lo, podendo fazê-lo inclusive por meio de mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, consignando-se o número deste processo. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501420-07.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.J.S. - Vistos. Fls. 156: O link foi encaminhado novamente na data de hoje. Esclareço que o acesso também pode ser realizado acessando o link ou qrcode de fls. 94. Intime-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001337-71.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria Flausina Cesaria da Silveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de HOMOLOGAR o plano de partilha de págs. 23/24 referente aos bens deixado por EDSON PEIXOTO DA SILVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o necessário. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para eventuais recursos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Por fim, indique o arrolante as cópias para compor o formal de partilha (artigo 216 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça), ficando desde já autorizada a expedição do referido documento. Registre-se que, após o trânsito em julgado, o formal de partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme Provimento nº 31/2013, podendo a autenticação prevista no art. 54 das NCGJ ser substituída pela feita pelo próprio Oficial de Registro à vista dos autos originais. O formal também poderá ser expedido pelo respectivo cartório judicial, após o recolhimento das custas e taxas devidas, se o caso, de acordo com o provimento 833/04. Havendo custas a recolher e não sendo beneficiário da justiça gratuita, intime o(a) inventariante, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem nova conclusão, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Se expedida a referida certidão, sobrevier a comprovação do pagamento das custas, desde já fica deferido ofício, comunicando a quitação das despesas, para cancelamento da inscrição. Nomeado Defensor Dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019277-42.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Batista da Silva e outro - ESPÓLIO DE NOBUO TAKAHASHI - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - ESPÓLIO DE KIMIE TAKAHASHI e outro - CPTM e outros - Os pedidos de fl. 401 já foram atendidos nos autos (citação negativa no endereço declinado à fl. 299 e as pesquisas de endereços às fls. 320/328). Assim, requeiram os autores em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de Extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), JULIANA VIEIRA DA SILVA MANCILHA (OAB 179887/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), JULIANA VIEIRA DA SILVA MANCILHA (OAB 179887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002665-70.2024.8.26.0441; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Peruíbe; Juizado Especial Cível e Criminal; Execução de Título Extrajudicial; 1002665-70.2024.8.26.0441; Locação de Imóvel; Recorrente: Juliana Martins Santana; Advogado: Paulo Machado da Silva (OAB: 69089/SP); Recorrente: Willians Rodrigues Perez; Recorrido: Edson Beserra de Oliveira; Advogado: Bruno Simi Braz (OAB: 364429/SP); Advogado: Felipe Guimarães da Silva (OAB: 370040/SP); Advogado: Fabio da Silva Pereira (OAB: 500505/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0090776-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1016237-93.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo - Engebravo Engenharia do Brasil - Eireli ME e outro - Defiro a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo, Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MICROEMPESA DEVEDORA - CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O PATRIMÔNIO DELA E DO SÓCIO QUE TORNA DESNECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - Tendo em vista que se tratando de microempreendedor individual o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o patrimônio do sócio (pessoa natural), sendo certo que a distinção entre elas somente existe para fins tributários, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com um único sócio, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, razão pela qual plenamente possível a penhora de bens da pessoa natural por dívida da microempresa, sem que referida situação viole qualquer direito do sócio. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2099267-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2024; Data de Registro: 21/05/2024) Recolha as custas pertinentes à citação do executado, informando o endereço para a realização da citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004329-33.2018.8.26.0161 (processo principal 1013945-20.2015.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kimberlly Carol Souza Silva - Rodnei Machado Emprendimentos Imobiliarios S/c Ltda Me - - AD COMPANY ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS EIRELI n - Vistos. Os autos se encontram arquivados, devendo ser recolhida a devida taxa de desarquivamento, conforme tabela publicada no site do TJSP. Com o recolhimento nos autos, providencie a Serventia o seu desarquivamento e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001000-13.2018.8.26.0161 (processo principal 1009423-81.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - H.S.O. - R.M.E.I.S.M. - - R.M.A.P. - - A.C.A.B.C.E. - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiada pelo exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a parte executada, o recolhimento da taxa de satisfação da execução, correspondente ao valor de 1% da execução, observando-se o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP's (R$185,10 em 2025), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DA SILVA (OAB 166739/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), FERNANDA AMARAL SENDRA (OAB 135834/SP), ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000407-53.2025.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.G.S. - Vistos. Consoante se extrai do Aviso de Recebimento abojado aos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro, não cumprindo, portanto, seu mister - o que justifica o silêncio da requerida. E, conforme a lição de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial, ED no REsp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u., DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Sobre o assunto, remansosa é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de sentença - Nulidade da citação da corré e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação - Ocorrência - Citação de pessoa física, por via postal, recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Pressuposto processual de existência e validade não preenchido - Preclusão consumativa afastada - Não incidência do disposto no artigo 245 do CPC - Nulidade da citação que é absoluta e constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador (art. 267, § 3º, e 301, §4º do CPC) - Decisão reformada - Recurso provido." (Relator: Luis Fernando Nishi; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/05/2015; Data de registro: 28/05/2015); "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CARTA CITATÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DA RÉ - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - Vício citatório caracterizado - Nulidade da citação e dos atos processuais posteriores, devendo ser aberto prazo para contestação a partir do retorno dos autos à origem Recurso provido." (Relator: Claudio Hamilton; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/04/2015; Data de registro: 17/04/2015) Destarte, expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a) no mesmo endereço. .Peruíbe, 09 de junho de 2025. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002973-45.2025.8.26.0003 (processo principal 1014609-06.2016.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Pinhal II - Rodnei Machado Emprendimentos Imobiliarios S/c Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, cite-se. Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
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