Paulo Machado Da Silva
Paulo Machado Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 069089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJBA
Nome:
PAULO MACHADO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501420-07.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.J.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal movida pela JUSTIÇA PÚBLICA e, em consequência ABSOLVO o acusado ANDERSON DE JESUS SARAIVA, qualificado nos autos, da imputação contida nos artigos 129, § 9º do Código Penal do Código Penal o que faço com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Posteriormente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1501113-47.2023.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Peruíbe; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501113-47.2023.8.26.0441; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: E. M. de C.; Advogado: Paulo Machado da Silva (OAB: 69089/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000247-23.2017.8.05.0036 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: EUVALDO SILVA PEREIRA Advogado(s): ALEXANDRE GABRIEL DUARTE (OAB:BA19410), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB:DF22588), NATHALIA CRISTINA RODRIGUES CARDOSO (OAB:DF69089) EXECUTADO: RENOVA ENERGIA S/A Advogado(s): FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB:RJ94605), LUCIANA BARSOTTI MACHADO (OAB:SP305347) SENTENÇA Trata-se de execução extrajudicial. As partes peticionaram informado a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo. Assim, satisfeitos os requisitos legais, homologo-o. Depois de expirado o prazo para cumprimento do acordo, caso não haja manifestação das partes em 15 dias, arquive-se, ante a extinção da obrigação. Eventuais custas remanescentes dispensadas, salvo na hipótese de descumprimento do acordo. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de fevereiro de 2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000747-31.2024.8.26.0441 - Guarda de Família - Guarda - J.B.T. - A.L.T. - Vistos. Fls. 101/110: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), JULIO FRANCISCO RODRIGUES NETO (OAB 482103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005215-23.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Kazuo Shimizu - Oziane Martins de Lira - Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação, o qual iniciou-se no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), FELIPE GERALDO CAMARGO ORANE (OAB 64880/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000807-02.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.C.O. - Vistos. 1) Aceito a competência. 2) Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 3) Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Reconhecimento e Extinção de União Estável", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 4) Deverá o autor emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para esclarecer se a filha comum concorda com o reconhecimento da união estável. Em caso positivo, proceder a sua habilitação nos autos para composição do polo ativo; em caso negativo, cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,III). 5) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Intime-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009471-93.2021.8.26.0161 - Embargos de Terceiro Cível - Extinção - Vanessa Campos Domingues Diniz - Luiz Antonio dos Santos e outro - Silvio Sea - - Margarida Palecek Séa e outros - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, tendo em conta a certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: cinco dias. - ADV: SOLANGE DE AMORIM COELHO (OAB 105146/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL (OAB 76046/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002479-64.2024.8.26.0441 (processo principal 1004742-86.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Carolino Neto - Vistos. Conforme pedido do exequente, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida, conforme extrato que segue. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da parte executada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003064-63.2024.8.26.0006 (processo principal 1012209-97.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Any Marry Silva - - Jesumar Pereira da Silva - Marivaldo Queiroz Santos - Vistos. Cumpre observar que a adoção de medidas coercitivas ou indutivas, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, deve ter como finalidade constranger o executado ao cumprimento das obrigações a ele impostas. Não vislumbrando aqui, porém, possa a suspensão da carteira nacional de habilitação do devedor produzir reflexos ou consequências úteis em termos de satisfação dos interesses do credor (dada a aparente inexistência de ativos financeiros passíveis de constrição em nome do devedor, o que induz à conclusão de que ele não está se frustrando deliberadamente ao cumprimento da obrigação), o que autoriza reconhecer que a adoção de tal expediente se revelará inócua, indefiro o pedido formulado, ressaltando que as medidas a que se fez alusão anteriormente devem ser empregadas à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 8º do Código de Processo Civil, aqui invocado de forma residual), sempre lembrando que a execução deve ser processada do modo menos gravoso para o devedor (artigo 805, caput, do Código de Processo Civil). Defiro, entretanto, a expedição de ofício ao Departamento de Transporte Público e às empresas Uber e 99, a fim de obter informações sobre eventual cadastro ativo em nome do executado, Marivaldo Queiroz Santos - CPF 125.956.528-93, conforme requerido na página 34. Ademais, ancorado no artigo 782, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, defiro também a inclusão do nome do devedor no rol de inadimplentes, cabendo à serventia providenciar o necessário por meio do sistema Serasajud. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte exequente encaminhá-lo, podendo fazê-lo inclusive por meio de mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, consignando-se o número deste processo. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003064-63.2024.8.26.0006 (processo principal 1012209-97.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Any Marry Silva - - Jesumar Pereira da Silva - Marivaldo Queiroz Santos - Vistos. Cumpre observar que a adoção de medidas coercitivas ou indutivas, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, deve ter como finalidade constranger o executado ao cumprimento das obrigações a ele impostas. Não vislumbrando aqui, porém, possa a suspensão da carteira nacional de habilitação do devedor produzir reflexos ou consequências úteis em termos de satisfação dos interesses do credor (dada a aparente inexistência de ativos financeiros passíveis de constrição em nome do devedor, o que induz à conclusão de que ele não está se frustrando deliberadamente ao cumprimento da obrigação), o que autoriza reconhecer que a adoção de tal expediente se revelará inócua, indefiro o pedido formulado, ressaltando que as medidas a que se fez alusão anteriormente devem ser empregadas à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (artigo 8º do Código de Processo Civil, aqui invocado de forma residual), sempre lembrando que a execução deve ser processada do modo menos gravoso para o devedor (artigo 805, caput, do Código de Processo Civil). Defiro, entretanto, a expedição de ofício ao Departamento de Transporte Público e às empresas Uber e 99, a fim de obter informações sobre eventual cadastro ativo em nome do executado, Marivaldo Queiroz Santos - CPF 125.956.528-93, conforme requerido na página 34. Ademais, ancorado no artigo 782, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, defiro também a inclusão do nome do devedor no rol de inadimplentes, cabendo à serventia providenciar o necessário por meio do sistema Serasajud. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte exequente encaminhá-lo, podendo fazê-lo inclusive por meio de mensagem eletrônica, comprovando-se nos autos em 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, consignando-se o número deste processo. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ), LÍVIA MARIA MENGUE RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 234203/RJ)