Rene Pereira Cabral
Rene Pereira Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 069129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rene Pereira Cabral possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TRT4, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJMG, TRT4, TJPR, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
RENE PEREIRA CABRAL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002169-43.2023.8.26.0619 (apensado ao processo 1004962-74.2019.8.26.0619) (processo principal 1004962-74.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - L.M. - L.O.D. - Vistos. Fls. 532/536: Esclareça o patrono, em cinco dias, se a petição e documentos juntados referem-se ao presente feito, tendo em vista estar endereçada a Juízo diverso e mencionar parte estranha à demanda. Com a resposta, não pertencendo a peça aos autos, torne-a sem efeito. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação Ministerial. Intime-se. - ADV: MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP), ARIANE DOMINGUES CABRAL (OAB 411952/SP), RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002169-43.2023.8.26.0619 (apensado ao processo 1004962-74.2019.8.26.0619) (processo principal 1004962-74.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - L.M. - L.O.D. - Vistos. Fls. 532/536: Esclareça o patrono, em cinco dias, se a petição e documentos juntados referem-se ao presente feito, tendo em vista estar endereçada a Juízo diverso e mencionar parte estranha à demanda. Com a resposta, não pertencendo a peça aos autos, torne-a sem efeito. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação Ministerial. Intime-se. - ADV: MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP), ARIANE DOMINGUES CABRAL (OAB 411952/SP), RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000928-85.2021.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tatiana Paulino - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "dona Zilda Salvagni" - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido apresentado por TATIANA PAULINO contra IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE "DONA ZILDA SALVAGNI". Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, bem como a honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 20% do valor da causa. Observe-se, contudo, a ressalva do artigo 98, § 3º, do mencionado Códex, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC). Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Taiana Horta de Pádua Prado Juíza de Direito - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), FABIO CARDOSO CORREIA (OAB 73799/RJ), RENATA KARINA ACQUARONE VICENTE PERSICO (OAB 185358/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001543-36.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Isadora da Silva Capodalio - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por uma criança representada pela mãe em face de operadora de plano de saúde, pretendendo sua condenação ao fornecimento de serviço médico conhecido por home care. A tutela antecipada foi deferida. O juízo da 2ª Vara de Taquaritinga, ao qual o feito foi distribuído livremente, declinou de sua competência, alegando se tratar de matéria afeita à infância e juventude, de acordo com a Súmula 68 do TJSP. O feito veio remetido à 4ª Vara de Taquaritinga, que tem por incumbência julgar os feitos de infância e juventude da comarca. Em seguida, o Ministério Público discordou da competência da vara da infância e juventude. Pois bem. Consta na petição inicial: Durante o período em que esteve no abrigo, recebeu os acompanhamentos médicos e terapêuticos disponíveis, embora limitados. Inicialmente, seu quadro era ainda mais grave, com baixo ganho ponderal, internações frequentes e atendimentos esporádicos por instituições como a APAE. Em dezembro de 2024, foi concedida a guarda provisória à Sra. Elaine, que desde então assumiu integralmente os cuidados da criança, viabilizou a inclusão em plano de saúde e tem garantido os acompanhamentos médicos necessários, com consultas periódicas e busca ativa por intervenções adequadas. Nessas circunstâncias, em que a criança está sob a guarda de um adulto que tem garantido a preservação de sua saúde, já por ocasião do ajuizamento não havia mais situação de risco. A questão objeto da demanda é o fornecimento de um serviço médico em face de operadora de plano de saúde, numa relação consumerista. Em casos consumeristas nas quais não há situação de risco, embora a parte autora seja menor de idade, a Câmara Especial afasta a competência do juízo da infância e juventude, mesmo em casos envolvendo operadoras de plano de saúde e serviços médicos. Colaciono ementas de alguns precedentes nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de procedimento comum objetivando a manutenção de plano de saúde - Questão de natureza meramente contratual - Inexistência, ademais, de situação de risco ao infante a autorizar o reconhecimento da competência do Juízo especializado da Infância e Juventude - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Conflito conhecido, a teor do artigo 66, II, do Código de Processo Civil - Competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, ora suscitado. TJSP; Conflito de competência cível 0046377-29.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Caçapava - Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer proposta por menor contra empresa de plano de saúde visando ao custeio de medicamentos e insumos - Distribuição inicial ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, ora suscitado - Competência declinada, de ofício ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude daquela Comarca, suscitante - Questão fundada em contrato de plano de saúde - Inexistência de situação de risco a atrair a competência da vara especializada - Precedentes - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito suscitado (3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga). TJSP; Conflito de competência cível 0013589-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer proposta por menor em face de plano de saúde objetivando o custeio de tratamento com equipe multidisciplinar, distribuída para a 4ª Vara Cível de Indaiatuba. Remessa para a Vara da Infância e Juventude local. Impossibilidade. Discussão acerca de relação obrigacional atinente a plano de saúde. Inexistência de situação de risco a ensejar a competência da Vara Especializada. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 4ª Vara Cível de Indaiatuba. TJSP; Conflito de competência cível 0040815-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 23/03/2023. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por menor em face de operadora de plano de saúde objetivando a disponibilização de tratamento especializado e pleito indenizatório distribuída para a 1ª Vara Cível de Caçapava. Remessa para a Vara Criminal local que responde pelos feitos da Infância e Juventude. Impossibilidade. Discussão acerca de relação obrigacional atinente a plano de saúde. Inexistência de situação de risco apta a ensejar a competência da vara especializada. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Cível de Caçapava. TJSP; Conflito de competência cível 0005072-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Caçapava - Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024. Portanto, suscito o conflito de competência. Forme-se o instrumento e remeta-se ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, servindo a presente como ofício. Intimem-se. - ADV: JULIA D AMICO SACCO COSTA (OAB 448579/SP), RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-51.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.C.A. - - M.L.A.A. - - V.A.A. - L.V.B.A. - Vistos. D. R. C. A., M. L. A. A. e V. A. A., os dois últimos representados pelo primeiro requerente, ajuizaram Ação de Modificação de Guarda c/c pedido de regulamentação de visitas e alimentos (exoneração e fixação), em face de L. V. B. A., alegando, em síntese, que: o primeiro demandante e a requerida mantiveram relacionamento, tendo como filhos os dois outros autores; a guarda permaneceu com a genitora; desde então, a demandada apresentou comportamento agressivo em relação aos requerentes; a genitora passou a impedir o contato do pai com os filhos; M. relatou que foi agredido pela mãe; a guarda deve ser deferida em favor do genitor, o qual deve ser exonerado do dever de prestar alimentos; a requerida deve contribuir para o sustento dos filhos. A decisão de fls. 94/97 deferiu a gratuidade processual aos requerentes, a guarda e os alimentos provisórios, além de ter exonerado o primeiro requerente do pagamento de alimentos. Contestação às fls. 149/153. A requerida alegou, em síntese, que: não tem condição de arcar com os alimentos provisórios; a guarda deve permanecer com a mãe; inexistem provas de violência contra os filhos. Réplica às fls. 158/161. Não havendo preliminares a apreciar, tampouco nulidades a suprir, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. É incontroverso que o primeiro requerente e a requerida sejam genitores de M. C. L. A. A. e V. A. A. e que tenha sido fixada a guarda compartilhada em favor da autora. Fixo, em síntese, como ponto controvertido: a modalidade de guarda que, dentro do direito dos pais, melhor atende aos interesses da prole. Para melhor apuração das questões trazidas a este processo, DETERMINO a realização de estudo psicossocial com as partes. Remetam-se os autos aos setores competentes. Intime-se. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-11.2025.8.26.0619 (processo principal 1003184-93.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.B.S. - M.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 89: Ciência à parte interessada ficando intimada a, no prazo de cinco (5) dias, providenciar o encaminhamento do referido ofício, comprovando nos autos seu devido protocolo, ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) para que o próprio cartório o reencaminhe. - ADV: RENE PEREIRA CABRAL (OAB 69129/SP), NADINY RIBEIRO DOMINGOS (OAB 385483/SP)