Luiz Manoel Garcia Simoes
Luiz Manoel Garcia Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 069227
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015220-60.2024.8.26.0008 - Providência - Estabelecimentos de Ensino - Cintia Costa Araújo do Amaral - - Ronan José do Amaral Junior - Recanto de Educação Infantil Gato Xadrez S/s Ltda. e outro - Vistos. Fls. 384 e 394: manifeste-se o impetrado Estado de São Paulo. Int. Ciência ao M.P. - ADV: MARCELO VALEIJE RIBEIRO (OAB 350274/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083324-59.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sylia Regina Virgilio Lelis Alves - Anna Carolina Virgilio da Silva e outros - "Interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado." - ADV: JULIANA ESTEVES DE ALMEIDA (OAB 377558/SP), JULIANA ESTEVES DE ALMEIDA (OAB 377558/SP), JULIANA ESTEVES DE ALMEIDA (OAB 377558/SP), LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021319-27.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Seacrest Petróleo S.a. e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 2231/2233. 2 - Promova a z. Serventia a anotação das procurações juntadas aos autos, bem como as eventuais renúncias noticiadas, independentemente de nova determinação. 3 - Ciência aos credores e demais interessados de que as informações sobre este processo podem ser obtidas pelo site www.lasproconsultores.com.br. As habilitações e divergências de crédito devem ser direcionadas ao seguinte endereço eletrônico: gruposeacrest@laspro.com.br, observado o prazo de 15 dias a contar da publicação do edital previsto no artigo 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, ocorrida em 08/05/2025 (fls. 3306). Decorrido o prazo para habilitações na forma do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores deverão aguardar a apresentação pelo administrador judicial da relação de credores e sua respectiva publicação. 4. Fls. 2553/2556 (recuperandas): As recuperandas informam que concordam com a proposta de honorários apresentada pelo administrador judicial (fls. 1847/1861) e prestam esclarecimentos sobre os créditos detidos por Petrobrás S.A. (fls. 2207/2209). Decido. 4.1 - Diante da concordância das recuperandas com a remuneração proposta pela Administradora Judicial e ausente impugnação dos credores, HOMOLOGO os honorários provisórios devidos ao auxiliar do juízo no montante líquido mensal de R$300.000,00, com correção monetária anual do valor da parcela pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido pelo prazo inicial de 12 meses a contar do deferimento do processamento da recuperação judicial ou até a oportuna fixação dos honorários definitivos, o que ocorrer primeiro, sendo que o montante pago será incorporado ao valor da remuneração definitiva. Ressalte-se que o valor é compatível com a situação econômico-financeira das recuperandas e com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. Ademais, considerando o passivo atual de R$ 3.294.766.267,30, o valor está em conformidade com os parâmetros do artigo 24 da Lei nº 11.101/2005. Determino que as parcelas sejam pagas diretamente ao administrador judicial, na forma já autorizada na decisão de fls. 2231/2233, que deverá informar nos autos o seu recebimento, evitando-se que sejam feitos depósitos judiciais e a necessidade de expedição de guias de levantamento, com oneração do trabalho da serventia judicial. Nesses termos, intimem-se a recuperandas para que efetuem o pagamento das parcelas diretamente ao administrador judicial. 4.2 - Tornem às recuperandas para que atendam ao pedido de informações da credora Petrobras (fls. 2207/2209, reiterado às fls. 2909/2910), uma vez que, como bem apontado pela auxiliar do juízo (fls. 2595/2597), é dever das devedoras apresentar todas as informações necessárias para que o credor compreenda seu crédito e possa, se o caso, impugná-lo. Não se trata de antecipação de eventual discussão sobre impugnação de créditos, mas apenas esclarecimentos sobre os valores listados em nome do credor, considerando a existência de relação jurídica complexa entre as partes, com obrigações ainda em curso. O que se busca é permitir ao credor o conhecimento do crédito arrolado, a fim de que possa, eventualmente, apresentar divergência. Nos termos da petição de fls. 3176/3179, autorizo que as recuperandas prestem as informações administrativamente à credora, comprovando nos autos tão somente o envio, em 10 dias. 5. Fls. 2592/2599 (administrador judicial): ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. Tem razão o auxiliar do juízo quanto à impossibilidade da compensação do pagamento devido à EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A, conforme requerimento formulado às fls. 2038/2053. As recuperandas pretendem utilizar montante que teria sido pago por faturas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial (no valor de R$397.187,70) para compensação de débitos futuros junto a concessionária de energia e que, portanto, não extraconcursais. A compensação de créditos concursais com créditos extraconcursais violaria o princípio da paridade entre os credores, de modo que não pode ser admitido. Tendo havido pagamento indevido de créditos sujeitos à recuperação judicial, deve o credor restituir os valores recebidos e não compensar com débitos futuros. Isso porque a compensação somente é admitida em caso de débitos recíprocos e contemporâneos, que tenham a mesma natureza, e não na forma pretendida. Por essa razão, indefiro o pedido de compensação de fls. 2038/2053. No mais, ciência às recuperandas da necessidade de apresentação de divergência de crédito administrativa para inclusão das faturas de competência de janeiro de 2025, porquanto não arroladas na relação de credores, conforme informado pelo administrador judicial. 6. Fls. 2983: Às recuperandas para que prestem os esclarecimentos requeridos pela credora Private Construtora Ltda. acerca de seu crédito. Nos termos da petição de fls. 3176/3179, autorizo que as recuperandas prestem as informações administrativamente à credora, comprovando nos autos o envio, em 10 dias. 7. Fls. 2984/3128 (recuperandas): Ciência aos credores, administrador judicial, Ministério Público e demais interessados da apresentação da minuta do Plano de Recuperação Judicial, bem como do laudo de avaliação dos bens e ativos e laudo econômico-financeiro, consoante dispõe o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005. Publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e o prazo de 30 dias para manifestação de eventuais objeções contados da oportuna publicação da relação de credores de que trata o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Observe-se a minuta apresentada às fls. 3806/3807. 8. Fls. 3149/3154 (recuperandas): As recuperandas informam a celebração de financiamento com o Itaú Unibanco S/A, no valor de até US$ 21.000.000,00, requerendo a sua homologação como Fianciamento DIP, nos termos do artigo 69-A da Lei 11.101/2005. Informam que o financiamento foi necessário para obtenção de capital de giro para continuidade de suas operações diárias e que a operação foi estruturada por meio de adiantamentos sobre contratos de câmbio. Esclarecem, ainda, que foram pactuadas as seguintes garantias: (i) cessão fiduciária de direitos creditórios sobre os valores a serem desembolsados pelo financiador em conta vinculada; e (ii) garantia fidejussória prestadas pelas recuperandas. A peticionária Houlihan Lokey Assessoria Financeira Ltda. afirma que o pedido é inconsistente e não admite autorização da operação. Alega que o banco Itaú é credor e acionista do bloco de controle do Grupo Seacrest, após excussão de garantias prestadas em empréstimos anteriores. Entende que a taxa de juros de 25% não condiz com as práticas de mercado para financiamentos de empresas em recuperação judicial. Argumenta que há excesso de garantias, o que viola o tratamento equitativo entre os credores (fls. 3234/3239). As recuperandas se manifestaram às fls. 3941/3959, apresentaram esclarecimentos e juntaram documentos. Afirmaram que o financiador não é acionista e que as condições pactuadas são compatíveis com a prática do mercado. Informam que já houve desembolso dos recursos, de modo que a reversão da operação configurara insegurança jurídica. Pugnaram pela rejeição das objeções apresentadas pela peticionária. Decido. Ciência aos credores e demais interessados. Considerando a informação de que o financiamento já foi celebrado, mas que não envolveu garantias sobre bens do ativo não-circulante, intimem-se as recuperandas para que juntem aos autos os instrumentos contratuais. Prazo: 5 dias. Em seguida, independentemente de nova conclusão, manifeste-se o administrador judicial. Após, vista ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos para análise do pedido de reconhecimento da operação como financiamento DIP, na forma do artigo 69-A da Lei nº11.101/2005. 9. Fls. 3171/3173 (União): Ciência às recuperandas, administrador judicial e credores acerca dos débitos inscritos em dívida ativa da União no valor de R$ 221.613,81, em nome de Seacrest Petróleo S.A. 10. Fls. 3180/3181: Edital do artigo 52, §1º da Lei 11.101/2005, remetido ao DJe conforme certidão de fls. 3302 e publicado às fls. 3306 (disponibilização em 07/05/2025). 11. Fls. 3191/3192: O Estado do Espírito Santo informa a relação de débitos fiscais das recuperandas no valor de R$ 10.381.102,54. 12. Fls. 3369/3439 (administrador judicial): Trata-se de manifestação do administrador judicial com relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 22, II, "h", da Lei nº 11.101/2005. Em relação à legalidade, entende que as cláusulas que dispõem sobre as medidas de soerguimento são genéricas e não atendem ao comando do artigo 53, I, da Lei nº 11.101/2005. Afirma que não houve especificação dos ativos que iriam compor UPIs e que o plano autoriza alienação de bens do ativo circulante e não-circulante sem autorização prévia do Juízo. Entende que a falta de detalhamento dificulta a fiscalização e permite o esvaziamento patrimonial das recuperandas. Opina pela complementação das cláusulas 3, 4 e 5 para que conste expressamente quais os meios serão empregados no soerguimento e quais bens pretendem alienar e/ou constituir UPI. Recomenda, também, retificação do plano para constar que não será homologado eventual DIP apenas com decisão homologatória do Plano. O administrador judicial ainda considera inválida cláusula que prevê exclusivamente o pagamento de credores com recursos provenientes de "evento de liquidez extraordinário" ou "eventos de cash sweep", considerando que vincula o pagamento a evento futuro e incerto. Também questiona a ausência de detalhamento de deságio por classe, sugerindo a aplicação de percentual para cada credor, o que poderia configurar tratamento desigual. Requer a intimação das recuperandas para que procedam com a correção das incongruências das cláusulas 9, 10, 11 e 12 e seus subitens. Em relação ao prazo, afirma que não há possibilidade de contabilizar eventual carência a partir da decisão judicial que incluir ou retificar o crédito. Entende que o prazo de carência deve ser exclusivamente contado da homologação do plano. Considera ilegal a cláusula de alocação de valores, afirmando ser nula a cláusula 17.3. Propõe a retificação parcial das cláusulas de vinculação ao plano, baixa de protestos e questiona a cláusula de compensação, de liberação de garantias e prazo de cura. Requer a intimação das recuperandas para retificação do plano e esclarecimentos necessários. As recuperandas se manifestaram às fls. 3783/3786 defendendo a legalidade do plano apresentado. Afirmou que ainda está em negociação com os credores e que o plano poderá sofrer alterações. Argumentou que a realização de controle de legalidade neste momento poderia representar usurpação da competência da assembleia de credores Decido. Ciência aos credores e demais interessados sobre a análise do administrador judicial e questionamentos sobre o plano de recuperação apresentado pelas recuperandas. Por ora, aguarde-se a publicação do respectivo edital e o prazo para objeções ao plano. 13. Fls. 3778/3782: A credora VIX Transportes Dedicados Ltda. apresenta objeções ao plano de recuperação judicial. Ciência ao administrador judicial e às recuperandas. 14. Fls. 3865/3868: Ciência à credora DME - Distribuidora de Material Elétrico Ltda. de que o Plano de Recuperação Judicial ainda será submetido a deliberação coletiva, cabendo opção de pagamento apenas após eventual aprovação dos credores e homologação judicial após realização de controle de legalidade. 15. Fls. 3924/3926: manifestação do Ministério Público. 16. Ultimadas as providências acima, ao Ministério Público. 17. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB 414302/SP), LUCIANA MATTAR VILELA NEMER (OAB 12951/ES), KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB 5204/ES), MARCELLE ALVES LUCAS SOUSA (OAB 182589/RJ), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB 27512/ES), OSLY DA SILVA FERREIRA NETO (OAB 13449/ES), JOÃO BENI FERNANDES LEMOS BORJA (OAB 519288/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), YAN DUTRA MOLINA (OAB 99350/RJ), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), RAFAEL LOSS COSTA (OAB 19874/ES), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB 93448/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ), VICTOR AZEVEDO RIBEIRO SCHUELER (OAB 154268/RJ), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 403048/SP), ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB 12548/ES), ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), ARTHUR AUGUSTO DE MENDONÇA (OAB 36296/ES), LEONARDO VIEIRA MARINS (OAB 74928/DF), MATHEUS GOUVEIA NASCIMENTO (OAB 521457/SP), JEAN COSTA SOUZA (OAB 69104/BA), PEDRO CALMON NETO (OAB 140764/RJ), JÉSSICA PACHECO BASTOS (OAB 211504/RJ), BEATRIZ LOPES COELHO DA ROCHA (OAB 78192/RJ), DENISE ARROWSMITH COOK KEZEN (OAB 107275/RJ), BEATRIZ LOPES COELHO DA ROCHA (OAB 78192/RJ), ADELFO MENEGATTI NETO (OAB 13279/ES), GUSTAVO GUEDES DA COSTA (OAB 494835/SP), VICTOR GARCIA (OAB 199897/MG), LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB 93571/RJ), PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO (OAB 30654/ES), MARCELLO GONÇALVES FREIRE (OAB 9477/ES), MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB 187241/RJ), LUCAS REZENDE MOSS (OAB 121099/MG), GERALDO GRAZZIOTTI BORGES (OAB 24802/ES), VITOR BASSI SERPA (OAB 21951/ES), CLÓVIS MAPURUNGA ADVOGADOS S/S (OAB 244/CE), DENISE ARROWSMITH COOK KEZEN (OAB 107275/RJ), JOSÉ HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB 185132/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE (OAB 177105/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP), VIVIAN CRISTIANE KRUMPANZL IGNACIO NOVELLINO (OAB 162085/SP), MARTINHO FORNITANI ALVES DOS SANTOS (OAB 196587/SP), ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 202523/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB 207681/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA (OAB 111123/SP), CLAUDIO BARBOSA (OAB 113430/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GUSTAVO D´ACOL CARDOSO (OAB 146888/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), MARCELO PAGANI DEVENS (OAB 8392/ES), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), ANA LUIZA DE PAULA NASCIMENTO (OAB 302828/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RAFAEL CAMARGO DOS SANTOS LEITE (OAB 305884/SP), GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL (OAB 308391/SP), GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB 75970/RJ), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 25706/PR), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP), BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), CESAR VILLALVA SGAMBATI (OAB 236246/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP), LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), PRISCILA VALENTE PINHO SAVIO (OAB 277321/SP), DANIEL PEREIRA PIRES ALVES (OAB 276385/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015220-60.2024.8.26.0008 - Providência - Estabelecimentos de Ensino - Cintia Costa Araújo do Amaral - - Ronan José do Amaral Junior - Recanto de Educação Infantil Gato Xadrez S/s Ltda. e outro - Vistos. Fls. 394: manifeste-se o Promotor de Justiça. Int. Ciência ao M.P. - ADV: LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP), MARCELO VALEIJE RIBEIRO (OAB 350274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007161-86.2022.8.26.0003 (processo principal 1006013-91.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - P.w.a. Consultoria Empresarial Ltda. - D.I.M. - Para regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, 'Código 206-2'. - ADV: LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), MIRIAM RODRIGUES DE SOUZA (OAB 504435/SP), LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP), MURILO PEINADOR MARTINS (OAB 350509/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006091-29.2004.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DIMETIC INDUSTRIA METALURGICA EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES - SP69227 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017931-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1021319-27.2025.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. 1) Promova a Z. Serventia a atualização do cadastro de partes e advogados nos autos deste incidente. 2) Após, intimem-se o credores e interessados dando ciência da distribuição deste incidente, instaurado para apresentação do relatório inicial da recuperação judicial, bem como dos relatórios mensais (fevereiro e março de 2025 apresentados às fls. 187/230). 3) Intimem-se, ainda, as recuperandas, para que prestem os esclarecimentos indicados no relatório inicial. Prazo: 5 dias. 4) Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITOR BASSI SERPA (OAB 21951/ES), ADELFO MENEGATTI NETO (OAB 13279/ES), CLÓVIS MAPURUNGA ADVOGADOS S/S (OAB 244/CE), MARCELLO GONÇALVES FREIRE (OAB 9477/ES), GERALDO GRAZZIOTTI BORGES (OAB 24802/ES), LUCAS REZENDE MOSS (OAB 121099/MG), MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB 187241/RJ), PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO (OAB 30654/ES), JOÃO BENI FERNANDES LEMOS BORJA (OAB 519288/SP), OSLY DA SILVA FERREIRA NETO (OAB 13449/ES), MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB 27512/ES), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP), LUCIANA MATTAR VILELA NEMER (OAB 12951/ES), ITALO RAMOS BORGES (OAB 420598/SP), ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB 12548/ES), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DENISE ARROWSMITH COOK KEZEN (OAB 107275/RJ), BEATRIZ LOPES COELHO DA ROCHA (OAB 78192/RJ), DENISE ARROWSMITH COOK KEZEN (OAB 107275/RJ), BEATRIZ LOPES COELHO DA ROCHA (OAB 78192/RJ), JÉSSICA PACHECO BASTOS (OAB 211504/RJ), PEDRO CALMON NETO (OAB 140764/RJ), LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB 93571/RJ), MATHEUS GOUVEIA NASCIMENTO (OAB 521457/SP), LEONARDO VIEIRA MARINS (OAB 74928/DF), ARTHUR AUGUSTO DE MENDONÇA (OAB 36296/ES), ESIO COSTA JUNIOR (OAB 59121/RJ), JEAN COSTA SOUZA (OAB 69104/BA), GUSTAVO GUEDES DA COSTA (OAB 494835/SP), VICTOR GARCIA (OAB 199897/MG), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP), JOSÉ HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB 185132/SP), MARTINHO FORNITANI ALVES DOS SANTOS (OAB 196587/SP), ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 202523/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB 207681/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), CESAR VILLALVA SGAMBATI (OAB 236246/SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP), LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA (OAB 111123/SP), CLAUDIO BARBOSA (OAB 113430/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE (OAB 177105/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), VIVIAN CRISTIANE KRUMPANZL IGNACIO NOVELLINO (OAB 162085/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB 414302/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), YAN DUTRA MOLINA (OAB 99350/RJ), MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP), PAULO RENATO JUCÁ (OAB 155307/RJ), RAFAEL LOSS COSTA (OAB 19874/ES), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB 93448/RJ), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 403048/SP), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ), VICTOR AZEVEDO RIBEIRO SCHUELER (OAB 154268/RJ), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), MARCELLE ALVES LUCAS SOUSA (OAB 182589/RJ), KLAUSS COUTINHO BARROS (OAB 5204/ES), PRISCILA VALENTE PINHO SAVIO (OAB 277321/SP), GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL (OAB 308391/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB 75970/RJ), ANA LUIZA DE PAULA NASCIMENTO (OAB 302828/SP), RAFAEL CAMARGO DOS SANTOS LEITE (OAB 305884/SP), MARCELO PAGANI DEVENS (OAB 8392/ES), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 25706/PR), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP), BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0019159-39.2004.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Peniel Comercio de Secos e Molhados Ltda. (Justiça Gratuita) - Apelante: Clarice Garcia Simões Ribeiro de Noronha (Justiça Gratuita) - Apelante: Oswaldo Luiz Noronha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmd S.a - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luiz Manoel Garcia Simoes (OAB: 69227/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-13.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Lopes Teixeira - Joel Pereira da Silva - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de seu patrono, no prazo legal, em réplica à Contestação juntada aos autos. - ADV: SHEILE BARROS SILVA (OAB 457302/SP), VAGNER GOMES DE PAULA (OAB 69227/DF), THAYNÁ MARCILIO DA SILVA (OAB 454525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117648-14.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Leão Lesta Ltda Epp - Vistos. Fls. 158/159. Promova a exequente o recolhimento da diligência pretendida, no prazo de 15 dias. Cumprida a diligência, expeça-se o mandado de citação. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GARCIA SIMOES (OAB 69227/SP)