Jose De Araujo Novaes Neto
Jose De Araujo Novaes Neto
Número da OAB:
OAB/SP 070772
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT2, TJPE, TRT1, TJRJ, TST, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJRN
Nome:
JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e2a4 proferido nos autos. Vistos. A reclamada, na petição de Id. e7061d9, reitera o pedido de expedição de ofícios para obtenção de cópia integral da ação cível nº 0004765-40.2009.8.08.0021 e do histórico previdenciário completo do autor. O Juízo, na direção do processo (art. 765 da CLT e 370 do CPC), deve zelar pelo andamento célere do feito, indeferindo diligências que podem ser realizadas pela própria parte. A produção de prova documental incumbe, primordialmente, à parte que dela pretende se beneficiar (art. 818, II, da CLT). A requisição judicial de documentos é medida subsidiária, aplicável apenas quando a parte comprova, de forma inequívoca, ter esgotado todos os meios para obtenção direta da informação. No caso dos autos, a cópia do processo cível, por ser pública, pode e deve ser obtida pela própria ré junto ao cartório respectivo. Indefiro o requerimento nesse aspecto. Quanto ao histórico junto ao INSS, a prova é pertinente e não é de fácil obtenção pela parte requerente. Assim, defiro a consulta ao PREVDJUD para obtenção do dossiê previdenciário do reclamante. Caso o PREVJUD ainda esteja passando pelo notório período de instabilidade e indisponibilidade de consultas, oficie-se ao INSS, requisitando os histórico previdenciário do autor. À Secretaria para cumprimento. Mantém-se a audiência de instrução designada. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RED BULL DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEm complemento ao despacho anterior, informo que para fins do cálculo de pensionamento o salário-mínimo utilizado é o vigente na data da senteça, acrescido de juros de mora de 1% ao mês deste o evento danoso.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206115-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Procedimento Comum Cível; 0703968-53.1991.8.26.0053; Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Agravante: Construtora Gauaianazes S/A; Advogado: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP); Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) (Procurador); Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); Interessado: Construmet Construções Metálicas Ltda; Advogado: Raphael dos Santos Salles (OAB: 204208/SP); Advogado: Marcelo Laruccia Garcia (OAB: 275903/SP); Interessado: Green Valley S/c - Associacao dos Proprietarios do Jardim Itatiaia; Advogada: Tânia Redigolo (OAB: 77668/SP); Advogada: Sandra Regina Padula (OAB: 138406/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoA Súmula 490 do STF estabelece que a pensão, quando decorrente de responsabilidade civil por indenização, deve ser calculada com base no salário mínimo vigente na data da sentença e reajustada conforme as variações posteriores do salário mínimo. Desta forma, intime-se o exequente para ajustar sua planilha. Após, intime-se a executada na forma do art. 523, CPC. Sem prejuízo, intime-se para depósito dos honorários periciais, conforme ind. 426. Realizado o depósito, expeça-se mandado de pagamento ao perito.
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0004975-84.2005.8.17.0990 EXEQUENTE: ALIETE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - EM LIQUIDACAO, TAMARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA OLINDA, 7 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 207494375: SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em 2016 por ALIETE FRANCISCA DE OLIVEIRA em face de TAMARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. O executado foi devidamente intimado em 28/07/2017, conforme id 81454232, tendo deixado transcorrer o prazo sem o pagamento da dívida (certidão de id 81454232 - fl 3. Após regular tramitação do feito, com tentativas infrutíferas de bloqueio de valores, foi determinada a intimação do exequente para manifestar-se sobre a prescrição vislumbrada in casu, não se manifestando nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O ordenamento jurídico é norteado pelo princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, de modo a alcançar-se a pacificação dos conflitos de interesses. Assim, a pretensão do credor deve ser exercida em um determinado período de tempo, sob pena de ser extirpada pela prescrição. Em outras palavras, a ineficácia do direito de agir se consuma no curso da demanda, especificamente na hipótese em que o credor se mantém, injustificadamente, inerte na prática dos atos processuais, ocasionando a paralisação desmotivada do processo, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico. A prescrição intercorrente é fenômeno endoprocessual e, por isso mesmo, vinculada a um dado processo. Conforme regramento ditado pela legislação processual, tendo sido suspensa a execução por ausência de bens penhoráveis (inciso III do artigo 921 do CPC), "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º do artigo 921 do CPC) e, caso decorrido o mencionado prazo sem manifestação do exequente, começa-se a fluir o prazo da prescrição intercorrente. A ação sub judice se trata de cumprimento de sentença proposto em 2017. Ocorre que o exequente tem se mantido inerte quanto à localização de bens penhoráveis desde quando foi intimado em 2017 (fIs. 32 do id 81454232) para manifestar-se sobre o insucesso da diligência junto ao sistema bacenjud, limitando-se a requerer diligências ao juízo para localização de bens, as quais foram infrutíferas sem, contudo se desincumbir do ônus de indicar bens penhoráveis . Assim, surge a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente ao caso sob análise, uma vez que a execução é fundada em cumprimento de sentença que condenou o executado a indenização por danos materiais e morais, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 27 da 8078/1990; e, conforme teor da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Além do mais, a primeira tentativa de localização de bens do executado citado se deu em 2017 – prazo muito superior ao legalmente previsto de 01 (um) ano de suspensão e de 05 (cinco) anos do cálculo da prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, e 921, § 5º do CPC, por reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão do exequente. Sem custas e sem honorários, ante expressa determinação legal (§ 5º do art. 921 do CPC). Publicado e registrado eletronicamente. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza, Juíza de Direito. OLINDA, 7 de julho de 2025. LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002513-81.2012.8.26.0660 (660.01.2012.002513) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Jeito de Mato Produções Artísticas Ltda - - H1 Promoções Artísticas e Marketing Ltda - - Paula Fernandes de Souza - - José Roberto Gouveia - - Dulcinea da Costa Souza - - Nilmar Fernandes de Souza - - MUNICIPIO DE VIRADOURO e outro - Vistos. F. 1373: Manifeste-se o Município de Viradouro, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a reiteração do pedido do requerente feito à f. 974 dos autos digitais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 244595/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), DANIEL PAZETO BASSI (OAB 214279/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015523-88.2003.8.26.0053 (053.03.015523-4) - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - Prefeitura Municipal de São Paulo - Pmsp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o perito para que remeta o laudo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO BORDALO RODRIGUES (OAB 183508/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), RODRIGO BORDALO RODRIGUES (OAB 183508/SP)
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