Jose Sebastiao Baptista Puoli

Jose Sebastiao Baptista Puoli

Número da OAB: OAB/SP 070894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007554-62.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria dos Santos Vasone - Vistos. Trata-se, na origem, de inventário destinado à partilha dos bens deixados por Eduardo Américo de Althaide Vasone, falecido em 27/03/2025. Inicialmente, tanto a ação de registro e cumprimento do testamento deixado pelo autor da herança quanto o seu inventário judicial foram distribuídos à 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI, que prontamente determinou a remessa dos casos ao Foro Central - SP, tendo por base a regra do art. 4º, III da Lei 3.947/83 (fl. 22). Com a redistribuição, a primeira medida judicial foi destinada à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central (proc. 1007494-89.2025.8.26.0011), enquanto o inventário, ajuizado em momento posterior, endereçado à 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central. No que se refere à conexão dos casos, o art. 902, §2º, da NSCGJ preconiza que a distribuição do testamento determina a competência para o inventário e para as ações que lhe digam respeito. Analisando a referida norma em cotejo com as disposições dos arts. 43 e 59, ambos do CPC, conclui-se que o Juízo ao qual fora distribuída a primeira medida detém competência para o julgamento do inventário e demais processos correlatos, consumando-se a prevenção no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de inventário, livremente distribuída. Determinação de redistribuição ao Juízo onde processada e julgada prévia ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Acerto da medida. Abertura, registro e cumprimento de testamento que induz prevenção para o inventário e ações correlatas, conforme expressa dicção do artigo 902, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, ora suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0037919-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Declinação de competência - Existência de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento que induz prevenção para o inventário e ações correlatas, conforme expressa previsão do art. 902, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Precedentes da C. Câmara Especial - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197966-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022; Data de Registro: 13/09/2022) In casu, através do sistema informatizado, depreende-se que a ação de registro e cumprimento do testamento fora proposta antes do inventário judicial. Consequentemente, a prevenção operada deve ser atribuída ao Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - SP, visto se tratar do órgão jurisdicional para o qual houve a livre retribuição do primeiro processo. Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino o encaminhamento da presente, como ofício, para que seja instaurado o presente conflito negativo de competência a ser dirimido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao ensejo, renovo aos integrantes do Colendo Órgão os meus protestos de elevada consideração e respeito. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179107-75.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - I.S.P. - - I.S.S. - - I.S.S.I. - I.B.F. - - I.V.B. e outro - Vistos. Para ciência e manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 857/858, no prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), BRUNO CARRIELO (OAB 97854/RJ), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008760-06.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Icp Ventures Br Ltda - Impacto Serviços de Segurança Ltda. - - Impacto Servicos de Portaria Ltda. e outro - Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016181-20.2016.8.26.0001 (processo principal 0016212-50.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-Libanês - Espólio de Carlos Alberto Di Gregorio - Publicum Gestão Em Aliendações Eletrônicas e Publicidade Ltda. - Condominio Barramares - - Diones Bastos Xavier - - Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier - - Municipio da Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Samantha Santos Silva - Leila Baptista Klein - Vistos. 1) Fls. 664/669. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. A penhora no rosto destes autos, oriunda da execução movida pelo Condomínio Barramares em face do espólio de Carlos Alberto Di Gregório, refere-se exclusivamente ao crédito pertencente ao condomínio, e não ao advogado postulante (fls. 472). Referido crédito, ademais, encontra-se em primeiro lugar na ordem de preferência, conforme expressamente consignado na decisão embargada. Portanto, rejeito os embargos de declaração opostos. 2) No mais, aguarde-se a manifestação dos demais credores, conforme determinado. Int. - ADV: DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), CAMILA CATALDI ZIMMERMANN (OAB 212494/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP), LUIZ EDUARDO SMITH PEPE (OAB 271053/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), CECÍLIA ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051696-54.2020.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Antonio Prospero Puoli - Jose Antonio Puoli Filho - - Cassia Regina Puoli Alves Bastos - Vistos. Fls.428: Defiro. Intimem-se, pela derradeira vez, os Curadores definitivos (dados de qualificação completos no cabeçalho) para atendimento em 05 (cinco) dias, salientando-se que, caso o Parquet entenda deverem eles ser removidos da curatela, deverá ser proposto o necessário incidente, nos termos do art. 761, parágrafo único do CPC, conforme posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual são exemplos os arestos que seguem: "Agravo de instrumento Curatela Prestação de contas Decisão removendo a curadora do interdito, nomeando dativa em substituição, determinando a realização de perícia contábil e estudo psicossocial, bloqueando, por fim, os valores pertencentes ao interdito, via BacenJud. Decisão anulada Curadora que não teve a oportunidade de exercer o contraditório, sendo removida sem observância, ademais, do quanto disposto no artigo 761, parágrafo único, do CPC Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2073811-61.2020.8.26.0000; Relator: José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; julgamento: 13/05/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE CURADOR DATIVO. Decisão agravada que indeferiu liminar para remoção do curador dativo. RECURSO DA AUTORA. Não acolhimento. Recomendável seja estabelecido contraditório na origem para o fim de viabilizar ao curador as explicações relativas aos fatos alegados. A tutela de urgência poderá ser reapreciada tão logo seja efetivado o contraditório na origem, observandose a prioridade de tramitação. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 41698). (Agravo de Instrumento nº 2098675-61.2023.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, 20 de junho de 2023. VIVIANI NICOLAU RELATOR). Cópia desta decisão servirá como MANDADO (diligência do juízo). Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007554-62.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria dos Santos Vasone - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juízo da 8ª Vara da Família deste Foro, com as nossas homenagens, tendo em vista que os autos de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido foram enviados àquele Juízo em virtude da distribuição anterior desta ação de inventário. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016181-20.2016.8.26.0001 (processo principal 0016212-50.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-Libanês - Espólio de Carlos Alberto Di Gregorio - Publicum Gestão Em Aliendações Eletrônicas e Publicidade Ltda. - Condominio Barramares - - Diones Bastos Xavier - - Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier - - Municipio da Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Samantha Santos Silva - Leila Baptista Klein - Vistos. Fls. 656/657. Conforme certificado pela serventia deste juízo, encontra-se depositado nos autos o valor de R$ 149.196,03, proveniente da arrematação do imóvel registrado sob a matrícula nº 24.198 (termo de penhora às fls. 71 e auto de arrematação às fls. 312/316). Contudo, nos termos do R.4 da referida matrícula, o espólio do executado era proprietário de apenas 25% (vinte e cinco por cento) do referido bem (fls. 64). As demais frações ideais pertenciam a Nicola Di Gregório e sua esposa Leila Baptista Klein (25%) e a Maria Machado Di Gregório (50%). Com o divórcio entre Nicola e Leila, esta última passou a deter 12,5% do imóvel, conforme documentos de fls. 340/352. Dessa forma, apenas 25% do valor obtido com a arrematação é de titularidade do espólio executado, o que corresponde a R$ 37.299,00. Ressalte-se que, na decisão de fls. 461/463, já foi determinado o levantamento do crédito tributário incidente sobre o imóvel arrematado em favor do Município de Caraguatatuba. Posteriormente, o v. acórdão acostado às fls. 549/563 reconheceu a sub-rogação dos débitos condominiais no valor da arrematação, até a data de sua homologação. Tem-se, assim, a seguinte ordem de preferência na partilha dos valores depositados, respeitada a regra do concurso de credores: Crédito condominial sub-rogado - no valor de R$ 194.869,58 (fls. 632/637), limitado à fração de 25% pertencente ao espólio; Crédito tributário - no valor de R$ 25.483,85 (fls. 469/470), igualmente limitado à fração pertencente ao executado; Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da exequente - R$ 247.175,57 (fls. 642/646), também limitados ao valor disponível após a satisfação dos créditos preferenciais; Demais coproprietários - 75% do produto da arrematação deve ser reservado aos coproprietários não executados, em conformidade com suas respectivas quotas. 2) Indefiro, desde já, o pedido de reserva de honorários formulado pelos advogados do Condomínio Barramares (fls. 632/635), uma vez que não houve fixação de verba honorária em seu favor por este juízo. Ademais, o condomínio figura nestes autos na qualidade de terceiro interessado, não sendo parte no feito executivo. 3) Diante do exposto, declaro instaurado o concurso de credores sobre o valor de R$ 37.299,00, correspondente à quota-parte do espólio executado no produto da arrematação. Intimem-se os credores habilitados para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto à ordem dos pagamentos e eventuais impugnações. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão final de rateio. Int. - ADV: CECÍLIA ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), LUIZ EDUARDO SMITH PEPE (OAB 271053/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP), FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP), CAMILA CATALDI ZIMMERMANN (OAB 212494/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107444-66.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - José Antonio Puoli Filho - - Cassia Regina Puoli Alves Bastos - Vistos. Julgo boas, firmes e valiosas as contas apresentadas pelos Curadores, Srs. Cassia Regina Puoli Alves Bastos e José Antonio Puoli Filho, referente ao período de janeiro até dezembro de 2022, ante os documentos acostados aos autos, conforme laudo contábil de fls.73/77, manifestação do Ministério Público de fls.150/152 e ante a ausência de manifestação contrária de outros interessados na interdição. Dê-se ciência ao Ministério Público e traslade-se cópia desta sentença e da manifestação ministerial derradeira aos autos principais. Após, arquivem-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP), JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007554-62.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria dos Santos Vasone - Vistos. Em consulta ao sistema informatizado, verifiquei que a ação judicial destinada ao registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido tramita atualmente perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - SP. Assim, considerando que a propositura da referida medida judicial precedeu ao ajuizamento deste inventário, concluo que o reconhecimento da prevenção daquele Juízo é o que se impõe. Redistribua-se, portanto, o presente inventário, com o registro das nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007494-89.2025.8.26.0011 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rosa Maria dos Santos Vasone - Vistos. Diante do quanto decidido no 1º Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões Central (Enunciado 1), e considerando que os autos de inventário dos bens deixados pelo requerido tramitam perante o Juízo da 8ª Vara da Família e das Sucessões local, sob o nº 1007554-62.2025.8.26.0011, declino da competência e determino a redistribuição do presente feito àquele Juízo. Intime-se. - ADV: JOSE SEBASTIAO BAPTISTA PUOLI (OAB 70894/SP)
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