Juceleyde De Campos Corrêa
Juceleyde De Campos Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 071138
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191504-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1007993-26.2023.8.26.0405; Assunto: Condomínio; Agravante: Juliana Santiago; Advogado: Rubens Alves Homem Neto (OAB: 85200/PR); Advogada: Rayssa Samara Benck Caldeira (OAB: 71138/PR); Advogado: Bruno Augusto Caciatori de Paula (OAB: 69088/PR); Agravada: Celina Tiemi Oshiro; Advogado: Rafael Rufino da Silva (OAB: 250271/SP); Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191504-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Osasco; 4ª Vara Cível; Ação de Exigir Contas; 1007993-26.2023.8.26.0405; Condomínio; Agravante: Juliana Santiago; Advogado: Rubens Alves Homem Neto (OAB: 85200/PR); Advogada: Rayssa Samara Benck Caldeira (OAB: 71138/PR); Advogado: Bruno Augusto Caciatori de Paula (OAB: 69088/PR); Agravada: Celina Tiemi Oshiro; Advogado: Rafael Rufino da Silva (OAB: 250271/SP); Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002451-93.2004.8.26.0022 (022.01.2004.002451) - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Paulo Henrique Brolezzi - - Elda Campari de Souza Luz - Vistos. Tendo em vista a ausência de avaliação do imóvel penhorado nos autos, necessária a realização de prova pericial. Para tanto, indique a serventia perito habilitado e que esteja na ordem cronológica para tanto, devendo ser intimado para estimar seus honorários, que serão arcados pelo exequente. Após a estimativa dos honorários definitivos pelo perito e ciência das partes com prazo para eventual impugnação, intime-se o município para que providencie o depósito judicial no prazo de 5 dias. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sendo este prazo comum às partes. Laudo em 30 (trinta) dias. Em sequência, providencie a z. serventia o registro da penhora realizada por meio do sistema ONR/ARISP. Por fim, intime-se o município para que apresente planilha atualizada do débito, nos termos requerido pelo Ministério Público. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos do decisum, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o necessário e intime-se. - ADV: JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), MARIA FERNANDA ROSSI BRUGNHARA (OAB 275746/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002441-45.2024.8.16.0210 Processo: 0002441-45.2024.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.882,74 Autor(s): KEYLA CRISTINA KOSINSKI (RG: 65439581 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.741.219-74) Rua Mal Costa da Silva, 777 - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - E-mail: bshcadvogados@hotmail.com - Telefone(s): (43) 3525-2064 Réu(s): CINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CPF/CNPJ: 37.014.107/0001-07) Rua Guerino Giovani Leardini, 103 Letra A - Vila Barreto - SÃO PAULO/SP - CEP: 02.937-040 Em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte ré para que se manifeste a respeito da alegação de nulidade de acordo (seq. 48.1), no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0029570-10.2024.8.16.0021 Processo: 0029570-10.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.261,30 Autor(s): TEREZINHA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 680.685.499-00) Rua Jardel Filho, 293 - CASCAVEL/PR - E-mail: bshcadvogados@hotmail.com - Telefone(s): (43) 3525-2064 Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (CPF/CNPJ: 04.040.532/0008-80) Rua do Carmo, 171 sé - centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.019-020 Vistos em decisão saneadora. I – Cuida-se de demanda ajuizada por TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS em face de SINDNAP-FS SINDICADO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, ambos qualificados acima. II – Afasto a pretensão de desentranhamento de mov. 46.1, uma vez que a juntada do documento em formato adequado foi determinada de ofício pelo juízo (Código de Processo Civil, art. 370), destinatário da prova, não havendo que se falar em exclusão de prova cuja juntada aos autos foi determinada pelo julgador. III – Indefiro também o requerimento de suspensão do processo formulado ao mov. 48.1, uma vez que a existência de investigações criminais a respeito de fraudes em empréstimos consignados, sem demonstração cabal de que abrangem também o contrato aqui impugnado, não pode ser considerada como questão prejudicial externa para atrair a incidência do art. 313, inc. V, “a”, do Código de Processo Civil. IV – As partes são legítimas, estão devidamente representadas, o processo está em ordem e encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim, inexistindo outras preliminares a serem apreciadas, declaro o feito saneado. V – São pontos controvertidos na presente demanda: a) a autenticidade das assinaturas apostas nos termos de adesão e termo de autorização de desconto que sustentam os descontos aqui impugnados; b) a validade dos atos jurídicos documentados nos referidos termos; c) a ocorrência de pagamento indevido pela autora a justificar a repetição do indébito; d) se a repetição deve se dar em dobro ou na forma simples; e) a ocorrência de danos morais à autora; f) se a ré deve responder pelos danos morais alegados pela autora; g) o quantum a ser pago à autora em caso de procedência dos pedidos iniciais. VI – Desnecessária a inversão do ônus da prova requerida pela autora, pois “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)” (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021), entendimento este que, mudando-se o que deve ser mudado, tem plena aplicabilidade à espécie. VII – Por se tratar de fatos constitutivos do direito da autora, caberá a ela o ônus da prova em relação aos pontos controvertidos “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” (Código de Processo Civil, art. 373, inc. I). Ao réu, por sua vez, caberá o ônus da prova quanto ao ponto controvertido “a”. VIII – Defiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pela autora. Proceda a serventia à nomeação, via sistema CAJU, de perito em tecnologia da informação para o encargo, independentemente da prestação de compromisso (Código de Processo Civil, art. 466), o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias após a apresentação de quesitos pelas partes. IX – As partes poderão constituir assistentes técnicos no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, art. 465, § 1º, inc. II), contados da presente decisão. X – Fica o Sr. Perito ciente de que, sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos ao final pelo réu, se vencido, ou pelo Estado do Paraná, limitado ao valor de Tabela, caso o autor reste vencido. XI – Havendo aceitação do valor dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. XII – Juntado o laudo técnico, a ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de seu conteúdo no prazo de 15 (quinze) dias. XIII – Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no mesmo prazo de 15 (dez) dias, contados da apresentação do laudo, independentemente de intimação (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º). XIV – Na elaboração do laudo pericial deverá o Sr. Perito, além de responder aos quesitos formulados pelos litigantes, responder também aos seguintes: a) é possível aferir a autenticidade da assinatura eletrônica aposta nos instrumentos de mov. 22.10? Justificar; XV – Deixo para apreciar os demais requerimentos de prova para após a produção da prova técnica, quando se poderá melhor aferir sua necessidade e pertinência. XVI – Providências e intimações necessárias. Cascavel, 24 de junho de 2025. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o retorno de recurso de superior instância (v. Acórdão em apenso), intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, requererem o que lhes é de direito. 2. Não havendo manifestação, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano. 3. Decorrido o prazo, arquivem-se. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003214-13.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação Rural Natureza - Ronald Luiz Monteiro - Vistos. Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim, quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente. Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário às expensas do credor. Acaso haja qualquer outra pendência que impeça a expedição do mandado de levantamento, fica a serventia autorizada a instar o responsável/advogado para providências ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato. Regulares as questões, decorridos 05 (cinco) dias da publicação deste despacho, certifique-se quanto ao eventual decurso do prazo legal para apresentação de impugnação e, desde que apresentado o competente formulário MLE preenchido pelo interessado (condicionado o ato a isso), expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido. Para a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, a parte interessada deverá previamente juntar aos autos o respectivo formulário com os dados necessários para a emissão. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico, tão logo assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada pela parte interessada. Após, considerando que não houve a propositura do costumeiro incidente de cumprimento de sentença, bem como o teor da petição de fls. 159, tornem os autos conclusos. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: MLE expedido, aguardando conferência e assinatura da magistrada) - ADV: RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP)