Dr(A). Eucario Caldas Reboucas

Dr(A). Eucario Caldas Reboucas

Número da OAB: OAB/SP 071746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr(A). Eucario Caldas Reboucas possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJPE, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: DR(A). EUCARIO CALDAS REBOUCAS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017514-50.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - C. - - C. - C. e outro - P.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP), ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA (OAB 96347/SP), JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0091909-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1061468-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Garagem Automática Araujo - Fls. 168: DEFIRO a expedição de ofícios à: 1) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 2) Tendo em vista que a entidade associativa CNseg apenas congrega as seguradoras associadas FenSeg, FenaCap, FenaPrevie FenaSaúde, devem ser estas oficiadas diretamente, para consulta aos respectivos cadastros; 3) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Para que informem quanto à existência de ativos financeiros, seguros, planos de previdência privada ou títulos de capitalização vinculados ao(s) executado(s) abaixo listados. Na existência de ativos, deverão promover o bloqueio e a transferência a este Juízo de valores até o importe de R$ 148.451,99. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o encaminhamento às destinatárias ser realizado pela exequente, que deverá comprovar as diligências adotadas no prazo de 10 dias. As instituições destinatárias, por sua vez, deverão encaminhar resposta diretamente a este Juízo (sp19cv@tjsp.Jus.Br), mencionando os autos em referência. Prazo: 15 dias. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0111227-50.2021.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSENILDO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EUCARIO CALDAS REBOUCAS - SP71746 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026126-64.1999.8.26.0506 (1502/1999) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Paulo Sergio de Medeiros Soares - Construtora Monteiro Machado Ltda - Condomínio Garagem Automática Araujo - - Maria da Paz Gomes Onofre - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora, no prazo de 10 dias: 1) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato, observando o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), LUIZ EDUARDO BERTOLINI FILHO (OAB 197835/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), ANDRÉ LUÍS DAL PICCOLO (OAB 169176/SP), FELIPE PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003511-19.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1004163-36.2024.8.26.0011) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Mary Lee Faria Norris Nelsen Foz - - Magda de Oliveira Foz - Rafael Marinho Lomonaco Júnior - - Mauro Del Ciello - Vistos. Aguarde-se a manifestação da requerente, conforme fls. 530. Outrossim, ante a notícia de falecimento do requerido R.M.L.J., necessária a regularização do polo passivo, com a citação do espólio ou seus sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC, devendo a parte autora providenciar o necessário para cumprimento da medida. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001027-21.2015.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anna Rosaria Silva dos Santos - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA e outro - ALAÍDE CALDAS REBOUÇA (REPRES. ESPÓLIO) e outros - UNIÃO FEDERAL - PRU e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência. 1. Determino que a parte autora informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se os inventários dos proprietários registrais Gerbásio Marcelino; José de Mattos Rebouças e Gabriela Apparecida de Mello Franco (sucessora dos proprietários registrais Oswaldo Mello e sua mulher Benedita Franco Mello) ainda estão em andamento. Caso findos, deverá a parte autora promover a regularização do polo passivo, incluindo todos os herdeiros no polo passivo da ação e requerendo a citação destes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Em igual prazo, deverá a parte autora trazer aos autos: 2.1. Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em (i) seu nome; (ii) da antecessora na posse, e (iii) dos titulares de domínio. Quanto à antecessora na posse e aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: ação referente à posse ou à propriedade; ação de despejo; e inventário ou arrolamento. 2.2. Certidão de valor venal de referência do imóvel usucapiendo. 3. Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se a conclusão do ciclo citatório e tornem os autos conclusos para sentença, sendo desnecessária nova remessa ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINE VIANA DE ARAUJO (OAB 219060/SP), CAROLINE VIANA DE ARAUJO (OAB 219060/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003511-19.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1004163-36.2024.8.26.0011) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Mary Lee Faria Norris Nelsen Foz - - Magda de Oliveira Foz - Rafael Marinho Lomonaco Júnior - - Mauro Del Ciello - Vistos. Fls. 520/522: Manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
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