Tyna Justino Dos Reis
Tyna Justino Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 071751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tyna Justino Dos Reis possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
TYNA JUSTINO DOS REIS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500094-57.2025.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FÁBIO DA SILVA - A resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de dar ensejo à absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Não há preliminares ou nulidades arguidas, aduzindo a defesa a fragilidade probatória, matéria atinente ao próprio mérito e será analisada no momento processual oportuno. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais pertinentes e havendo indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do mesmo codex, ratifico o recebimento da denúncia, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, devendo a zelosa serventia providenciar as intimações para comparecimento neste juízo, na sala de audiências, com 20 minutos de antecedência, cujos mandados deverão ser classificados como urgente ou "plantão", se o caso. Diante da reforma do Fórum da comarca em andamento, o Ministério Público e o(a)(s) advogado(a)(s) poderão participar do ato por videoconferência, informando, para tanto, nos autos, com antecedência mínima de 10 dias, o endereço de e-mail para o envio do link de acesso. Caso ainda pendente de acostamento, requisitem eventuais laudos periciais. Cumpra-se e intime-se, servindo esta como mandado. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000161-16.2024.8.26.0466 - Guarda de Família - Guarda - M.A.B.S.L. - A.A.S. e outro - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: MARIA ALICE GOMES SEGATTO (OAB 46269/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), MIRIAM JUSTINO DOS REIS (OAB 98226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000196-27.2023.8.26.0466 (processo principal 0001229-72.2011.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo - Adilson de Jesus Silva - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 93/97, conferindo-lhe força de título executivo judicial. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o presente cumprimento de sentença por convenção das partes, pelo prazo necessário ao integral cumprimento da obrigação avençada. Nos termos ajustados, determino a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao valor constrito às fls. 77/79, no montante de R$ 815,27 (oitocentos e quinze reais e vinte e sete centavos). Determino, ainda, a baixa de eventuais constrições judiciais incidentes no curso do feito. Aguarde-se, pelo prazo convencionado, o cumprimento integral da obrigação, com a devida anotação da movimentação "60975 Autos no prazo", no sistema SAJ. Transcorrido o prazo final para o cumprimento, e decorrido o interregno de 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, certifique-se o decurso do prazo pela serventia. Nada sendo requerido, considerar-se-á adimplida a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e os autos serão conclusos para extinção da execução. Por fim, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, a nomeação de curador especial é medida essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando a parte é citada por edital ou se encontra em local incerto e não sabido. No presente caso, o curador nomeado exerceu adequadamente seu múnus público, sendo devida a correspondente remuneração, conforme previsto no convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB. Assim, determino a expedição de certidão para fins de pagamento de honorários ao curador especial nomeado, observando-se os parâmetros da tabela vigente à época da atuação. Intime-se. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004315-80.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004315) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de Pontal - Antonio Frederico Venturelli Junior - - Giuliano Amado Venturelli - - Homero Carlos Venturelli e outros - Ermelindo Ravagnani - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Homero Carlos Venturelli, em face à sentença proferida às fls. 2.372/2.410. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. No que se refere à alegada omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único, segundo o qual se considera omissa a decisão que: "I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º". Este último dispositivo, por sua vez, preceitua que não se considera fundamentada a decisão judicial que: "I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Ademais, a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela existente no texto e conteúdo do próprio julgado, que apresenta proposições entre si inconciliáveis, situação de nenhuma forma depreendida no julgado embargado. Assim, nota-se que em relação aos embargos opostos Homero Carlos Venturelli, não há qualquer vício passível de reconhecimento. A decisão embargada apreciou os pedidos e considerou os argumentos das partes. Restou evidente o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado. Destaco que os embargos de declaração não se prestam a resolver matéria já decidida, considerando cognição imposta pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Saliento, por oportuno, que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. Insatisfeita com a decisão judicial e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. - ADV: SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), MIRIAM JUSTINO DOS REIS (OAB 98226/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO NARDELLI (OAB 318724/SP), STELA REGINA FIGUEIREDO GONÇALVES FURLANETO (OAB 117248/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), RENATA SILVA REIS (OAB 130270/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-38.2022.8.26.0466 (processo principal 0003105-04.2007.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Ferisa Transportes Ltda e outros - Vistos. Não se desconhece que o feito tramita desde 2022. Diversas diligências retornaram infrutíferas. Pede o credor a medida excepcional da utilização da CNIB - Central de Indisponibilidade de bens. Ocorre, contudo, que tal providência é, por regulamento, destinada a casos de improbidade administrativa. Permitida, é certo em execuções em geral, em situações específicas. Ademais, há controvérsia judicial admitida para discussão em IRDR (incidente de resolução de demanda repetitiva) neste Egrégio Tribunal de Justiça. Foi o que veiculou o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021: "[...] admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Outrossim, Sua Excelência, o eminente Desembargador Relator, determinou a suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Posto isso, INDEFIRO o pedido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-90.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano de Almeida Silva – Me (Instituto Técnico Crescer Mais) - Deivide Rafael Bortoloto - Aguarde-se o deslinde dos Embargos à Execução. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000558-46.2022.8.26.0466 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paula Marina de Sairre Crivelaro - Ivone Crivelaro Lopes - - Edmundo Aparecido Lopes - Autorizado o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
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