Julio Cesar Conceicao
Julio Cesar Conceicao
Número da OAB:
OAB/SP 071843
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JULIO CESAR CONCEICAO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010210-70.2024.8.26.0196 (processo principal 1005047-63.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gael Henrique dos Santos Aragão - Luís Fernando Ferreira de Araújo - Ante o(s) valor(es) bloqueado(s), vista à parte executada para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. - ADV: JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP), MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006934-76.2021.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Luciana Felipe - Fls.27/28:Requeira a parte credora no prazo de 10 dias, o que de direito. - ADV: DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006934-76.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - Márcia Aparecida Felipe - Fls.27/28: Requeira a parte credora no prazo de 10 dias, o que de direito. - ADV: JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013826-70.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Dalva Borges do Carmo Meletti 14441793812 e outro - Vistos. Defere-se a solicitação dos dados cadastrais (informações econômico-financeiras) à Receita Federal, via sistema Infojud. Providencie-se o necessário. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Com a resposta, vista à parte autora, para manifestação. Na ausência de manifestação acerca do regular seguimento, no prazo de 10 dias, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC. Intime-se. (OBS.: pesquisa realizada). - ADV: SANDRA REGINA BETTO (OAB 123703/SP), JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP), JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000560-78.2023.8.26.0434 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Henry Lizidati - - Hermy Lizidati - Ana Regina Lizidati - Vistos. Interposto recurso de apelação, que recebo em seus efeitos suspensivo (art. 1.012 do CPC) e devolutivo. Na forma do § 1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, fica o adverso intimado a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Para hipótese de eventual interposição de recurso adesivo, assim como nos demais casos de interposição de recursos, observe a Serventia quanto à desnecessidade de remessa dos autos à conclusão, considerando não haver mais o juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010 do CPC), procedendo por ato ordinatório, conforme determina o art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; observando no que couber, os termos dos artigos 180, 183, 186 e 229 todos do Código de Processo Civil. Intime-se o Representante do Ministério Público, se atuante no processo. Nos termos do art. 102, inciso VI, das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1.093 das referidas normas, ficando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. Verifique a existência de mídia e, em caso positivo, cumpra o Provimento em vigor com encaminhamento ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado 11ª a 24ª Câmaras, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO NEVES MAZARÃO (OAB 412077/SP), LUCIANO NEVES MAZARÃO (OAB 412077/SP), JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 16:00 Sessão Virtual Ordinária - 20ª Câmara Cível Processo: 0051285-40.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 20ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 16:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002049-20.2025.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.S.T.C. - J.F.T.C. - Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita, que fica condicionada à juntada de declaração de hipossuficiência financeira da parte, no prazo de quinze dias. As alegações expendidas pelo alimentante na justificativa de fls. 73/74, não merecem acolhida. A alegada situação de desemprego, não comprovada a contento, não exime a parte executada de prestar os alimentos à parte exequente, nem das consequências de sua omissão, o que inclui a prisão civil. Vale lembrar que a simples falta de registro de trabalho em carteira, por si só, não reflete a alegada condição de desemprego, em especial em uma sociedade em que grande parte da população presta serviços no mercado informal de trabalho, não sendo raros aqueles que, nesta atividade, auferem renda superior aos que exercem trabalho formal. A prova da situação de desemprego deve ser produzida de forma robusta, pela parte alimentante, conquanto, se inserido no mercado informal, não há como o alimentando, especialmente quando se trata de incapaz, produzir prova em sentido contrário. Os demais fatos narrados pelo executado trazem argumentos próprios de uma revisional de alimentos, sem qualquer comprovação do pagamento integral do débito em nome da genitora ou do alimentando. A justificativa apresentada, ademais, foi rechaçada pela pela parte exequente, que também, no exercício regular de direito, rejeitou a proposta de parcelamento. A propósito do parcelamento, não se aplica ao caso, por se tratar de débito alimentar, portanto a regra do artigo 916, do CPC. No mais, o DD. Representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Observados os fundamentos externados nos itens 2 e 3, do despacho de fls. 20, e considerando a notícia do débito remanescente indicado na planilha de fls. 94, no montante de R$ 1.603,62, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo complementar e improrrogável de 03 dias, deposite nos autos o referido valor, ou comprove seu pagamento diretamente à representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 528, §3.º, do CPC, sem prejuízo do protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do mesmo Codex. Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste, também no prazo de 03 dias. Com a manifestação da parte exequente, ou no seu silêncio, abra-se vista ao M.P. Decorrido o prazo da intimação do executado, e não efetuado o depósito do débito nem comprovado seu pagamento por outro meio, expeça-se mandado de prisão civil, pelo prazo indicado, bem como oficie-se determinando o protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV: JULIO CESAR CONCEICAO (OAB 71843/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000182-38.2025.8.26.0196 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000182-38.2025.8.26.0196 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca na data de 05/06/2025.
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