Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César
Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César
Número da OAB:
OAB/SP 072110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César possui 155 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT2, TST, TJPR, TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
DR. JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CÉSAR
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (74)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008278-20.2025.5.02.0000 REQUERENTE: IVONI CRISTINA DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bac8a proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001341-11.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008278-20.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: IVONI CRISTINA DO NASCIMENTO EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008278-20.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001341-11.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - I.C.D.N.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008026-17.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA POMERANZI PASCHOAL SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddddef2 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008026-17.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA POMERANZI PASCHOAL SILVA EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008026-17.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.D.F.P.P.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008023-62.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROSANGELA FRANCISCA GONCALVES JACINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f48fb3 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008023-62.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSANGELA FRANCISCA GONCALVES JACINTO EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008023-62.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.F.G.J.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008024-47.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROSELI DE OLIVEIRA PRIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2f301 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008024-47.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSELI DE OLIVEIRA PRIOR EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008024-47.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.D.O.P.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008020-10.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROSANA TOLER DA SILVA E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2222029 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008020-10.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSANA TOLER DA SILVA E SILVA EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008020-10.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.T.D.S.E.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008021-92.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRA BARBIERI GARCIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ff5a9 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008021-92.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: SANDRA BARBIERI GARCIA EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008021-92.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.B.G.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008022-77.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SONIA APARECIDA PANSANI PULCINELLI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6cdfd proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008022-77.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: SONIA APARECIDA PANSANI PULCINELLI EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008022-77.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.A.P.P.