Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César
Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César
Número da OAB:
OAB/SP 072110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Joaquim Portes De Cerqueira César possui 155 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT2, TST, TJPR, TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
DR. JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CÉSAR
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (74)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008281-72.2025.5.02.0000 REQUERENTE: CELIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA VASQUES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9077a33 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001341-11.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008281-72.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: CELIA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA VASQUES EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008281-72.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001341-11.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.M.F.D.A.V.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009125-22.2025.5.02.0000 REQUERENTE: FATIMA CONCEICAO GOMES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98ce8d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001345-48.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009125-22.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: FATIMA CONCEICAO GOMES EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009125-22.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001345-48.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - F.C.G.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009124-37.2025.5.02.0000 REQUERENTE: FATIMA MICHELIN REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf8c3e proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001345-48.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009124-37.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: FATIMA MICHELIN EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009124-37.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001345-48.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - F.M.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009119-15.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JUSSARA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd05842 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001345-48.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009119-15.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JUSSARA DOS SANTOS EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009119-15.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001345-48.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009122-67.2025.5.02.0000 REQUERENTE: DORIENE AZEVEDO DE GOES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b3a5e proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001345-48.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009122-67.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: DORIENE AZEVEDO DE GOES EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009122-67.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001345-48.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.G.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009123-52.2025.5.02.0000 REQUERENTE: FLAVIA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6002c proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001345-48.2020.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009123-52.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: FLAVIA VIEIRA EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009123-52.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001345-48.2020.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - F.V.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1008025-32.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOAO CARLOS MIGLIATO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4535e9f proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 1001612-54.2019.5.02.0051 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1008025-32.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOAO CARLOS MIGLIATO EXECUTADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019, bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução). No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos. Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1008025-32.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 1001612-54.2019.5.02.0051, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c) indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec. Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.C.M.