Domingos Edmundo Macha
Domingos Edmundo Macha
Número da OAB:
OAB/SP 072585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
DOMINGOS EDMUNDO MACHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001401-45.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1003327-49.2022.8.26.0006) (processo principal 1003327-49.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Guedes Soares - Clube de Beneficios Bem Protege - Vistos. Fls. 33: Defiro pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda em nome do executado, pelo sistema Infojud. Intime-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), MERCEDES BARBOSA CAVALHEIRI (OAB 316878/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011248-17.2024.8.26.0003 (processo principal 1009513-63.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Seguro - David Tamarindo - - Sebastião Tamarindo - Clube de Beneficios Bem Protege - Relação: 0532/2025 Teor do ato: Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Wender Soares de Oliveira (OAB 372574/SP), Lucas Albuquerque Louzada de Assis (OAB 516231/SP), Aline Oliveira Freitas (OAB 72585/MG) - ADV: ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005455-63.2025.8.26.0003 (processo principal 1011397-30.2023.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Gedalias Lima Ferreira - Associação Protetora de Veículos: Bem Protege - - Administração Cobrança e Recebíveis Ltda - Fls. 33 e ss.: manifeste-se a parte requerente. - ADV: VANESSA BAIRROS NOBRE (OAB 438081/SP), CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG), ANA TEREZA DE LOURDES ZANON (OAB 232254/MG), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), ANTONIO FLÁVIO FAGUNDES MASCARENHAS (OAB 266667/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042041-74.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmundo Angelo Macha Neto - Hurb Technologies S/A - Os embargos afirmam que a decisão está errada. Se assim estiver, então cabe recurso próprio para corrigi-la. A fundamentação para decisões judiciais prescinde de exaustão de todos os argumentos trazidos. REJEITO, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), DOMINGOS EDMUNDO MACHA (OAB 72585/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021788-66.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno da Silva Januário - Clube de Beneficios Bem Protege - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG), RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017034-30.2024.8.26.0007 (processo principal 1000038-71.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roselaine de Oliveira Ramos - Clube de Beneficios e Proteção Bem Protege - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Clube de Beneficios e Proteção Bem Protege Valor atualizado: R$ 28.478,72 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017034-30.2024.8.26.0007 (processo principal 1000038-71.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Roselaine de Oliveira Ramos - Clube de Beneficios e Proteção Bem Protege - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Clube de Beneficios e Proteção Bem Protege Valor atualizado: R$ 28.478,72 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72585/MG)