Lucineide Maria De Almeida Albuquerque
Lucineide Maria De Almeida Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 072973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJPR, TJBA, TJMA, TJSP, TJPA, TJMS, TJMG, TJSC, TJRJ, TJAM
Nome:
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001951-15.2010.8.26.0637/02 (apensado ao processo 0001951-15.2010.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hamilton Donizeti Ramos Fernandez - Mulher Turismo Ltda - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL e outros - 1.- Fls. 88: Diz a parte exequente ser caso do prosseguimento desse cumprimento de sentença, e que seja autorizado o levantamento dos valores bloqueados, pois se certificou a ausência de impugnação. A fls. 95 determinou-se à parte exequente informar o resultado do julgamento referido na decisão de fls. 50. Na sequência, a parte exequente, a fls. 98, aduz que não houve decisão em outros autos (cumprimento de sentença também) pelo STJ. Seja como for, o pedido de levantamento guarda relação com esse cumprimento de sentença, a respeito de honorários, tendo ademais ocorrido a preclusão. Decido. 2.- Com o devido respeito, constou da decisão de fls. 50 que embora a ordem da Superior Instância não tenha sido dirigida a esse processo, o fato é que lá se discute a possibilidade de levantamento de valores pela seguradora, que está em liquidação, com determinação de se aguardar o que lá for decidido, para aqui, nestes autos, se aplicar. Pois bem. O impasse acima impede o levamento de valores, nesse momento, com o devido respeito à parte exequente, que há muito busca receber o que lhe é devido a título de honorários. 3.- Assim, por ora, indefiro o pedido. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148669-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Mara Iris Carlos da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Viação Motta Ltda. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO DE BENS PERTENCENTES AOS SÓCIOS DA EXECUTADA. INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES. NÃO ACOLHIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ANÁLISE EXCLUSIVA SOB O ASPECTO DOS ELEMENTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA PRETENDIDA, QUE NÃO SE VERIFICA, POR ORA. A MERA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EMPRESAS EM NOME DOS SÓCIOS DA EXECUTADA BEM COMO DE OUTROS PROCESSOS ENVOLVENDO A EMPRESA AGRAVADA NÃO É FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA QUE SE DEFIRA O ARRESTO CAUTELAR EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EVENTUAL RISCO DE INEFICÁCIA DA EXECUÇÃO, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DA TUTELA DE URGÊNCIA SEM O NECESSÁRIO AMPARO EM ELEMENTOS CONCRETOS E INEQUÍVOCOS, EM ESPECIAL, EM FACE DE TERCEIROS, QUE AINDA NÃO COMPÕE O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007013-94.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Companhia Nobre Seguradora do Brasil S/A - . - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001031-93.2022.8.24.0053/SC EXEQUENTE : ELMI SANTINA PACASSA GUERRA ADVOGADO(A) : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) EXEQUENTE : EDNA GUERRA ADVOGADO(A) : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) EXECUTADO : REUNIDAS S.A - TRANSPORTES COLETIVOS ADVOGADO(A) : RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA (OAB SC017750) ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) EXECUTADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB SP072973) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo decorrido desde o despacho do evento 48, INTIMEM-SE as partes para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PEDRA AZUL LTDA; Agravado(a)(s) - L.S.C.; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDREIA GALINDO BARBOZA, ANDREIA GALINDO BARBOZA, BERNARDO MENICUCCI GROSSI, BRUNO SILVA NAVEGA, KAREN TEMPONI DOS SANTOS, LUCINEIDE MARIA DE A ALBUQUERQUE, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 0842952-27.2013.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARIA DA PENHA SOUZA S GONCALO DO PARA, 156, JD LEBLON, Belo Horizonte - MG - CEP: 31540-000 Nome: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Avenida Das Américas, 80, Rua 10, Kennedy, Contagem - MG - CEP: 32145-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.136,85, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa , devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DAS GRACAS MENDES Escrivão(ã) do Juízo
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PEDRA AZUL LTDA; Agravado(a)(s) - L.S.C.; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira Autos distribuídos e conclusos ao Des. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA em 01/07/2025 Adv - ANDREIA GALINDO BARBOZA, ANDREIA GALINDO BARBOZA, BERNARDO MENICUCCI GROSSI, BRUNO SILVA NAVEGA, KAREN TEMPONI DOS SANTOS, LUCINEIDE MARIA DE A ALBUQUERQUE, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0007834-92.2011.8.24.0012/SC AUTOR : IONE GONCALVES THIBES ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA MAZZOTTI KOEHLER (OAB SC042681) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE KÖEHLER (OAB SC023172) RÉU : AUTO COLETIVO CACADOR LTDA ADVOGADO(A) : GILSON FRANCISCO KOLLROSS (OAB SC009008) RÉU : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB SP072973) ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora IONE GONÇALVES THIBES em face de AUTO COLETIVO CAÇADOR LTDA., partes já qualificadas, e assim: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização decorrente dos exames médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, ou seja, gastos que tenham vinculação com o dano causado, quantias que deverão ser valoradas na fase de liquidação de sentença, observado o disposto no art. 509, II, e art. 511 ambos do CPC. b) JULGO PROCEDENTE, o pedido de indenização por danos morais, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a publicação desta sentença, e acrescido de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do CC/2002, estes com termo inicial de incidência em 01/07/2011, data do evento danoso, conforme preceitua a Súmula 54 do STJ. c) JULGO IMPROCEDENTE, o pedido de indenização por danos estéticos, diante da ausência de elementos que evidenciem lesão relevante no caso concreto, nos termos da fundamentação. d) JULGO IMPROCEDENTE, o pedido de pensão mensal vitalícia, diante da ausência de limitação funcional, nos termos da fundamentação. Ainda, nos termos do consignado na decisão do evento 404, DESPADEC1, requisite-se o valor dos honorários periciais pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Sr. Perito. Em razão da sucumbência recíproca entre as partes, condeno cada uma ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da dívida em relação a parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida ao evento 238, DESP37. Ainda, nos termos da fundamentação: JULGO PROCEDENTE a lide secundária instaurada entre a demandada/denunciante AUTO COLETIVO CAÇADOR LTDA. e a seguradora/denunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO, partes devidamente qualificadas, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, em consequência, CONDENAR, direta e solidariamente, a litisdenunciada ao pagamento das verbas fixadas acima, observado o limite da garantia estabelecido na apólice. Condeno a litisdenunciada ao pagamento das custas processuais da lide secundária. Suspensa a exigibilidade em decorrência da concessão da justiça gratuita (?evento 243, DEC272?). Sem condenação em honorários advocatícios, porque não se opôs à denunciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0212151-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.212151) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iolanda Canabrava de Mota - Associação Paulistana dos Condutores de Transportes Complementares da Zona Leste Cooperalfa Leste - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - - Enito Gerhardt - - Lázaro Severino da Silva - - Maria Lúcia Laporte da Silva - Folhas 1228/1230: Caberá ao Sr. Oficial de Justiça atentar-se à análise da pertinência acerca da citação por hora certa. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Cite-se, com as advertências legais, por mandado, sem prejuízo de o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com os patronos da parte autora, no caso de encontrar dificuldade na localização do endereço da diligência. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO MOTA ALENCAR (OAB 108071/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 207080/SP), CRISTIANO ALEXANDRE LOPES (OAB 200583/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 128992/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 128992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006734-72.2018.8.26.0248 (processo principal 4001332-15.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Seguro - ALDENIR NUNES ANACLETO - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - - IMAGGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: REINALDO JOSE DA MOTA (OAB 336555/SP), ROBERTO CARLOS OTON (OAB 314709/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP)
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