Lucineide Maria De Almeida Albuquerque
Lucineide Maria De Almeida Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 072973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJPR, TJMA, TJBA, TJMG, TJPA, TJAM, TJRJ, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a manifestação da parte executada às fls. 722, dê-se nova vista à DP.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005596-78.2009.8.26.0606 (606.01.2009.005596) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MARIA DONIZETE ALVES FERREIRA - Regina Alves de Mello e outros - TRANSPORTES JANGADA LTDA. - - ANDERSON FIGUEIREDO - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. (em liquidação extrajudicial) - - IBR - BRASIL RESSEGUROS S/A. - Fls. 1528/1530: Manifestem-se os demais interessados, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 1528/1530. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), RENAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB 435881/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005596-78.2009.8.26.0606 (606.01.2009.005596) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MARIA DONIZETE ALVES FERREIRA - Regina Alves de Mello e outros - TRANSPORTES JANGADA LTDA. - - ANDERSON FIGUEIREDO - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. (em liquidação extrajudicial) - - IBR - BRASIL RESSEGUROS S/A. - Fls. 1528/1530: Manifestem-se os demais interessados, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 1528/1530. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), RENAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB 435881/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2188342-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Marília; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0020210-35.2008.8.26.0344; Transporte de Pessoas; Agravante: Espólio de Jorgino de Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Osvaldo Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Neusa Rosa Sampaio da Silva; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Angelita Lima Sampaio Gomes; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Aparecido Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: José Ricardo de Souza Sampaio; Agravante: Ana Cristina de Souza Sampaio Alves; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Agravante: Paulo Cesar de Souza Sampaio; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Agravante: Rosa Lima Sampaio Marsango; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Cleonice Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Maria Rosa Lima Valú; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Aparecida de Oliveira Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Marcelo Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Angélica Lima Sampaio; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Rita de Cassia Sampaio Cruz; Agravante: Milton Jorgino Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Fábio Henrique da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Letícia Ellen da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Victor Gustavo da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravado: Mariangela Silva Gonçalves; Advogado: Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP); Agravado: Empresa Circular de Marília Ltda; Advogado: Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP); Interessado: Nobre Seguradora do Brasil Sa; Advogado: Ulisses Monteiro Teixeira (OAB: 181447/SP); Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE); Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação0044682-29.2012.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por MARIA EDUARDA SANTOS DE ALBUQUERQUE, representada por sua genitora, MILENE DE NAZARE REIS DOS SANTOS em face de TRANSPORTES CANADA LTDA, com denunciação da lide deferida à NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Durante a fase instrutória, foi determinada a realização de prova pericial médica, considerada essencial à comprovação dos danos alegados pelo autor e à análise do nexo causal com a conduta atribuída à parte ré. No entanto, a autor não compareceu à perícia regularmente designada, conforme ID 139570600 - Pág. 1. Este juízo determinou a remarcação da perícia com a devida intimação da nova data para a realização de perícia, e intimação da parte por seu advogado. A perita judicial o fez, conforme ID 141443571, remarcação para o dia 16.06.2025 às 11h para a realização da perícia médica na parte autora. Contudo, novamente não houve comparecimento da interessada (ID 146481565 - Pág. 1). A ausência injustificada à perícia, somada à omissão quanto à atualização de endereço e à total inércia processual subsequente, caracteriza grave descumprimento dos deveres processuais estabelecidos no artigo 77 do CPC, além de evidenciar desinteresse no prosseguimento do feito. Ainda, a ausência de comparecimento à perícia inviabiliza a produção de prova essencial ao julgamento do mérito, tornando impossível o prosseguimento regular da demanda. Diante disso, verifica-se a ocorrência da hipótese prevista no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito quando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrição em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida. P.R.I. Belém, 26 de junho de 2025. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, por ora, deixei de expedir o mandado de pagamento determinado, tendo em vista a informação do sistema DCP do falecimento do advogado Dr. HERCULES ANTON DE ALMEIDA OAB/RJ 059505, já que no Acordo id. 420 consta a indicação da conta titularidade da sociedade de advogados HERCULES ANTON ADVOGADOS. Ao autor para confirmação da conta corrente a ser creditada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Em consulta eletrônica realizada junto ao Infojud (documento de fl. 1181), verificou-se que não existe declaração de imposto de renda em nome de FELINE TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME lançada no ano de 2023. Logo, nada a prover quanto ao acesso requerido. 2. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se certidão de crédito em favor do autor.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000106-90.2022.8.26.0001 (processo principal 1009891-40.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SANTA CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA - Fênix Cooperativa de Trabalhadores no Transporte Coletivo da Grande São Paulo - Fls. 156/160: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP), DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA (OAB 298538/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5099493-81.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: VIACAO JARDINS S.A. Rua Campo Grande, 282, Urca (Justinópolis), Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33902-180 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 442,48 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: A guia deverá ser emitida no portal do TJMG, na aba "Guia Pré-calculada." Selecionar o tipo de guia: Cumprimento de Sentença - Final. 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NED LOFTON RODRIGUES DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181247-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Campos dos Santos - Agravada: Fênix Cooperativa de Trabalhadores no Transporte Coletivo da Grande São Paulo - Interessado: Consórcio Transcooper - Fênix - Interessado: Roberson de Nóbrega - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão (fls. 39 dos autos de origem), proferida nos autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0016212-22.2025.8.26.0002, pela qual indeferido o incidente retromencionado. Sustenta o agravante, em síntese, o seguinte: [i] a sucessão empresarial não se limita a um reconhecimento formal nos autos principais, mas pode ser demonstrada por meio de provas documentais robustas, como atos societários de incorporação ou reorganização; [ii] foram devidamente juntados documentos aos autos demonstrando que a empresa Spencer assumiu as operações e responsabilidades da Fênix, o que caracteriza a sucessão de fato e de direito; [iii] a transferência de ativos e passivos operacionais, comprovada nos autos, reforça a continuidade da atividade econômica sob o mesmo objeto social, o que é um indicativo claro de sucessão empresarial ante atos societários de incorporação; [iv] a exigência de um procedimento formal adicional para reconhecimento da sucessão empresarial (incidente de habilitação nos autos principais) entre Fênix e Spencer ignora a realidade fática (princípio da verdade real) e documental objetiva e contraria os princípios de justiça, celeridade e economia processual impondo ainda um ônus desnecessário e desproporcional ao agravante exequente de ver seu direito à execução postergado sem justificativa razoável. Requer a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, a fim de que se evitem danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante. (antecipação dos efeitos da tutela recursal) (fls. 01/19). Preparo dispensado por se tratar de recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Pois bem. Respeitada a argumentação do agravante, a antecipação dos efeitos da tutela recursal esgota o objeto da irresignação e não se mostra apropriada neste momento. Em respeito ao princípio da colegialidade, de bom alvitre o exame da questão controvertida pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Rodrigo Ferreira dos Santos (OAB: 403536/SP) - Jonas Pereira Alves (OAB: 147812/SP) - Elaine Silva (OAB: 162592/SP) - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP) - 3º Andar