Arnaldo Sergio Dalia
Arnaldo Sergio Dalia
Número da OAB:
OAB/SP 073555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3
Nome:
ARNALDO SERGIO DALIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1511948-81.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1511948-81.2023.8.26.0510; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Rio Claro; Advogado: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador); Apelado: Luiza Francisco Libert
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1508354-59.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1508354-59.2023.8.26.0510; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Município de Rio Claro; Advogado: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) (Procurador); Apelado: Joelma Clebis Maligeri
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007849-72.2016.8.26.0510 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MUNICIPIO DE RIO CLARO - Vistos, Manifeste-se o Município, no prazo de 15 dias, nos termos postulados pela representante do Ministério Público a fls. 1038. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014218-12.2010.8.26.0510 (510.01.2010.014218) - Recuperação Judicial - Limitada - Edec Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda - Jair Alberto Carmona - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S.a. e outros - Prefeitura Municipal de Rio Claro - - Slc Alimentos S/A - Bagley do Brasil Alimentos Ltda - - Açucareira Boa Vista Ltda - - Banco Santander (brasil) S/A e outros - Fabio Celoria Poltronieri - Jundiaí Alimentos Ltda e outros - Costa Marine Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Pandurata Alimentos Ltda e outros - Metalúrgica Müller Indústria e Comércio Ltda - Sara Lee Vendas Direta do Brasil - - Maria Cristina Caritá Carsola - - Cilas Tadeu Casorla - - Anderson Fernando Corrocher de Oliveira e outros - ANTONIO CARLOS ZANERATO - - Itaú Unibanco S/A e outros - Cotali Caminhoes e Onibus Ltda - - Maria Rita Carita Alexandre - - Laercio Alexandre e outros - Vistos. Fls. 1912 e documentos: Intime-se o leiloeiro, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP), RUBENS BINATTO FILHO (OAB 121682/SP), RUBENS BINATTO FILHO (OAB 121682/SP), RUBENS BINATTO FILHO (OAB 121682/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), RUBENS BINATTO FILHO (OAB 121682/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004402-83.2022.8.26.0510 (processo principal 1008808-09.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ana Pereira da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos. Defere-se o retro postulado, anotando-se. No mais, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, certifique-se e cumpra-se o determinado a fls. 115. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012541-36.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Recorrida: Joelma Borges de Assunção da Silva - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE RIO CLARO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL À PROGRESSÃO FUNCIONAL E AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PROGRESSÃO CONCEDIDA TARDIAMENTE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95/2014.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GUARDA CIVIL MUNICIPAL TEM DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL RETROATIVA E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O GRAU "I" E A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LCM Nº 95/2014 PELO MUNICÍPIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O GRAU "I" IMPLICA O RECONHECIMENTO DAS PROGRESSÕES ANTERIORES PARA OS GRAUS "G" E "H", CONFORME A LCM Nº 95/2014.4. O MUNICÍPIO NÃO COMPROVOU O DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO AUTOR, JUSTIFICANDO A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DEVE SER RECONHECIDA RETROATIVAMENTE, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, CONFORME A LCM Nº 95/2014.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95/2014; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 186/2023; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1010847-32.2024.8.26.0510, REL. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 22.05.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1012540-51.2024.8.26.0510, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15.05.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) - Cleidiane Cristina Segal (OAB: 433248/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009004-32.2024.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Silvio Roberto Rossini - Prefeito do Município de Rio Claro (Sr. Gustavo Ramos Perissinotto) e outros - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à autoridade coatora e ao órgão de representação, dando ciência do julgado, e arquivem-se. Int. - ADV: MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013547-23.2009.8.26.0510/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - Vistos. Fls. 44/53: Digam todas as partes interessadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento e os documentos provindos da DEPRE. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004875-96.2015.8.26.0510 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - Defensoria Publica do Estado de São Paulo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO e outro - Vistos, Dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, nova conclusão. Int. - ADV: RENATA FLORES TIBYRIÇA (OAB 227863/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA (OAB 327322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002509-52.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1010812-09.2023.8.26.0510) (processo principal 1010812-09.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miguel Souza Elias - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos. A parte exequente apresentou planilha de débito para execução de honorários e multa por atraso no cumprimento da ordem judicial. Manifestação do Ministério Público (fls. 33/34). Decido. A exequente não é parte legítima para a execução da multa fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial. Isso porque o presente feito está sujeito à norma especial. A ação de conhecimento tramitou perante esta Vara da Infância e da Juventude e por esta razão, as normas e regras específicas prevalecem sobre as gerais, em obediência ao princípio da especialidade. Assim, não se trata de opção da parte, mas sim atendimento à norma aplicada ao caso específico. Nesse sentido é o teor o art. 214, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que segue ranscrito: Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Além disso, este é o atual entendimento do TJSP, conforme ementas que seguem transcritas: OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. SAÚDE. Responsabilidade solidária dos entes federados confirmada pelo STF no julgamento do RE nº. 855.178 (Tema nº. 793). Incidência das Súmulas nº. 29, 37 e 66 do TJSP. Inteligência do art. 23, II, da Constituição Federal. Possibilidade de obtenção do ressarcimento pela via administrativa ou ação própria. Fornecimento de cirurgia corretiva ortopédica. Menor com diplegia espástica, ocasionada pela paralisia cerebral, de origem neonatal; e luxação da cabeça femural direita, resultando dor intensa. Comprovação da necessidade do procedimento. Hipossuficiência financeira evidenciada. Inexistência de obstáculo ao fornecimento. Súmula nº 65 desta Corte. Prevalência das normas que tratam da tutela à vida e à saúde. Princípio da proteção integral. Multa. Cabimento. Inteligência do art. 213, caput, e §2º., do ECA, e art. 536, §1º., do CPC. Redução do valor a R$ 300,00 (trezentos reais), por dia de descumprimento. Manutenção do limite até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ilegitimidade ativa do autor para cobrança das astreintes. Somente o Ministério Público e os demais legitimados estabelecidos no rol do art. 210 do E.C.A., poderiam promover a execução do montante alcançado a título da cominatória. Inteligência do art. 214, caput e §1º., cumulado com o art. 210, ambos da Lei nº. 8069/90. Numerário destinado ao Fundo Gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Precedentes. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1002256-32.2020.8.26.0022; Data do Julgamento: 26/07/2023) (grifos nossos) REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER Pretensão voltada a compelir o ente público ao fornecimento de professor auxiliar à adolescente portador de transtorno do espectro autista no ensino fundamental - Conteúdo econômico da obrigação imposta na sentença absolutamente mensurável por meros cálculos aritméticos que, por seu turno, é inferior ao valor de alçada (CPC, art. 496, § 3º) Hipótese que reclama o não conhecimento do recurso oficial - Jurisprudência consolidada no âmbito desta Colenda Câmara Especial Recurso voluntário (apelação) APELAÇÃO Dever do Poder Público de garantir à pessoa com necessidades específicas os meios imprescindíveis para a frequência regular e aproveitamento em estabelecimento de ensino Direito da criança ou adolescente, contudo, que não implica conceder-lhe professor de apoio com exclusividade, autorizado o atendimento de outras crianças ou adolescentes de iguais condições e desde que frequentem a mesma classe Pleito subsidiária acerca do fornecimento de profissional sem formação acadêmica rejeitado, porquanto se depreende do colacionado inc. III, do artigo 59, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que o referido profissional deve ter formação específica em nível médio ou superior, para que esteja apto a atender a parte autora em suas tarefas diárias de natureza pedagógica, assegurando-lhe igualdade de condições no acesso à educação em relação aos demais alunos, bem assim sua inclusão Precedentes desta Colenda Câmara Especial Manutenção do valor da multa diária arbitrada, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CPC, §1º do art. 537) Destinação de eventual exigibilidade da multa imposta em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (art. 214 da Lei n. 8.069/90) Arbitramento dos honorários sucumbenciais recursais frente ao desprovimento o recurso voluntário interposto, nos termos do §11, do art. 85 do CPC - Recurso oficial não conhecido e voluntário da FESP desprovido.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002029-21.2023.8.26.0286; Data do Julgamento: 21/07/2023) (grifos nossos). Portanto, conforme amplamente demonstrado, não se trata de conveniência das partes a destinação das astreintes na Vara da Infância e da Juventude, mas sim imposição de norma específica, que prevalece sobre a norma geral. Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para a emenda da inicial, com manutenção apenas da execução de honorários, sob pena de extinção do feito, ante a ilegitimidade da exequente para a pleitear o recebimento da multa (art. 214, do ECA). Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), DANIEL DE CAMPOS LEITE (OAB 419217/SP)