Gisleine Garcia Rozzi

Gisleine Garcia Rozzi

Número da OAB: OAB/SP 073821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT2
Nome: GISLEINE GARCIA ROZZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006580-93.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Teresinha Campos Andreu - - Carlos Andreu Ortiz - - Ivanir Campos Ribeiro - - Tania Regina Campos - - Fernanda Campos - Banco do Brasil S/A - - Josefa Ponce Campos - - Jaime Guilhoto Machado - - Manuel Luiz Paulino Ramos e outros - A senha destes autos será, oportunamente, encaminhada ao Sr. 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo as partes interessadas no registro e/ou averbação acompanhar expedição da certidão de remessa nos autos e somente depois se dirigir à referida Serventia Extrajudicial para as providências necessárias ao seu cumprimento, tudo conforme determina à Portaria Conjunta nº. 01/2008. - ADV: GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), MARIA DE LOURDES ABDALLAH (OAB 26855/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003345-58.2008.8.26.0045 (045.01.2008.003345) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Wanderley Montini - Jandira Xavier Pardo - Vistos. Fls. 345/348: Recebo os embargos porque tempestivos, consignado que os erros apontados tratam-se de meros erros materiais, que ficam devidamente corrigidos, permanecendo a condenação da requerida ao pagamento da sucumbência em favor do patrono da parte autora, além da indicação do número correto dos lotes lindeiros que são aqueles indicados na matrícula do imóvel. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Fls. 349/350: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, cumprindo-se, no mais, o quanto determinado na sentença. Int. - ADV: CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP), OSVALDO COSTA DE SOUZA (OAB 35759/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003104-08.2002.8.26.0009 (009.02.003104-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A. L. C Participação e Representação S/C Ltda - Sandra Regina Cangani da Silva Mustafa - - Jamel Mohamed Ali Mostafa e outros - Vistos. A coexecutada Sandra continua figurando no polo passivo da presente e portanto sujeita a medidas expropriatórias desde que recaiam sobre bens passíveis de constrição. O novo cálculo mencionado na decisão de fls.672/673, naturalmente, se refere à atualização do valor convencionado pelas partes, como, aliás, já o fizera a parte exequente às fls. retro. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, em 15 dias, sob pena de arquivamento, sem nova provocação. Atente-se que o uso de sistemas on line pressupõe prévio recolhimento das custas atentando-se ao número de executados. Intime-se. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI DOS REIS (OAB 73821/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JOÃO VICTOR HONÓRIO BARBOSA (OAB 469982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0504379-60.1996.8.26.0100 (583.00.1996.504379) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Metalurgica Rigitec Ltda - Rodiesel Comercio de Auto Peças Ltda - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - - Banco Geral do Comércio S/A - - Banco do Brasil S/a. - - Cap Giro Factoring Fomento Comercial Ltda - - Banco Santander Brasil S/A - - União Federal - - José Antonio de Oliveira Neto - - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A - - Municipalidade de São Paulo - - Caltabiano Veículos S/A - - Marcelo Ruffolo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rodofibra Industria e Comercio de Peças para Caminhões Ltda - Reinaldo Pereira Maia - Francisco Miras de Toro Fernandez - Vistos. 1. Fls. 2375/2376: último pronunciamento judicial, que: (i) deferiu a expedição do ofício ao BB, conforme requerido pelo Síndico; (ii) intimou o Síndico para que intervenha na ação em trâmite na 6ª Cível Federal da Capital, e apresente, nestes autos, informações do ofício dirigido àquela unidade; e (iii) intimou o síndico para que apresente as informações requeridas pelo MP. 2. Fls. 2381/2382: o BB requereu dilação de prazo de 20 dias para o devido cumprimento do ofício expedido. 3. Fls. 2387/2389: o Síndico apresentou as informações requeridas pelo MP e noticiou que foi proferida decisão nos autos do processo de execução fiscal de nº. 0722693-63.1991.4.03.6100 deferindo a transferência dos créditos da RODIESEL para uma conta vinculada ao Juízo da Falência. 4. Fls. 2407/2408: o Síndico requereu a expedição de ofício à agência do BB, localizada no Fórum João Mendes Júnior, a fim de que informe sobre a liquidação da posição acionária da Massa Falida, com a transferência do respectivo produto para uma conta judicial vinculada ao Juízo de Falência sob pena de multa diária e, subsidiariamente, que o BB proceda com a liquidação das 522 ações ordinárias sob a titularidade da Massa Falida. 5. 2413/2414: o MP, ante manifestação do Síndico sobre processo de execução fiscal, informou que aguarda a comprovação da transferência de valores à conta judicial vinculada ao Juízo da Falência. Ademais, concordou com a expedição de ofício ao BB para integral cumprimento da decisão supracitada e informou aguardar manifestação do Síndico em termos de prosseguimento com vistas ao encerramento da falência. 6. Ao Cartório, para que certifique se os valores advindos da ação nº 0722693-63.1991.4.03.6100 já foram recepcionados por este juízo e, se o caso, proceda à unificação das contas judiciais, apresentando extrato atualizado. Considerando o tempo decorrido desde a manifestação de fls. 2381/2382, intime-se o BB, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento do item 5 da decisão anterior (liquidação acionária com transferência dos valores para conta judicial da Massa Falida), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 30 mil. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), VERONA HECK (OAB 64546/PR), TATIANA MIDORI AKAMATSU (OAB 149755/SP), LOURDES DA CONCEICAO LOPES (OAB 62990/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), SIBELE FERRIGNO POLI IDE ALVES (OAB 127163/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), ANTONIO ZWICKER (OAB 23330/SP), ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), MARCIA VINCI FANTUCCI (OAB 99278/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), ADOLFO PINA (OAB 97058/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002439-69.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafaela Goulart Lopes - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Tendo em vista a necessidade de produção de provas em audiência, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento presencial para o dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas (1º andar - salas 113/115). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de instrução. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o autor, pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Intime-se o réu, pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em revelia. Na ocasião, as partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de intimação. Caso queira a intimação da testemunha, a parte deverá apresentar o rol em Cartório, com a qualificação completa da testemunha, até 10 dias antes do ato processual, a fim de que seja efetivada a intimação. Int.. - ADV: GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049412-44.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Andrea de Fátima Almeida - - Sergio Duarte de Almeida - - Noemia de Fatima Almeida - - Maria da Assunção Almeida - O impetrante recolheu, à fl. 78/80, custas para expedição de carta com AR, cujo recolhimento possui código 120-1. A taxa judiciária referente à citação/intimação/cientificação eletrônica deve ser feita mediante Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 121-0) de acordo com o disposto no Provimento CSM nº 2.739/2024. Providencie o impetrante o correto recolhimento conforme orientado acima, fl.68. - ADV: GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006755-25.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia do Souto Marinaro - - Paulo Henrique do Souto - 1) Oficie-se ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que informe eventual saldo de aposentadoria por Invalidez do benefício nº 546158477-9, de titularidade de MARIO AUGUSTO DO SOUTO, CPF 05146570817. Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) servirá como ofício judicial, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e/ou por seu patrono. A resposta a este ofício deverá ser encaminhada para o e-mail institucional (vlprudente1fam@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Aguarde-se por 30 dias. 2) Em 5 dias, providenciem os autores o recolhimento de custas para pesquisa Sisbajud, a fim de se apurar os valores existentes nas contas indicadas, inclusive de FGTS e PIS. Após, providencie a Serventia o necessário, dando-se ciência oportuna da resposta. Int. - ADV: GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001904-94.2025.8.16.0119 Processo:   0001904-94.2025.8.16.0119 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$22.789,79 Exequente(s):   EEKLO COMERCIO DE TECIDOS LTDA Executado(s):   M.E.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO - EIRELI Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es), por carta com A.R, para pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829) contados da citação, sob pena de penhora. 1.1. Deve constar da citação que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. 1.2. Conste-se também a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal, em até seis parcelas mensais, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento (art. 916 do CPC). 1.3. Por fim, devem constar as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido (art. 829, §1º, do CPC). 1.4.Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu exercício. No caso de pronto e integral pagamento, no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (art. 827, caput e §1º, c/c art. 85, § 8º, ambos do CPC).   2. Retornando o A.R. negativo, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias.   2.1. Desde logo, resta deferida a citação por oficial de justiça no endereço declinado, devendo o meirinho observar que, caso não seja encontrado o executado, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do caput e §1º do art. 830 do CPC.   2.2. Caso haja requerimento do exequente, autoriza-se a consulta de endereços do executado via sistemas conveniados, em último caso expedindo-se os ofícios de praxe.   3.Havendo pagamento, intime-se o credor para se manifestar em 10 dias. 4.Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, proceda-se a tentativa de penhora, nos termos do art. 835 do CPC, na seguinte ordem: I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. c) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). d) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). e) Sendo negativa a penhora via BACENJUD, a teor do § 1° do art. 835 do CPC, cumpra-se o item seguinte. II – Bloqueio on line de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio, na opção “transferência”.. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), expeça-se mandado de penhora, avaliação, apreensão e remoção, na forma do art. 870, do estatuto processual civil. No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. Consigno desde já, que a penhora do veículo, será efetuada somente após a localização física do veículo, devendo esta ser informada a este juízo, pelo exequente. c) Lavrado o termo de penhora, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: c.1) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); c.2) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). d) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). e) Sendo negativa a penhora via RENAJUD, cumpra-se o item seguinte. III – Penhora física de bens, através de Oficial de Justiça: a) Deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida, observando os bens eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se respectivo auto, e intimando-se o executado (em caso de bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge), atendendo-se ao disposto nos arts. 835 e 838 do CPC.   b) Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC), devendo o Oficial de Justiça também observar o disposto no art. 212, §2°, do CPC. c) Caso seja apresentada pelo exequente a certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, dispensando-se a diligência do meirinho. Neste caso, lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 dias. d) Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). e) Após efetivado o auto de penhora e de avaliação (ou o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação), proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação. Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (e avaliação) na presença do executado, caso em que se reputa intimado. Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído. A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). f). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).   g) Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias (havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho). 5. Intimações e diligências necessárias.   Nova Esperança, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026283-69.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roberto Poeta Walter - Arlette Walter Verlangieri Passos - - Espólio de Arthur Jose Walter - - Espólio de Dulce Gomes Verlangieri - Aida Soledad Cardenas Quiroz - III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. Declarar extinto o condomínio sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.793 do 3º CRI de Santos; 2. Determinar a alienação judicial do bem, nos termos do art. 730 do CPC, e determinar a respectiva praça, logo após o transito em julgado desta sentença, caso as partes não optem pela alienação extrajudicial; 3. Revogar o benefício da justiça gratuita concedido ao autor, por ausência de requerimento; 4. Ante o acordo, isentar os réus do pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 85, §10 do CPC. PI - ADV: GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), ERIK ANDRE SILVA ROZARIO (OAB 193041/MG), ERIK ANDRE SILVA ROZARIO (OAB 193041/MG), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), ROBERT LAVIOLA VAGLIANO (OAB 106583/MG), ELIANA SANCHES (OAB 108755/SP), ROBERT LAVIOLA VAGLIANO (OAB 106583/MG)
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