Leila Salomao
Leila Salomao
Número da OAB:
OAB/SP 073881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
LEILA SALOMAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008734-42.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Rafael Brindo da Cruz - Apdo/Apte: Duas Pistas Automóveis Ltda - Apelada: Maria das Graças Pires da Fonseca - Apelado: VALMIR FRANCISCO CARDOSO - Vistos. 1- No ato da interposição do recurso, deve o recorrente comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 1007). Entretanto, sendo insuficiente o valor do preparo, deverá o agravante ser intimado a complementá-lo no prazo de 5 dias e, na hipótese que não ter sido recolhido, o seu pagamento deverá ser efetuado em dobro, sob pena de deserção (§§ 2º e 4º do citado dispositivo legal). Nos termos da Lei 11.608/91, com redação dada pela Lei 17.785/2023, vigente quando do fato gerador do recurso ora interposto: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: ... II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. No caso dos autos, observo que o autor-apelante recolheu valor inferior ao devido (fls. 210/211), impondo-se a sua complementação. Destarte, intime-se o autor-recorrente, por meio de seu advogado (via DJE), para providenciar a juntada do comprovante da complementação do recolhimento do preparo, observando-se o demonstrativo de fls. 217, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 2- Acolho o preparo efetuado pelo réu-apelante (fls. 185/186). Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Rafael Brindo da Cruz (OAB: 386022/SP) (Causa própria) - Leila Salomao (OAB: 73881/SP) - Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB: 431835/SP) - Guilherme de Almeida Souza (OAB: 362858/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-59.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Master Credit Fomento Mercantil Eireli - Laboratorio Modelo de Patologia Clinica Ltda - - R.F.S.P.C. - - Luiz Augusto Pimentel - S.C.G. - Vistos. A parte executada, representada nos autos por advogado, foi regularmente intimada a respeito do bloqueio on-line realizado em contas de sua titularidade por meio da publicação certificada à pág. 696, mas deixou de apresentar impugnação, conforme certidão lançada à pág. 891. Desse modo, a quantia bloqueada (págs. 652/689) deve ser transferida, conforme a decisão de págs. 593/593. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento de todos os valores disponíveis nos autos em favor do exequente, observando-se os dados formulário de pág. 709. Int. - ADV: ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ARIANE PIACITELLI (OAB 453912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065030-24.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.S. - C.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio, pendente definição acerca dos bens a serem partilhados, conforme decisão saneadora de fls. 123/124. Saliento que, a separação de fato ocorrida em 14/07/2021 (fls. 50/51) põe fim à presunção do esforço comum na formação do patrimônio para o regime de bens da comunhão. Pois bem. Nos termos do r. parecer do Ministério Público, a apresentação de documentos financeiros e contábeis que demonstrem a administração dos bens comuns, assim como a destinação dos rendimentos de aluguéis sobre imóveis a serem partilhados, e a valorização de empresa, devem ser objeto de incidente de cumprimento da sentença, após o julgamento de mérito, caso integrem a partilha. Nesta ação, repiso, discute-se qual o patrimônio comum objeto da partilha, considerado o regime da comunhão parcial de bens (fls. 11). Ademais, quanto ao novo pedido de bloqueio, reitero a decisão de fls. 689. Concedo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, para o réu colacionar aos autos documentos comprobatórios de encerramento da empresa Biocito Patologia Ltda. Por fim, manifeste-se a autora, no mesmo prazo, se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021625-26.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leonardo Jose Rocha Guerreiro - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo de 30 dias. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008597-28.2023.8.26.0009 (processo principal 0017232-81.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.F.M.P. - C.M.S. - Vistos. Fls. 295/300: Defiro a conversão de rito. Logo, a partir de agora, a ação é processada sob o rito da penhora de bens, nos termos dos artigos 523 do CPC, referente ao período de 11/2023 a 04/2025. Planilha de débito as fls. 301/304. INTIME-SE o executado, por seu advogado indicado, para no prazo de até 15 dias pagar o valor do principal, corrigido e acrescido de juros de mora, até o dia do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor do débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º). Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por advogado, na forma do art. 525 do CPC, e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. Alegando excesso de execução, deverá indicar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não haver exame da alegação. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o(a) credor(a) poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP), recolhidas as respectivas taxas, salvo se beneficiário da AJG. Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do(a) exequente e constar nos autos o CPF do executado, expeça-se certidão para o protesto do valor (art. 517 do CPC), a ser encaminhada pelo(a) próprio(a) credor(a). Após, decurso do prazo do executado será apreciado os pedidos dos oficios. Intimem-se. - ADV: ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), SONIA MARIA DE ARAUJO MUNHOZ (OAB 55525/SP), MARCELO EDUARDO DE ARAUJO (OAB 203953/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006433-20.2024.8.26.0565 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Andreia Navarro Oliveira Kanashiro - Adilson Antônio Brozinga - Vistos. Nestes autos do Despejo - Despejo para Uso Próprio que Andreia Navarro Oliveira Kanashiro move em face de Adilson Antônio Brozinga, houve composição amigável entre as partes em audiência realizada no CEJUSC (fls. 85/86). Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas conforme a lei, entretanto, não se arbitrando honorários advocatícios sucumbenciais porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre esta verba. Ressalte-se, por fim, que a cobrança de valores decorrentes de eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença por quantia certa. No entanto, o pedido de despejo coercitivo deverá ser requerido diretamente nesta demanda, devidamente acompanhado do recolhimento da despesa do oficial de justiça, se o caso. Regularizados os autos, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005589-07.2023.8.26.0565 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner Santana - - Maria Isabel Astolfi Santana - Reinaldo sarquez - - Heloísa da Silva Carreira Sarquez - Manifeste-se, a parte exequente sobre a devolução negativa do mandado/aviso de recebimento. Prazo: cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto aos Sistemas de Informação, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP)