Leila Salomao

Leila Salomao

Número da OAB: OAB/SP 073881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSC, TJSP
Nome: LEILA SALOMAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008734-42.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Rafael Brindo da Cruz - Apdo/Apte: Duas Pistas Automóveis Ltda - Apelada: Maria das Graças Pires da Fonseca - Apelado: VALMIR FRANCISCO CARDOSO - Vistos. 1- No ato da interposição do recurso, deve o recorrente comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 1007). Entretanto, sendo insuficiente o valor do preparo, deverá o agravante ser intimado a complementá-lo no prazo de 5 dias e, na hipótese que não ter sido recolhido, o seu pagamento deverá ser efetuado em dobro, sob pena de deserção (§§ 2º e 4º do citado dispositivo legal). Nos termos da Lei 11.608/91, com redação dada pela Lei 17.785/2023, vigente quando do fato gerador do recurso ora interposto: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: ... II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. No caso dos autos, observo que o autor-apelante recolheu valor inferior ao devido (fls. 210/211), impondo-se a sua complementação. Destarte, intime-se o autor-recorrente, por meio de seu advogado (via DJE), para providenciar a juntada do comprovante da complementação do recolhimento do preparo, observando-se o demonstrativo de fls. 217, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 2- Acolho o preparo efetuado pelo réu-apelante (fls. 185/186). Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Rafael Brindo da Cruz (OAB: 386022/SP) (Causa própria) - Leila Salomao (OAB: 73881/SP) - Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB: 431835/SP) - Guilherme de Almeida Souza (OAB: 362858/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005258-59.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Master Credit Fomento Mercantil Eireli - Laboratorio Modelo de Patologia Clinica Ltda - - R.F.S.P.C. - - Luiz Augusto Pimentel - S.C.G. - Vistos. A parte executada, representada nos autos por advogado, foi regularmente intimada a respeito do bloqueio on-line realizado em contas de sua titularidade por meio da publicação certificada à pág. 696, mas deixou de apresentar impugnação, conforme certidão lançada à pág. 891. Desse modo, a quantia bloqueada (págs. 652/689) deve ser transferida, conforme a decisão de págs. 593/593. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento de todos os valores disponíveis nos autos em favor do exequente, observando-se os dados formulário de pág. 709. Int. - ADV: ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ARIANE PIACITELLI (OAB 453912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065030-24.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.S. - C.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio, pendente definição acerca dos bens a serem partilhados, conforme decisão saneadora de fls. 123/124. Saliento que, a separação de fato ocorrida em 14/07/2021 (fls. 50/51) põe fim à presunção do esforço comum na formação do patrimônio para o regime de bens da comunhão. Pois bem. Nos termos do r. parecer do Ministério Público, a apresentação de documentos financeiros e contábeis que demonstrem a administração dos bens comuns, assim como a destinação dos rendimentos de aluguéis sobre imóveis a serem partilhados, e a valorização de empresa, devem ser objeto de incidente de cumprimento da sentença, após o julgamento de mérito, caso integrem a partilha. Nesta ação, repiso, discute-se qual o patrimônio comum objeto da partilha, considerado o regime da comunhão parcial de bens (fls. 11). Ademais, quanto ao novo pedido de bloqueio, reitero a decisão de fls. 689. Concedo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, para o réu colacionar aos autos documentos comprobatórios de encerramento da empresa Biocito Patologia Ltda. Por fim, manifeste-se a autora, no mesmo prazo, se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021625-26.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leonardo Jose Rocha Guerreiro - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo de 30 dias. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008597-28.2023.8.26.0009 (processo principal 0017232-81.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.F.M.P. - C.M.S. - Vistos. Fls. 295/300: Defiro a conversão de rito. Logo, a partir de agora, a ação é processada sob o rito da penhora de bens, nos termos dos artigos 523 do CPC, referente ao período de 11/2023 a 04/2025. Planilha de débito as fls. 301/304. INTIME-SE o executado, por seu advogado indicado, para no prazo de até 15 dias pagar o valor do principal, corrigido e acrescido de juros de mora, até o dia do pagamento, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor do débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º). Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por advogado, na forma do art. 525 do CPC, e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. Alegando excesso de execução, deverá indicar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não haver exame da alegação. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o(a) credor(a) poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP), recolhidas as respectivas taxas, salvo se beneficiário da AJG. Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do(a) exequente e constar nos autos o CPF do executado, expeça-se certidão para o protesto do valor (art. 517 do CPC), a ser encaminhada pelo(a) próprio(a) credor(a). Após, decurso do prazo do executado será apreciado os pedidos dos oficios. Intimem-se. - ADV: ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), SONIA MARIA DE ARAUJO MUNHOZ (OAB 55525/SP), MARCELO EDUARDO DE ARAUJO (OAB 203953/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006433-20.2024.8.26.0565 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Andreia Navarro Oliveira Kanashiro - Adilson Antônio Brozinga - Vistos. Nestes autos do Despejo - Despejo para Uso Próprio que Andreia Navarro Oliveira Kanashiro move em face de Adilson Antônio Brozinga, houve composição amigável entre as partes em audiência realizada no CEJUSC (fls. 85/86). Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas conforme a lei, entretanto, não se arbitrando honorários advocatícios sucumbenciais porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre esta verba. Ressalte-se, por fim, que a cobrança de valores decorrentes de eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença por quantia certa. No entanto, o pedido de despejo coercitivo deverá ser requerido diretamente nesta demanda, devidamente acompanhado do recolhimento da despesa do oficial de justiça, se o caso. Regularizados os autos, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005589-07.2023.8.26.0565 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vagner Santana - - Maria Isabel Astolfi Santana - Reinaldo sarquez - - Heloísa da Silva Carreira Sarquez - Manifeste-se, a parte exequente sobre a devolução negativa do mandado/aviso de recebimento. Prazo: cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária a pesquisa de endereços junto aos Sistemas de Informação, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP)
Anterior Página 4 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou