Leila Salomao
Leila Salomao
Número da OAB:
OAB/SP 073881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
LEILA SALOMAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000486-48.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Batissaco - BANCO BRADESCO S.A. - Dê-se ciência ao requerido acerca dos documentos de fls. 177/181. No mais, à vista do pedido de fls. 176, reitere-se a intimação do requerido para manifestar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018406-14.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Associação Sancaetanense Emilia Alfredo Manganotti Aseam - Magnesita Refratários Sa - - Sobloco Construtora Sa e outro - Vistos. Fls.37902/3796: Manifestem-se as partes. Após, abram-se vistas ao M.P. Int. - ADV: DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), EDER XAVIER (OAB 92729/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018406-14.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Associação Sancaetanense Emilia Alfredo Manganotti Aseam - Magnesita Refratários Sa - - Sobloco Construtora Sa e outro - Vistos. Fls.37902/3796: Manifestem-se as partes. Após, abram-se vistas ao M.P. Int. - ADV: DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), EDER XAVIER (OAB 92729/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002344-90.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.H. - B.M.H. - Vistos. 1- HOMOLOGO, em parte, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas partes a fls. 979/980 e 984, com o qual concordou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 988, afastando e deixando de homologar apenas a cláusula que prevê a extinção automática da obrigação alimentar com a maioridade, tendo em vista que depende de propositura de ação específica, conforme enunciado da Súmula 358 do STJ. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por M.B.H em face de B.M.H, com fundamento no artigo artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2- Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 4- P. R. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARTINS DIAS (OAB 104798/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002034-28.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S. - M.C.F.M.E. - Vistos. A parte exequente está dispensada do prévio recolhimento das custas processuais em demanda que visa a exigibilidade de verba honorária, conforme disposto no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei nº 13.109/2025). Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002036-95.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.A.P. - - R.F.S.P.C. - - L.M.P.C.M. - M.C.F.M.E. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026024-35.2023.8.26.0554 - Ação de Partilha - Partilha - B.M.P. - D.C.D. - Petição de fls.276 e documentos: Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)