Leila Salomao

Leila Salomao

Número da OAB: OAB/SP 073881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSC, TJSP
Nome: LEILA SALOMAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-48.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Batissaco - BANCO BRADESCO S.A. - Dê-se ciência ao requerido acerca dos documentos de fls. 177/181. No mais, à vista do pedido de fls. 176, reitere-se a intimação do requerido para manifestar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018406-14.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Associação Sancaetanense Emilia Alfredo Manganotti Aseam - Magnesita Refratários Sa - - Sobloco Construtora Sa e outro - Vistos. Fls.37902/3796: Manifestem-se as partes. Após, abram-se vistas ao M.P. Int. - ADV: DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), EDER XAVIER (OAB 92729/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018406-14.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Associação Sancaetanense Emilia Alfredo Manganotti Aseam - Magnesita Refratários Sa - - Sobloco Construtora Sa e outro - Vistos. Fls.37902/3796: Manifestem-se as partes. Após, abram-se vistas ao M.P. Int. - ADV: DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), EDER XAVIER (OAB 92729/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002344-90.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.H. - B.M.H. - Vistos. 1- HOMOLOGO, em parte, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas partes a fls. 979/980 e 984, com o qual concordou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 988, afastando e deixando de homologar apenas a cláusula que prevê a extinção automática da obrigação alimentar com a maioridade, tendo em vista que depende de propositura de ação específica, conforme enunciado da Súmula 358 do STJ. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por M.B.H em face de B.M.H, com fundamento no artigo artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2- Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 4- P. R. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARTINS DIAS (OAB 104798/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002034-28.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S. - M.C.F.M.E. - Vistos. A parte exequente está dispensada do prévio recolhimento das custas processuais em demanda que visa a exigibilidade de verba honorária, conforme disposto no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei nº 13.109/2025). Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002036-95.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.A.P. - - R.F.S.P.C. - - L.M.P.C.M. - M.C.F.M.E. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), ERIKA HARUMI NAKAMOTO (OAB 282087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026024-35.2023.8.26.0554 - Ação de Partilha - Partilha - B.M.P. - D.C.D. - Petição de fls.276 e documentos: Manifeste-se a parte requerida, no prazo legal - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou