Ademir Vicente De Padua
Ademir Vicente De Padua
Número da OAB:
OAB/SP 074217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Vicente De Padua possui 292 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
232
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
ADEMIR VICENTE DE PADUA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (30)
RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
INVENTáRIO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004020-27.2023.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrida: Alice Alves da Silva - Requerido: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS DE CARREIRA EM RAZÃO DA PROMOÇÃO, NO PERCENTUAL DE 5%, POR GRAU, AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/1997. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE QUE PRESCINDE DE REGULAMENTAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Aline Oliveira Santos (OAB: 254990/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001559-19.2022.8.26.0417/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargante: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Embargante: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Embargada: Silvia Helena Caetano Avance - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. PRETENSA REDISCUSSÃO SOBRE INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL AO SALÁRIO DA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE MÉRITO ANALISADA E JULGADA. INSURGÊNCIA UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - Tatiane de Souza Araújo (OAB: 443076/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATSum 0010410-65.2022.5.15.0047 AUTOR: SUELEN BERGER BALDOTTO RÉU: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d905b5 proferido nos autos. DESPACHO 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a conta bancária do advogado Ademir Vicente de Paula, OABSP 074.217, apta a receber a transferência do numerário referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$396,54 válidos para 06/02/2023, conforme certidão ID c3b31ac). No silêncio, a Secretaria deverá diligenciar junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional -CCS. 2- Considerando que o recibo juntado no ID 4484040 indica a transferência apenas do valor capital da conta CEF 0596 042 01509015-6 para a reclamada, sem os rendimentos acessórios, deverá a Secretaria, após a transferência dos honorários advocatícios, liberar o total do valor remanescente na referida conta para a SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAPEVA S/S LTDA. Itapeva (SP), 11 de julho de 2025. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN BERGER BALDOTTO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001594-98.2019.8.26.0417 (apensado ao processo 0004126-41.2002.8.26.0417) (processo principal 0007038-88.2014.8.26.0417) - Remoção de Inventariante - Adicional de Insalubridade - Carmen Valério Teixeira e outro - Espólio de Lauro Teixeira Emsubstituição A Lauro Teixeira( Fls 14) - Vistos. Trata-se de manifestação nos autos do INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, apenso aos Autos do Inventário dos bens deixados por LAURO TEIXEIRA. As partes informam o falecimento de Carmen Valério Teixeira em 03/07/2021, conforme certidão de óbito anexa. Diante disso, requerem o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do polo ativo. O falecimento de uma das partes no curso do processo impõe a necessidade de sua regularização, seja pela habilitação dos sucessores, seja pela representação do espólio, conforme os artigos 110 e 313, §2º, do Código de Processo Civil. Tal providência é essencial para que o feito possa prosseguir validamente. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a regularização do polo ativo, nos termos da legislação processual civil, apresentando a documentação necessária para a habilitação dos sucessores da falecida Carmen Valério Teixeira. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001248-51.1999.8.26.0417 (417.01.1999.001248) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE PAIVA SILVA - Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira - Hélio José do Nascimento e outro - Luiz Paiva da Silva - Vistos. Trata-se de processo de inventário em que figuram como Inventariante (Ativa) e Herdeiros Elaine Aparecida Paiva Silva Oliveira e outro, e como Requerida Cacilda de Paiva da Silva. Apesar das determinações exaradas às fls. 718/719, a Inventariante ainda não cumpriu integralmente as providências ali indicadas, que são cruciais para o regular prosseguimento do inventário e a finalização da partilha. As pendências essenciais que precisam ser resolvidas são: Comprovação de quitação ou plano de pagamento das dívidas do espólio: É fundamental que a Inventariante apresente os comprovantes de quitação de todas as dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, um plano de pagamento devidamente acordado com os respectivos credores. A regularização das dívidas é condição para a partilha dos bens remanescentes entre os herdeiros. Regularização da penhora no rosto dos autos de fls. 372: A existência de penhora no rosto dos autos impõe a necessidade de sua regularização. A Inventariante deve comprovar a baixa dessa penhora, ou indicar bens suficientes do espólio que possam garantir e quitar tal dívida, ou ainda, peticionar para requerer a reserva do valor correspondente para que a obrigação seja cumprida. O não atendimento a estas determinações impede o prosseguimento do inventário e a concretização da partilha, pois são questões de alta relevância para a integridade do patrimônio do espólio e a satisfação dos direitos de terceiros. Ante o exposto, REITERO a determinação de fls. 718/719, e INTIME-SE a Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as seguintes providências: a) Apresente comprovante de quitação das dívidas pendentes do espólio, ou, alternativamente, plano de pagamento das mesmas, devidamente acordado com os credores. b) Regularize a situação da penhora no rosto dos autos de fls. 372, comprovando sua baixa, ou indicando bens suficientes do espólio para sua garantia e quitação, ou peticione para requerer a reserva do valor correspondente. Após o cumprimento destas determinações, ou manifestação da Inventariante, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ODIMEI AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP), EDSON PERANDRE MEIRA (OAB 145788/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS PROCESSO: ATOrd 0001370-46.2012.5.15.0100 AUTOR: MARCIO JOBA RÉU: COMERCIAL MARELI DE PNEUS LTDA - EPP E OUTROS (5) Tomar ciência da certidão expedida nos autos. Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOBA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500385-10.2025.8.26.0417 - Termo Circunstanciado - Leve - ADRIANA MARIA DE JESUS - Considerando que a Autora do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público à fls. 27/28, para pagamento de meio salário mínimo a ser destinado às Entidades beneficentes. Portanto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 42; e nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, aplico a Autora do fato ADRIANA MARIA DE JESUS, a pena alternativa consistente no depósito de meio salário mínimo vigente, ou seja, R$ 759,00. O depósito será realizado em conta judicial vinculada a este Juizado Especial Civel e Criminal, mediante guia de depósito, que será encaminhada ao e-mail do Defensor. Em caso de descumprimento, este benefício será revogado e a ação penal terá continuidade até final julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)