Simoes Antonio Trevisan
Simoes Antonio Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 074433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simoes Antonio Trevisan possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
SIMOES ANTONIO TREVISAN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 E PROCESSO Nº: 5083404-17.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração de Coisa Comum] AUTOR: DANIELLE MARTINS DE SOUZA GONCALVES CPF: 059.411.066-10 RÉU: EDMILSON LUCIO SOARES CPF: 033.656.196-23 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos do TJMG, bem como para que requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, ao cálculo das custas finais. Pagas as custas ou não havendo custas, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. I-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072618-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Geralda Nogueira de Andrade e outros - Interessado: Oscarlino Ferezini e outro - Interessado: MARIA DILAIR BERNARDINO TROMBETA - Agravado: João Juarez Trombeta - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.CONTROVÉRSIA ATINENTE À PENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO MENSALMENTE PELO EXECUTADO.VERBA IMPENHORÁVEL. EXCEÇÃO PREVISTA LEGALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO IV E PARÁGRAFO 2º, DO CPC. MONTANTE PERSEGUIDO NO INCIDENTE, RESTRITO À PENSÃO MENSAL, OBJETO DESTE AGRAVO, QUE SE REVESTE DO CARÁTER DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ADMISSIBILIDADE DA PENHORA.PERCENTUAL ESTABELECIDO EM 10%. COTEJAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Ricardo Gomes de Andrade (OAB: 321375/SP) (Causa própria) - Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP) - Felipe Castells Manubens (
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072618-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Geralda Nogueira de Andrade e outros - Interessado: Oscarlino Ferezini e outro - Interessado: MARIA DILAIR BERNARDINO TROMBETA - Agravado: João Juarez Trombeta - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.CONTROVÉRSIA ATINENTE À PENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO MENSALMENTE PELO EXECUTADO.VERBA IMPENHORÁVEL. EXCEÇÃO PREVISTA LEGALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO IV E PARÁGRAFO 2º, DO CPC. MONTANTE PERSEGUIDO NO INCIDENTE, RESTRITO À PENSÃO MENSAL, OBJETO DESTE AGRAVO, QUE SE REVESTE DO CARÁTER DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ADMISSIBILIDADE DA PENHORA.PERCENTUAL ESTABELECIDO EM 10%. COTEJAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Ricardo Gomes de Andrade (OAB: 321375/SP) (Causa própria) - Jussara Albino Oda Moretti (OAB: 252643/SP) - Felipe Castells Manubens (OAB: 31564/SP) - Diva Haide Benevides de Carvalho (OAB: 41266/SP) - Joao Climaco Penna Trindade (OAB: 79587/SP) - Simoes Antonio Trevisan (OAB: 74433/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024422-27.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Sonia Maria Barbosa Pontes e outros - Nelson Garey - Vistos. Intime-se o administrador judicial para que esclareça se já houve inclusão do crédito do exequente no quadro geral de credores. Sem prejuízo, determino prosseguimento do feito em face dos coobrigados, salientando-se que houve ingresso espontâneo de Sônia, sendo, portanto, desnecessária sua citação, iniciando-se o prazo para pagamento do débito e oposição de embargos à execução, a partir da publicação da presente decisão. Quanto ao coobrigado Julio César, cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009070-47.2003.8.26.0451 (451.01.2003.009070) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Espólio de Maria Aparecida Bicudo Leandro - Herminio Boaratti Neto - Leilão Judicial eletrônico - Mauro Augusto Matavelli Merci e outros - Vistos. Para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s) nos autos a fls. 1088 e 1158, nomeio JOÃO LUIS DE ALMEIDA PRADO, com honorários a serem pagos pela Defensoria Pública do Estado. Nos termos do art. 2º da Resolução 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs, já que se trata de perícia para avaliação de imóvel urbano, grau II. Oficie-se à DPE solicitando a reserva. O início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais ou a confirmação da reserva pela Defensoria, conforme o caso. A comunicação da nomeação será efetuada através do Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderão as partes formular quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). Fixo prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo. Em seguida, não havendo impugnaçãos ao laudo, intime-se o(a) exequente, para que informe se tem interesse na adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC. Em caso negativo, deverá o credor obter junto ao sítio eletrônico da municipalidade informações sobre a existência de eventuais dívidas sobre referido bem, que deverão constar no edital de leilão, nos termos da O.S. 01/2015, item XXIX. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, nos termos do Provimento n. 1625/2009. - ADV: EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ANGELO ANTONIO STELLA (OAB 193116/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002818-36.2021.8.16.0108 Processo: 0002818-36.2021.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Representação comercial Valor da Causa: R$53.524,81 Autor(s): SERGIO SAKAE FUJIWARA Réu(s): MINERADORA DE ÁGUAS RAINHA LTDA Trata-se de pedido de pedido de cumprimento de sentença (seq. 115.1) em conformidade com o art. 513 e ss. do CPC. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação e poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas processuais, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010718-88.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcides Donisete Mischiatti - Glauber Willian Santini - Pelo exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do CPC. Transitando esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) referente ao depósito de fls. 42/43, em favor do executado, o qual deverá providenciar o formulário necessário e, após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)