Simoes Antonio Trevisan
Simoes Antonio Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 074433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simoes Antonio Trevisan possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome:
SIMOES ANTONIO TREVISAN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001625-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1011455-57.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - J.C.S.P. - - S.M.B.P. - Nelson Garey - Vistos. 1- Fls. 814: junte-se extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após a juntada, ciência às partes. 2- Fls. 813: aguarde-se juntada das respostas a todas as pesquisas e ofícios. Int. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010422-10.2021.8.26.0451 (processo principal 1008895-74.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Banco do Brasil S/A - S.M.B.P. e outro - Vistos. 1- Fls. 505 e ss.: anote-se a gratuidade concedida aos executados, em grau de recurso. 2- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001625-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1011455-57.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - J.C.S.P. - - S.M.B.P. - Nelson Garey - Fls. retro: Ciência. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016182-54.2020.8.26.0451 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Simone Ester da Silva Martins - Vistos. Houve perda do objeto deste feito, pela ocorrência de fato superveniente, ou seja, pela dissolução de fato da empresa com a dilapidação dos bens. Pela perda do objeto, não há mais interesse de agir. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. P.I. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010613-47.2023.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Helena Tavares de Oliveira - - Laurel Ayres Verissimo do Nascimento - Cumpra a inventariante integralmente os subitens "c", "d" e "f" do item 3, da decisão de fls. 13, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado por ato ordinatório de fls. 69. - ADV: EDUARDO ANTONIO DIAS MUNAIER (OAB 74433/MG), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB 84282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008816-56.2023.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Fátima Aparecida Moraes - Wilson Robero Perecim e outros - Fica a parte autora intimada para, ante a(s) contestação(ões), se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180091-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Jose Carlos Itepan - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado José Carlos Itepan, em execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A, contra decisão a fls. 1042 que mantém a penhora de 20% dos seus proventos de aposentadoria. O agravante alega que a dívida atualizada é de R$ 36.310,39, e que a decisão agravada é manifestamente ilegal e compromete sua subsistência. Idoso, aposentada e vivendo sozinha, sustenta que não possui patrimônio excedente nem renda suficiente para suportar a constrição sem prejuízo ao seu mínimo existencial. Afirma que a decisão agravada contraria o art. 833, IV do CPC, que garante a impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria, salvo exceções taxativas, como pensão alimentícia, o que não se aplica ao caso. A retenção de 20% afronta não apenas essa norma, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a teoria do mínimo existencial, que assegura a cada cidadão os recursos mínimos para uma vida digna. Salienta que qualquer percentual de penhora compromete sua subsistência. Requer, portanto, o cancelamento da penhora de 20% de sua aposentadoria, com antecipação da tutela recursal. É o relatório. Passo a decidir. O agravo é tempestivo e preenche os requisitos de regularidade formal, enquadrando-se na hipótese de cabimento do art. 1.015, parágrafo único do CPC, sendo interposto desacompanhado de preparo recursal (gratuidade). Ademais, o agravante é parte legítima para interpor agravo, conforme art. 996 do mesmo diploma processual, bem como interessado na desconstituição da decisão agravada. O STJ fixou entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de salários ou aposentadoria (art. 833, IV do CPC) pode ser excepcionada, quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado (REsp 1.874.222), ou seja, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. Contudo, tem-se entendido que em relação a rendimento até 5 mínimos, a impenhorabilidade é absoluta, porque se presume que esse limite seja essencial à subsistência digna do devedor. A propósito: agravo de instrumento nº 2247856-73.2022.8.26.0000. Nesse contexto, o agravante recebe cerca de um salário mínimo de aposentadoria (fls. 975-980) conforme demonstrou, estando esse valor dentro do considerado essencial e impenhorável. O STJ deixou claro que a penhora de salário ou aposentadoria depende de verificação concreta do impacto na vida do devedor, tendo em conta o mínimo existencial, em face da dignidade da pessoa. Desse modo, defiro o requerimento de liminar para sustar desde já os descontos na aposentadoria do agravante. Publique-se com urgência, cabendo ao próprio agravante peticionar nos autos de origem, juntando cópia desta decisão, para conhecimento e cumprimento pelo juízo. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II do CPC. São Paulo, 20 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Simoes Antonio Trevisan (OAB: 74433/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar