Simoes Antonio Trevisan
Simoes Antonio Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 074433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simoes Antonio Trevisan possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
SIMOES ANTONIO TREVISAN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001796-06.2022.8.16.0108 Processo: 0001796-06.2022.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$31.324,12 Exequente(s): APLIGIO & ALEXANDRINO LTDA - ME Executado(s): Reginaldo Eduardo da Silva A indisponibilidade de bens consiste em medida excepcional, e para sua concessão são exigidos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, a plausibilidade do direito está demonstrada, pois o executado não pagou o débito, e até o presente momento, embora tenham sido empreendidas diversas diligências na busca de bens de propriedade do executado, nenhum bem capaz de responder pela dívida foi encontrado. Tais fatos revelam o completo descaso do devedor em adimplir seus débitos, frustrando a execução, o que enseja a tomada de providências mais rigorosas a fim de auxiliar o credor à receber seu crédito. Dessa forma, considerando todas estas dificuldades que comumente ocorrem em processos judiciais em fase executiva ou cumprimento de sentença, o Conselho Nacional de Justiça resolveu baixar o Provimento nº 39/2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. Referido sistema, como é cediço, foi criado com a finalidade de dar eficácia e efetividade às decisões judiciais, com capacidade para atender todos os Tribunais do país e órgãos públicos. Trata-se, portanto, de ferramenta idônea destinada a simplificar e agilizar a busca de bens aptos à satisfação do crédito que está sendo executado, em favor do princípio da efetividade da execução, o que vai de encontro com o disposto no novo art. 139, IV do NCPC. Importante registrar, outrossim, que a inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre aqueles bens imóveis, mas apenas serve para constar expressamente à eventuais terceiros interessados, a ordem de indisponibilidade, que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro junto ao Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição. Portanto, defiro o pedido do exequente e determino a decretação da indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB, expedindo-se o necessário. Com base no permissivo legal constante no art. 198, § 1º, I, da Lei 5.172/66, defiro formulado pela parte exequente e determino que sejam solicitadas, através do sistema INFOJUD cópias de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI). Colacionem-se os documentos obtidos aos autos e anote-se o SIGILO MÉDIO do evento no qual as informações forem vinculadas. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001101-81.2024.8.16.0108 Processo: 0001101-81.2024.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Capitalização e Previdência Privada Valor da Causa: R$29.103,65 Exequente(s): Renato Augusto Rocha de Oliveira Executado(s): MAPFRE CAPITALIZACAO S/A Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. No mais, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos, em nome dos seus procuradores, no limite do seu crédito. Ao final, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020660-56.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Selvo Lino dos Santos - - Neusa Maria de Jesus dos Santos - Luzia Barbosa Leite da Cunha e outros - Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da tentativa de citação (fls. 344), determino a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2 Ficam igualmente indeferidos, desde já, pedidos de: 2.1 - pesquisas de endereços através do SERASAJUD e SCPC, pois além de serem diligências que independem de intervenção judicial, estando ao alcance da própria parte, tais órgãos são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas. 2.2 - pesquisas de endereços nos cadastros da Justiça Eleitoral SIEL e no sistema COMGASJUD, sendo ambas de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram realizadas sem qualquer resultado prático frutífero. 2.3 - pesquisas nos cadastros de concessionárias de serviços públicos e serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as entidades discriminadas no item 1 desta decisão. Ademais, a malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, quais sejam, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade do processo. A prática forense já consolidou que pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud detém extensão e confiabilidade suficientes para que se esgotem as tentativas de localização para citação pessoal. Agir de modo contrário acentua de forma inequívoca a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízo à coletividade dos jurisdicionados, de modo que não se justifica a pesquisa de endereços em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo. 3 Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária, realize a serventia as pesquisas determinadas. 4 - Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para relacionar todos os endereços não diligenciados no prazo de 10 dias. 5 - Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 5.1 - Relacionados todos os endereços encontrados e não diligenciados, expeça a SERVENTIA cartas para citação em todos os endereços encontrados e relacionados. 5.2 - ATENTE A SERVENTIA para não expedir atos ordinatórios e cartas de intimação caso o autor não cumpra de forma integral a determinação. Caso não seja cumprida a determinação de forma integral, certifique-se e tornem os autos conclusos, para extinção, nos termos do item "7" da presente. 5.3 - A carta de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço. 5.4 - A responsabilidade pelo correto cumprimento das determinações contidas na presente decisão é do(s) PATRONO(S). 6 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a citação por edital. 6.1 - Nesta hipótese, deve a SERVENTIA redigir a minuta do edital único para citação, com prazo de 20 dias. 6.2 - Após conferido e assinada a minuta do edital, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte requerida na hipótese de não ingressar aos autos. Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 7 - Decorridos quaisquer dos prazos assinalados nesta decisão sem o integral e adequado atendimento, com fundamento nos artigos 240, § 2º e 485, IV do CPC, tornem-me os autos conclusos para extinção independentemente de nova intimação. Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo nos termos do art. 223 do CPC. Int. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), VICTORIA GOMES OKUBO DA SILVA (OAB 348499/SP), VICTORIA GOMES OKUBO DA SILVA (OAB 348499/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006651-58.2020.8.26.0451 (processo principal 1000465-70.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Geralda Nogueira de Andrade - Maria Dilair Bernardino Trombeta - Fica intimada a parte exequente da juntada do extrato da conta judicial. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016335-13.1997.8.26.0451 (451.01.1997.016335) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Carlos Itepan - Vistos. Fls. 1067/1070: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento e da concessão de efeito suspensivo à penhora parcial de aposentadoria. Mantenho a decisão agravada (fls. 988/989) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, ficando suspensa a constrição deferida a fls. 988/989. No mais, diga a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023151-46.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - SANDRA DUARTE NOVAES LACERDA DE ALMEIDA, registrado civilmente como Sandra Novaes Lacerda de Almeida - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Fls. 146/151. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no Art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, proceda-se ao descadastramento dos patronos, intimando-se a parte interessada para, querendo, constituir novo procurador, no prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, considerando a manifestação da autora às fls. 146 e a ausência de manifestação do requerido, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Int. Piracicaba, SP., 03 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023125-48.2024.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.S. - M.A.S. - Fls. 102-103; fls. 107-108: ciência ao requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)