Luiz Clemente Machado

Luiz Clemente Machado

Número da OAB: OAB/SP 075946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ CLEMENTE MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000125-59.2025.8.26.0238 (processo principal 1001350-68.2023.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cleli Vieira Gonçalves - Fl. 15: Ciência à Exequente. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500898-35.2022.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ibiúna - Apelante: J. C. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson Sá Valença Clemente Machado (OAB: 194787/SP) - Luiz Clemente Machado (OAB: 75946/SP) - Priscila de Sá Valença Clemente Machado (OAB: 250338/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001202-33.2018.8.26.0238 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Shigueru Nakamura - Yocio Nakayama - - Emi Nakayama - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 573 a 598 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DETERMINAR a demarcação do imóvel indicado na inicial, qual seja, o matriculado sob o nº 21.956 do Registro de Imóveis de Ibiúna/SP, com área total de 33,0885 hectares, na forma indicada na inicial, e DETERMINAR a divisão do imóvel em dois quinhões nos seguintes termos: a) GLEBA A, com área de 13,4035 hectares, fica atribuída aos réus YOCIO NAKAYAMA e EMI NAKAYAMA; b) GLEBA B, com área de 19,6850 hectares, fica atribuída ao Espólio de HIROSHI NAKAMURA, representado por SHIGUERU NAKAMURA, inventariante; A divisão observará os marcos, limites e coordenadas constantes da planta topográfica e memorial descritivo produzidos pelo perito judicial Antônio Paulo Ronchi, constantes do laudo final de fls. 195/213, o qual integra a presente sentença para todos os fins de direito. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida/Reconvinte, na ação principal e na reconvenção ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC/2015, em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção pela tabela prática deste E. Tribunal desde o ajuizamento da ação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado dessa sentença. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação da divisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente sentença e os documentos técnicos como título para registro, nos termos do art. 598 do CPC. Publique-se.". REPUBLICADO para regularização dos autos - inclusão do advogado Dr. Luiz Clemente Machado, OAB/SP nº 75.946 (fls. 372). - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001487-84.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.A.S.Z. - - J.E.S.Z. - - L.E.S.Z. - F.R.Z. - Vistos. Fls. 295: Diante da manifestação da parte autora, reabro o prazo para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Sem prejuízo, declaro encerrada a instrução e determino a abertura de prazo para alegações finais pelas partes, por memoriais, no prazo comum de 15 dias. Na sequência, dê-se vista dos autos ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP), MARIA NATALI MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001202-33.2018.8.26.0238 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Shigueru Nakamura - Yocio Nakayama - - Emi Nakayama - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 573 a 598 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DETERMINAR a demarcação do imóvel indicado na inicial, qual seja, o matriculado sob o nº 21.956 do Registro de Imóveis de Ibiúna/SP, com área total de 33,0885 hectares, na forma indicada na inicial, e DETERMINAR a divisão do imóvel em dois quinhões nos seguintes termos: a) GLEBA A, com área de 13,4035 hectares, fica atribuída aos réus YOCIO NAKAYAMA e EMI NAKAYAMA; b) GLEBA B, com área de 19,6850 hectares, fica atribuída ao Espólio de HIROSHI NAKAMURA, representado por SHIGUERU NAKAMURA, inventariante; A divisão observará os marcos, limites e coordenadas constantes da planta topográfica e memorial descritivo produzidos pelo perito judicial Antônio Paulo Ronchi, constantes do laudo final de fls. 195/213, o qual integra a presente sentença para todos os fins de direito. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida/Reconvinte, na ação principal e na reconvenção ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC/2015, em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção pela tabela prática deste E. Tribunal desde o ajuizamento da ação, com juros de mora a partir do trânsito em julgado dessa sentença. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação da divisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, servindo a presente sentença e os documentos técnicos como título para registro, nos termos do art. 598 do CPC. Publique-se.". REPUBLICADO para regularização dos autos - inclusão do advogado Dr. Luiz Clemente Machado, OAB/SP nº 75.946 (fls. 372). - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP), RENATA JOSUA FERREIRA ABILA FERNANDES (OAB 379260/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001020-67.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Gabriel da Silva Ferreira - Vistos. Fls. 37/38: Defiro a juntada do documento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o autor informe o endereço dos réus. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000917-13.2025.8.26.0529 (processo principal 1003169-40.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Pinto de Sousa - Maricota Tavares Domingues da Silva - Providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas as pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 01 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa, ou de 03 (três) UFESPs em caso de requerimento de pesquisas de ativos através do SisbaJud - Teimosinha, também para cada pessoa. No mesmo prazo, apresente planilha de débito atualizada. Ao peticionar, deverá o patrono protocolar como "Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores ou Segundo Pedido de Bloqueio de Valores", pois esta providência agiliza do andamento processual. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509958-27.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.D.S. - Fl. 246: Anote-se a informação de que a testemunha comparecerá ao ato, independente de intimação. No mais, aguarde-se a audiência, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1542030-20.2023.8.26.0050 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - VALERIA SANTANA ANDRADE - Ante o exposto acima, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar VALÉRIA SANTANA ANDRADE à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por incursa no artigo 310, do CTB substituída por pena restritiva de direito de prestação pecuniária fixada em 1,5 (um e meio) salário-mínimo vigente, que deverá ser revertida em favor do FUMCAD, nos termos do art. 1º, inciso I, do provimento CG nº 35/2017 do E. TJSP. Tendo em vista a pena aplicada, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade desta sentença, porquanto respondeu ao processo nesta condição e ausentes os fundamentos da prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, comunicando-se a condenação da acusada ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 15, III, da CF e ao IIRGD. Outrossim, após o trânsito, intime-se-a para o pagamento da pena restritiva de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade em caso de não adimplemento, nos termos do art. 44, §4º, do CP. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com relação às fls. 155/156, que não dizem respeito a estes autos, desentranhem-se. P.I.C. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000807-94.2025.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.A.R. - Fls. 71/72: Diante da notícia de falecimento da parte requerida (vide cópia da certidão de óbito às fls. 73), o presente feito deve ser extinto sem análise de mérito. Em corolário, determino o cancelamento da audiência designada para o dia dia 10 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos. Providencie a zelosa serventia a sua retirada da pauta. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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