Luiz Clemente Machado
Luiz Clemente Machado
Número da OAB:
OAB/SP 075946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ CLEMENTE MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000710-78.2025.8.26.0443 (processo principal 1002076-48.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - JOÃO CARLOS MARUM - Gilberto Leme da Silva - - Clélia de Cássia Alves Camargo - Vistos. Nos termos da Lei nº 15.109 de 2025, por se tratar de verbas sucumbenciais, fica o exequente dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá aos executados suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Na forma do artigo 513 §2º, ficam os executados intimados pela publicação da presente, na pessoa de seus d. Advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO CARLOS MARUM (OAB 440806/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000709-93.2025.8.26.0443 (processo principal 1002076-48.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Sanches de Oliveira - - Daniele Cristina Pavin - - Hugo Moreira Marum - Gilberto Leme da Silva - - Clélia de Cássia Alves Camargo - Vistos. Nos termos da Lei nº 15.109 de 2025, por se tratar de verbas sucumbenciais, ficam os exequentes dispensados de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá aos executados suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Na forma do artigo 513 §2º, ficam os executados intimados pela publicação da presente, na pessoa de seus d. Advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), DANIELE CRISTINA PAVIN (OAB 158403/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 108313/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), HUGO MOREIRA MARUM (OAB 390612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500338-31.2020.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.H.F.S. - - G.H.F.S. - - B.V.S.L. - - B.P.B. - P.H.V.M. e outros - W.P.G.S. - - R.A.G. - - F.L.P. - - A.R.P. - - R.F.P. - Vistos. Diante da informação de fl. 2542, homologo os cálculos de fls. 2512/2514, para que produzam seus legais efeitos. Intimem-se os réus GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, WELLINGTON PABLO GOMES DE SOUZA e ADEÍLSON RODRIGO PEREIRA, para que, no prazo de 10 dias, efetuem o pagamento da pena de multa, advertindo-o de que não serão feitas novas intimações, sob pena de execução. Após, cumpra-se o determinado à fl. 2533. Ciência ao M.P. Int. - ADV: EDERSON AYRES LEITE (OAB 405287/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), CARLOS EDUARDO KITADANI LEITE DE OLIVEIRA (OAB 419077/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020701-02.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Arão Silva de Sousa - Eem Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Marcelino Mendes Filho - - Emerson Rodrigues Nogueira - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506501-60.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Reinaldo Macaro dos Santos - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503768-19.2023.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Reinaldo Macaro dos Santos - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito, até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 151, VI do CTN c/c art. 922, caput do CPC; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000709-29.2025.8.26.0238 (processo principal 1001514-96.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maithê Camargo Witzel - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Uma vez que houve o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 12, em favor da exequente. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000709-29.2025.8.26.0238 (processo principal 1001514-96.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maithê Camargo Witzel - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Uma vez que houve o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 12, em favor da exequente. Oportunamente ao arquivo, observadas as legais formalidades. P.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009198-39.2025.8.26.0405 (processo principal 1021041-18.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucas Vinicius Claro da Silva - Larissa Dias da Silva - - Carlos Roberto Dias da Silva - - Maria Aparecida Dias da Silva - Vistos. Apresente o credor cálculo discriminado do débito. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188912-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Ibiúna - Peticionário: J. A. L. - Despacho: Vistos. Trata-se de revisão criminal requerida por José Aparecido Leal, buscando desconstituir o v. acórdão (fls. 319/340), passado em julgado, que negou provimento ao recurso de apelação interposto da sentença que o condenou às penas de 14 (quatorze) anos de reclusão, pela infração do artigo 217-A, “caput”, c.c. os artigos 61, II, "f" e 226, II, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Busca-se, com o pedido revisional, a absolvição do peticionário, com o consequente pagamento de indenização em seu favor, diante do evidente erro judiciário. Afirma-se que nenhuma das testemunhas de acusação presenciou qualquer situação de abuso por parte do peticionário e o depoimento da vítima, realizado em sede de depoimento especial e não juntado aos autos, restou isolado. Argumenta-se que, embora a palavra da vítima tenha grande valor na apuração dos crimes sexuais, deve ser recebida com reservas, pois ela não presta compromisso de dizer a verdade, tampouco pode ser responsabilizada pelo crime de falso testemunho. Anota-se que "a palavra da vítima, isolada no conjunto probatório, é prova bastante sensível, diante da real possibilidade da implantação de falsas memórias, principalmente em se tratando de criança, uma vez que mais suscetível à formação das falsas lembranças" (cf. fls. 9). Indefere-se a liminar. A intangibilidade da coisa julgada, que só pode ser desconstituída nas hipóteses excepcionais expressamente previstas nos artigos 621, incisos I, II e III, e 626, ambos do Código de Processo Penal, é incompatível com a liminar ora requerida. Ademais, em se tratando de revisão criminal, sequer há na lei processual penal expressa previsão para a formulação de pedido liminar. Aguarde-se o julgamento da revisão criminal, ocasião em que as questões suscitadas pela combativa Defesa serão analisadas e decididas pelo Colendo 4º Grupo de Câmaras Criminais. Assim sendo, processe-se, sem liminar, com remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer, tornando-me o feito, oportunamente, em nova conclusão. Int. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Luiz Clemente Machado (OAB: 75946/SP) - Jefferson Sá Valença Clemente Machado (OAB: 194787/SP) - Priscila de Sá Valença Clemente Machado (OAB: 250338/SP) - 10º Andar