Ana Luisa De Lucena Moreira Marreco
Ana Luisa De Lucena Moreira Marreco
Número da OAB:
OAB/SP 076507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luisa De Lucena Moreira Marreco possui 260 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT1 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TRT15, TRT3, TRT1, TRT23, TRT12, TRT8, TRT7, TRT6, TRT10, TST, TRT16, TRT13, TRT2, TRT9, TRT18, TRT22, TRT5, TRT17, TJSP, TRT4, TRT19, TRT21
Nome:
ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA MARRECO
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (117)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0067000-66.1994.5.02.0383 RECLAMANTE: JOAO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: PLAYBOY MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc064b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 10 de julho de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID 53be26c. Em análise ao processado, verifico que o imóvel indicado pelo autor (matrícula nº 7383 - CRI de Barueri/SP), não se presta aos fins da presente execução, posto que gravado com diversas indisponibilidades, penhoras anteriores e hipotecas, culminando com o bloqueio da respectiva matrícula. INDEFIRO. ID decdc86 (extrato SISCONDJ). CONVOLO os bloqueios em penhora. Dê-se ciência aos réus/executados (PLAYBOY - ADEMAR). PRAZO LEGAL. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR GUIMARAES DE SA - PLAYBOY MOVEIS E DECORACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000862-21.2014.5.02.0603 RECLAMANTE: LEANDRO BRAZ DE ANDRADE RECLAMADO: C & C PENTEADO COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4147f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM Constou incorretamente, no despacho de Id c60277f, as empresas MFP COMERCIO DE CALCADOS LTDA., MMC PENTEADO COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME e MDP COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME como suscitadas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Id 5d54296, uma vez que essas já são executadas nestes autos e que os suscitados apontados pelo exequente são os sócios retirantes dessas empresas, quais sejam, MARIA FERNANDA PENTEADO, MARIA MARTHA CARNEIRO PENTEADO e MARIA DANIELLA PENTEADO PINCINATO. Desse modo, desconsidero a contestação de Id 3784e4f, acostada pelas empresas supramencionadas. Ante o requerimento do(a) exequente e considerando que foram negativas as diligências para localização de bens da(s) executada(s), determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Suspenda-se a execução conforme parágrafo 2º do artigo 855-A da CLT. Com fulcro no Provimento CGJT nº 4/2023, cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicado(s) na forma do art. 7º do Provimento GPCR 6/2023, incluindo-o(s) no polo passivo da ação, para que se manifeste(m) em 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC. MARIA FERNANDA PENTEADO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 247.660.278-76, RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480;MARIA MARTHA CARNEIRO PENTEADO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 079.550.898-04, RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480;MARIA DANIELLA PENTEADO PINCINATO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 184.804.188-85 RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480 Sendo negativa(s) a(s) citação(ões), a Secretaria da Vara procederá a pesquisa de endereço(s) pelo INFOJUD, renovando-a(s) no(s) endereço(s) encontrado(s), caso ainda não diligenciado(s). Se infrutífera(s) a(s) pesquisa(s), ou retornando mais uma vez negativa(s) a(s) citação(ões) no novo endereço, determino a citação por edital. Intime-se o(a) suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual contestação do(s) suscitado(s). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BRAZ DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000862-21.2014.5.02.0603 RECLAMANTE: LEANDRO BRAZ DE ANDRADE RECLAMADO: C & C PENTEADO COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4147f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM Constou incorretamente, no despacho de Id c60277f, as empresas MFP COMERCIO DE CALCADOS LTDA., MMC PENTEADO COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME e MDP COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - ME como suscitadas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Id 5d54296, uma vez que essas já são executadas nestes autos e que os suscitados apontados pelo exequente são os sócios retirantes dessas empresas, quais sejam, MARIA FERNANDA PENTEADO, MARIA MARTHA CARNEIRO PENTEADO e MARIA DANIELLA PENTEADO PINCINATO. Desse modo, desconsidero a contestação de Id 3784e4f, acostada pelas empresas supramencionadas. Ante o requerimento do(a) exequente e considerando que foram negativas as diligências para localização de bens da(s) executada(s), determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Suspenda-se a execução conforme parágrafo 2º do artigo 855-A da CLT. Com fulcro no Provimento CGJT nº 4/2023, cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicado(s) na forma do art. 7º do Provimento GPCR 6/2023, incluindo-o(s) no polo passivo da ação, para que se manifeste(m) em 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC. MARIA FERNANDA PENTEADO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 247.660.278-76, RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480;MARIA MARTHA CARNEIRO PENTEADO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 079.550.898-04, RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480;MARIA DANIELLA PENTEADO PINCINATO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 184.804.188-85 RESIDENTE À AVENIDA PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO, 188, ALTOS DE JORDANESIA, CAJAMAR - SP, CEP 07786-480 Sendo negativa(s) a(s) citação(ões), a Secretaria da Vara procederá a pesquisa de endereço(s) pelo INFOJUD, renovando-a(s) no(s) endereço(s) encontrado(s), caso ainda não diligenciado(s). Se infrutífera(s) a(s) pesquisa(s), ou retornando mais uma vez negativa(s) a(s) citação(ões) no novo endereço, determino a citação por edital. Intime-se o(a) suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual contestação do(s) suscitado(s). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C & C PENTEADO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-37.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: IDENILSON COSTA MOTA RECLAMADO: HOBRAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b442bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. ec68b65), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOBRAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-37.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: IDENILSON COSTA MOTA RECLAMADO: HOBRAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b442bd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES DESPACHO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado nos autos (ID. ec68b65), no prazo comum de 05 dias. Após, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDENILSON COSTA MOTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001076-59.2021.5.02.0023 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CUSTODIO RECLAMADO: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b913c2 proferida nos autos. Homologação de Cálculos - Liquidação Concordância tácita do(a) reclamante com os valores apresentados. Por estar em consonância com a sentença proferida e legislação vigente, HOMOLOGO a liquidação demonstrada pelo(a) reclamada, #id:629dd7c, reajustáveis até a data do efetivo pagamento, incluindo recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 791-A da CLT. Custas processuais fixadas e recolhidas na ocasião da interposição do recurso. Do depósito efetuado pela reclamada no importe de R$ 14.508,88, libere-se, transfira-se: R$ 10.396,00 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 2.655,28 ao INSS, referente às contribuições sociais(através de guia DARF nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023); R$ 519,80 ao patrono(a) do(a) reclamante, referente a seus honorários advocatícios ,R$ 841,86 ao Sr. Perito ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE, referente a seus honorários periciais. Por tratar-se de empresa solvente deixo de observar o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019, determino a liberação do saldo remanescente do depósito acima no importe de R$ 95,94 e ainda os depósitos recursais efetuados em 30/10/2023(R$ 10.000,000) e 18/04/2024(R$ 10.000,00) em favor da reclamada. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias. Decorrido, expeça-se os alvarás e os ofícios. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Após tudo cumprido, venham os autos conclusos para declaração da extinção da execução. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PBKIDS BRINQUEDOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001076-59.2021.5.02.0023 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CUSTODIO RECLAMADO: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b913c2 proferida nos autos. Homologação de Cálculos - Liquidação Concordância tácita do(a) reclamante com os valores apresentados. Por estar em consonância com a sentença proferida e legislação vigente, HOMOLOGO a liquidação demonstrada pelo(a) reclamada, #id:629dd7c, reajustáveis até a data do efetivo pagamento, incluindo recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 791-A da CLT. Custas processuais fixadas e recolhidas na ocasião da interposição do recurso. Do depósito efetuado pela reclamada no importe de R$ 14.508,88, libere-se, transfira-se: R$ 10.396,00 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 2.655,28 ao INSS, referente às contribuições sociais(através de guia DARF nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023); R$ 519,80 ao patrono(a) do(a) reclamante, referente a seus honorários advocatícios ,R$ 841,86 ao Sr. Perito ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE, referente a seus honorários periciais. Por tratar-se de empresa solvente deixo de observar o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019, determino a liberação do saldo remanescente do depósito acima no importe de R$ 95,94 e ainda os depósitos recursais efetuados em 30/10/2023(R$ 10.000,000) e 18/04/2024(R$ 10.000,00) em favor da reclamada. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias. Decorrido, expeça-se os alvarás e os ofícios. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Após tudo cumprido, venham os autos conclusos para declaração da extinção da execução. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CUSTODIO