Carlos Roberto Bergamo

Carlos Roberto Bergamo

Número da OAB: OAB/SP 076557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF1, TJSP, TJBA, TJMG
Nome: CARLOS ROBERTO BERGAMO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br PROCESSO: 1089527-66.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HELDER DE JESUS DE BRITTO - BA76557, VAUDETE PEREIRA DA SILVA - SP372546 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) REU: LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ - BA19161 ATO ORDINATÓRIO (De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria nº 21/2021, de 17/11/2021). Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO/CONTESTAÇÃO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94. Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8171748-09.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAULO CESAR DA CONCEICAO Advogado(s): QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA68072), HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: PICPAY SERVICOS S.A Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) SENTENÇA Em estrita observância ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1198 (REsp 1.938.247-SC), diante dos indícios de litigância predatória, foi determinado que a parte autora emendasse a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo. No entanto, a parte autora se manteve inerte, conforme se infere da certidão cartorária retro. O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao "verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete", o que foi feito no caso dos autos. Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente. Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita. Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso. Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. PRIC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2025. Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8119336-38.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) / [Benfeitorias] Autor:  THAIRONNE VELOSO MELO Réu: HUB PAGAMENTOS S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 493083650.   Salvador, 25 de junho de 2025.     MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8170675-36.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA CELIA ALVES CALIXTO Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte ré, em razão da sentença de procedência parcial dos pedidos do autor (id. 482493836), relativos à obrigação de fazer e de pagar honorários sucumbenciais.  Para tanto, apresentou os documentos ao id. 494482633 e o comprovante de pagamento ao id. 496098734.  Sendo assim, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informando dados bancários para a expedição do alvará.  Após, voltem conclusos.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui,  s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001030-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FABIANA ANUNCIACAO SILVA Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: HUB PAGAMENTOS S.A Advogado(s): SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB:SP237181)   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HUB PAGAMENTOS S.A. (ID 493255501) em face da sentença de ID 490336963, que, nos autos da AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por FABIANA ANUNCIAÇÃO SILVA, julgou procedente o pedido autoral para determinar à requerida a exibição da documentação requerida, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, além de condená-la ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. A embargante sustenta, em síntese, que a sentença seria omissa e contraditória ao não reconhecer a alegada inexistência do contrato requisitado, tampouco valorar a suposta impossibilidade de sua apresentação.  A parte autora, por sua vez, apresentou contrarrazões (ID 498819547), afirmando que os embargos visam, em verdade, rediscutir o mérito da demanda, não sendo essa a via adequada para tanto. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. Não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado sob o pretexto de existência de vícios que não se configuram objetivamente. No caso concreto, a sentença embargada analisou de forma clara e fundamentada os elementos constantes dos autos, concluindo pela procedência do pedido de exibição de documento, diante da comprovação do vínculo da autora com a instituição requerida e da ausência de apresentação do contrato específico, mesmo após provocação judicial. Acrescente-se, ainda, que consta nos autos, em documento oriundo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (ID 426298987), que: "A data do vínculo que consta em seu Registrato, iniciou a partir da data da migração das contas MagaluPay para a administração da HUB Instituição de Pagamento S.A. E o nosso número bancário é o 396." Tal informação, proveniente de órgão oficial, corrobora o entendimento de que a requerida passou a ser a administradora direta das contas MagaluPay e, como tal, não é crível - e tampouco foi comprovado - que não possua acesso aos contratos que deram origem às contas vinculadas ao nome da autora. A resistência na apresentação do documento requisitado, mesmo diante da existência do vínculo e da inequívoca atuação da ré como administradora das contas mencionadas, autoriza a aplicação da multa cominatória e afasta qualquer alegação de contradição ou omissão relevante na sentença. O que se pretende, por meio dos presentes embargos, é reabrir discussão sobre matéria já decidida com fundamento suficiente, o que não se compatibiliza com a via estreita dos embargos de declaração. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, diante da ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.  Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006854-60.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0006854-60.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Montresol & Montresol Ltda ME - - Anderson Montresol - - Eliane Cintra Rodrigues Montresol - Vistos. Deverá a parte credora apresentar aos autos a certidão da matrícula do CRI da situação do imóvel, atualizada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br       Processo nº 8075408-66.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MATEUS CARVALHO BASTOS Advogado do(a) AUTOR: HELDER DE JESUS DE BRITTO - BA76557 Réu: REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 ATO ORDINATÓRIO            No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.   Salvador/BA, 18 de junho de 2025, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
  8. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br   Processo n. 8076223-63.2025.8.05.0001 AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS REIS REU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A 1. R. h. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça porque em conformidade com os arts. 98/99 do CPC, c/c as normas estabelecidas na Lei 1.060/50. 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Preconiza o legislador constituinte que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observado dentre outros princípios o concernente a defesa do consumidor. Assim como estabelece na lex legum entre os direitos e garantias fundamentais, vide Art. 5º, Inc. XXXII, que o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. O ordenamento pátrio tem a disciplinar as questões que envolvem a relação de consumo a Lei 8078/90, denominada Código de defesa do Consumidor. Disciplina a norma infraconstitucional mencionada ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, VIII, CDC). Dessuma aplicável neste procedimento o comando normativa protetivo do consumidor, visto que evidente a hipossuficiência técnica, assim como está presente a verossimilhança da alegação à luz dos documentos acostados. Portanto, FICA DETERMINADA A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. 4. Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-se-lhe(s) ciência da demanda, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A não apresentação da contestação no prazo legal, "PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS" (Art. 344, do CPC), salientando-se a possibilidade de em igual prazo, também, apresentar(em)/ingressar(em), v.g., reconvenção, exceção, objeção, impugnação e ações incidentais (Arts. 100, 146, 293, 335, 430 e demais dispositivos concernentes as formas de resistência preconizadas no CPC ou em leis esparsas). 5. Apresentada contestação contendo questões/ materiais amoldáveis nas previsões insculpidas nos Arts. 350/351 do atual CPC, sendo aplicável, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se pronunciar sobre eventual prova documental colacionada. 6. Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. 7. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual. 8. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR, 17 de junho de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500229-08.2023.8.26.0218 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELLINGTON ANDRADE DA SILVA - - VINICIUS PASSOS DOS SANTOS - - LUAN AUGUSTO DA SILVA - CLINTON FORTUNATO DA SILVA - Vistos. Fls. 1126: Intime-se os Defensores dativos dos réus Wellington e Luan, do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 1102/1121, bem como do prazo simples para eventuais recursos/embargos. Protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar ao E. Tribunal, juntada a petição de interposição. Para a hipótese de ocorrer o trânsito em julgado do V. Acórdão, deverá a serventia proceder os seguintes: I-Comunicar ao Juiz Eleitoral; II - Expedir Guia de Recolhimento Definitiva dos réus WELLINGTON ANDRADE DA SILVA e LUAN AUGUSTO DA SILVA e remeter via e-mail junto cópia do V. Acórdão, publicação e data do trânsito em julgado ao Juízo do DEECRIM competente (PECs 0005320-20.2024.8.26.0154 e 0006850-61.2024.8.26.0509) e Dir. das Penitenciárias onde encontram-se recolhidos; III-Expedir guia de recolhimento de WELLINGTON ANDRADE DA SILVA e LUAN AUGUSTO DA SILVA, encaminhando ao Juízo da VEC/DEECRIM competente; IV-Expedir certidão honorários advocatícios aos advogados nomeados. Decorrido "in albis" o prazo do artigo 123, do Código de Processo Penal, autorizo a destruição de eventuais objetos apreendidos nos autos. Int. - ADV: ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP), LUIZ CARLOS BRAGA (OAB 81469/SP), LUIZ CARLOS BRAGA (OAB 81469/SP), CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Intime-se a parte Autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. P.I. Salvador, 13 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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