Dagmar Gomes Ribeiro
Dagmar Gomes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 076759
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
DAGMAR GOMES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249800-41.2009.5.02.0026 RECLAMANTE: LENILSON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: RICHIMOND IMMUNOSYSTENS DIAGNOSTICS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16d3ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025 ALAN FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos. ID c9aef86 / ID 098a9b0 : Dê-se ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON PEDRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000928-65.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO VALDOMIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUMART COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5c893 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO 1 - Inclua-se a parte executada no BNDT: CONSTRUMART COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 50.525.078/0001-06; VIANA & SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.271.376/0001-00; MEDINA & SANTOS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 09.262.887/0001-60; MEDINA SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 17.185.333/0001-35 2 - Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, forneça a parte exequente, em 30 (trinta) dias, os meios necessário para o prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. 3 - Dê-se visibilidade para as partes dos documentos de Id. 36889d4 e seguintes juntados pelo Sr. Oficial de Justiça. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VALDOMIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000928-65.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO VALDOMIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUMART COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5c893 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO 1 - Inclua-se a parte executada no BNDT: CONSTRUMART COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 50.525.078/0001-06; VIANA & SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 30.271.376/0001-00; MEDINA & SANTOS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 09.262.887/0001-60; MEDINA SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 17.185.333/0001-35 2 - Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça, forneça a parte exequente, em 30 (trinta) dias, os meios necessário para o prosseguimento da execução. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. 3 - Dê-se visibilidade para as partes dos documentos de Id. 36889d4 e seguintes juntados pelo Sr. Oficial de Justiça. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIANA & SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - MEDINA & SANTOS CONSTRUCOES LTDA - CONSTRUMART COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - MEDINA SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000128-28.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: LETICIA OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f121f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 07 de julho de 2025. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Diante do v. acórdão Id. e22e4d9 proferido em sede de agravo de petição e considerando-se que a 2ª reclamada, responsável subsidiária, responde pelos valores devidos pela 1ª reclamada, retifico a sentença de liquidação Id. 5af3d6c: Onde lê-se: "Deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária cota parte empregadora (20% + SAT + juros cota recda e cota recte), no importe de R$ 653,58, também atualizada até 30/04/2024."; Leia-se: "Deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária cota parte empregadora (SAT + juros SAT + juros cota recte), no importe de R$ 116,32, também atualizada até 30/04/2024.". Dessa forma, do aviso de crédito Id. 9bae456 (R$ 26.351,00 em 14/08/2024 - depósito realizado pela 2ª reclamada): - libere-se o crédito líquido da reclamante no valor de R$ 21.409,08, expedindo-se alvará; - transfira-se o imposto de renda no valor de R$ 22,59 à Receita Federal; - transfiram-se as contribuições previdenciárias cota parte empregado no valor de R$ 209,91 e cota parte empregadora (SAT + juros SAT + juros cota recte) no valor de R$ 127,48 ao INSS (valor total: R$ 337,39); - liberem-se os honorários advocatícios no valor de R$ 1.082,08 ao patrono da reclamante, expedindo-se alvará; - liberem-se os honorários periciais no valor de R$ 3.051,00 ao perito Marcelo Enrico Sampar Pallone, expedindo-se alvará; e - libere-se o remanescente no valor de R$ 448,86 à 2ª reclamada, Itaú Unibanco S.A., expedindo-se alvará. Custas pagas Id. a29a34a. Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. No mesmo prazo, a 2ª reclamada deverá informar os dados bancários para a expedição do alvará. No silêncio, o alvará será expedido de acordo com o cadastro do advogado da parte no SISCONDJ. Dados bancários do patrono da reclamante já indicados (Id. 12eb2b4). Tudo cumprido, considerando o pagamento do valor executado, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000128-28.2023.5.02.0612 RECLAMANTE: LETICIA OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f121f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 07 de julho de 2025. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Diante do v. acórdão Id. e22e4d9 proferido em sede de agravo de petição e considerando-se que a 2ª reclamada, responsável subsidiária, responde pelos valores devidos pela 1ª reclamada, retifico a sentença de liquidação Id. 5af3d6c: Onde lê-se: "Deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária cota parte empregadora (20% + SAT + juros cota recda e cota recte), no importe de R$ 653,58, também atualizada até 30/04/2024."; Leia-se: "Deverá a reclamada recolher a contribuição previdenciária cota parte empregadora (SAT + juros SAT + juros cota recte), no importe de R$ 116,32, também atualizada até 30/04/2024.". Dessa forma, do aviso de crédito Id. 9bae456 (R$ 26.351,00 em 14/08/2024 - depósito realizado pela 2ª reclamada): - libere-se o crédito líquido da reclamante no valor de R$ 21.409,08, expedindo-se alvará; - transfira-se o imposto de renda no valor de R$ 22,59 à Receita Federal; - transfiram-se as contribuições previdenciárias cota parte empregado no valor de R$ 209,91 e cota parte empregadora (SAT + juros SAT + juros cota recte) no valor de R$ 127,48 ao INSS (valor total: R$ 337,39); - liberem-se os honorários advocatícios no valor de R$ 1.082,08 ao patrono da reclamante, expedindo-se alvará; - liberem-se os honorários periciais no valor de R$ 3.051,00 ao perito Marcelo Enrico Sampar Pallone, expedindo-se alvará; e - libere-se o remanescente no valor de R$ 448,86 à 2ª reclamada, Itaú Unibanco S.A., expedindo-se alvará. Custas pagas Id. a29a34a. Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. No mesmo prazo, a 2ª reclamada deverá informar os dados bancários para a expedição do alvará. No silêncio, o alvará será expedido de acordo com o cadastro do advogado da parte no SISCONDJ. Dados bancários do patrono da reclamante já indicados (Id. 12eb2b4). Tudo cumprido, considerando o pagamento do valor executado, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA OLIVEIRA CARDOSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000202-76.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: JOYCE RODRIGUES DE AMORIM LIMA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35e301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência acerca do alvará/ofício expedido. Intime-se a segunda ré para informar seus dados bancários, em 05 dias, sendo que na inércia o saldo remanescente será transferido em favor da UNIÃO, a título de custas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000202-76.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: JOYCE RODRIGUES DE AMORIM LIMA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35e301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência acerca do alvará/ofício expedido. Intime-se a segunda ré para informar seus dados bancários, em 05 dias, sendo que na inércia o saldo remanescente será transferido em favor da UNIÃO, a título de custas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE RODRIGUES DE AMORIM LIMA
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