Luiz Henrique Druziani
Luiz Henrique Druziani
Número da OAB:
OAB/SP 076885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Druziani possui 296 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
296
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TST, TRT23, TJGO
Nome:
LUIZ HENRIQUE DRUZIANI
📅 Atividade Recente
120
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
296
Últimos 90 dias
296
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001109-67.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: NATAN VINICIUS FARIAS RODRIGUES RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para se manifestar no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do laudo pericial. NATAN VINICIUS FARIAS RODRIGUES BARRA DO GARCAS/MT, 08 de julho de 2025. IVANEIDE TEIXEIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NATAN VINICIUS FARIAS RODRIGUES
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001109-67.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: NATAN VINICIUS FARIAS RODRIGUES RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para se manifestar no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do laudo pericial. JBS S/A BARRA DO GARCAS/MT, 08 de julho de 2025. IVANEIDE TEIXEIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000403-21.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: TATIANA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a868beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, considerando a satisfação das obrigações da parte requerida nos presentes autos e ainda, o mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC de 2015. Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há custas a fixar. Considerando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da Justiça, determino o arquivamento definitivo do feito, devendo o credor dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, observado o prazo de suspensão de exigibilidade, promover eventual execução da referida parcela por meio de novo processo a ser distribuído sob a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual deverá constar no polo ativo (requerente) o advogado credor dos honorários de sucumbência e no polo passivo (requerido) o devedor respectivo (parte autora da presente ação). Intimem-se as partes, por seus procuradores. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto ao BNDT, RENAJUD, SERASA e CNIB. Após, os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente nas contas judiciais. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000403-21.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: TATIANA ALVES DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a868beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, considerando a satisfação das obrigações da parte requerida nos presentes autos e ainda, o mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC de 2015. Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há custas a fixar. Considerando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da Justiça, determino o arquivamento definitivo do feito, devendo o credor dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, observado o prazo de suspensão de exigibilidade, promover eventual execução da referida parcela por meio de novo processo a ser distribuído sob a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual deverá constar no polo ativo (requerente) o advogado credor dos honorários de sucumbência e no polo passivo (requerido) o devedor respectivo (parte autora da presente ação). Intimem-se as partes, por seus procuradores. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto ao BNDT, RENAJUD, SERASA e CNIB. Após, os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente nas contas judiciais. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000499-70.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: MARDEY JOSE DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e3cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, considerando a satisfação das obrigações da parte requerida nos presentes autos e ainda, o mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC de 2015. Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há custas a fixar. Considerando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da Justiça, determino o arquivamento definitivo do feito, devendo o credor dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, observado o prazo de suspensão de exigibilidade, promover eventual execução da referida parcela por meio de novo processo a ser distribuído sob a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual deverá constar no polo ativo (requerente) o advogado credor dos honorários de sucumbência e no polo passivo (requerido) o devedor respectivo (parte autora da presente ação). Intimem-se as partes, por seus procuradores. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto ao BNDT, RENAJUD, SERASA e CNIB. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000499-70.2022.5.23.0026 RECLAMANTE: MARDEY JOSE DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e3cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, considerando a satisfação das obrigações da parte requerida nos presentes autos e ainda, o mais que dos autos consta, dessa forma, atento aos ditames do artigo 925 do CPC de 2015 e à ausência de outras alegações ou provas, julgo extinta a presente execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC de 2015. Inexistindo qualquer hipótese do artigo 789-A da CLT, não há custas a fixar. Considerando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da Justiça, determino o arquivamento definitivo do feito, devendo o credor dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora, observado o prazo de suspensão de exigibilidade, promover eventual execução da referida parcela por meio de novo processo a ser distribuído sob a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual deverá constar no polo ativo (requerente) o advogado credor dos honorários de sucumbência e no polo passivo (requerido) o devedor respectivo (parte autora da presente ação). Intimem-se as partes, por seus procuradores. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a Secretaria à revisão dos autos e, inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Fica autorizada a retirada de eventuais restrições existentes junto ao BNDT, RENAJUD, SERASA e CNIB. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARDEY JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000330-49.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência das transferências de valores realizadas, bem como para, no prazo de 05 dias, demonstrarem a existência de eventuais créditos remanescentes, sob pena de preclusão e de extinção da execução no que se refere aos créditos deferidos em seu favor, exceto quanto ao FGTS. ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA BARRA DO GARCAS/MT, 08 de julho de 2025. IVANEIDE TEIXEIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA
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