Katia Giosa Venegas
Katia Giosa Venegas
Número da OAB:
OAB/SP 077188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
KATIA GIOSA VENEGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de habilitação de crédito proposta em face de TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. Defiro JG ao habilitante. Anote-se. 1) Apense-se aos autos da recuperação judicial nº0015473-72.2021.8.19.0038. 2) Certifique o cartório se o habilitante juntou: 2.1) Cópia integral da ação trabalhista e CTPS com data de demissão anotada a fim de ser verificada a data do fato gerador do crédito. 2.2) Planilha de cálculo dos valores devidos ao habilitante até a data da distribuição da recuperação judicial ou manifestação expressa de que deseja aderir ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na qualidade de Credor Aderente (quanto aos valores devidos ao habilitante após a data da distribuição da RJ) e se tem ciência das condições impostas. Em ambos os casos, devem ser excluídos da planilha os valores devidos a terceiros, inclusive patrono da parte. Em caso negativo, intime-se o habilitante. Apresentados os documentos acima, intimem-se o AJ e a recuperanda. Com a manifestação de ambos, intime-se o MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de habilitação de crédito proposta em face de TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. Defiro JG ao habilitante. Anote-se. 1) Apense-se aos autos da recuperação judicial nº0015473-72.2021.8.19.0038. 2) Certifique o cartório se o habilitante juntou: 2.1) Cópia integral da ação trabalhista e CTPS com data de demissão anotada a fim de ser verificada a data do fato gerador do crédito. 2.2) Planilha de cálculo dos valores devidos ao habilitante até a data da distribuição da recuperação judicial ou manifestação expressa de que deseja aderir ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na qualidade de Credor Aderente (quanto aos valores devidos ao habilitante após a data da distribuição da RJ) e se tem ciência das condições impostas. Em ambos os casos, devem ser excluídos da planilha os valores devidos a terceiros, inclusive advogado que não constar como parte na petição inicial ou emenda. Em caso negativo, intime-se o habilitante. Apresentados os documentos acima, intimem-se o AJ e a recuperanda. Com a manifestação de ambos, intime-se o MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de habilitação de crédito proposta em face de TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. Defiro JG ao habilitante. Anote-se. 1) Apense-se aos autos da recuperação judicial nº0015473-72.2021.8.19.0038. 2) Certifique o cartório se o habilitante juntou: 2.1) Cópia integral da ação trabalhista e CTPS com data de demissão anotada a fim de ser verificada a data do fato gerador do crédito. 2.2) Planilha de cálculo dos valores devidos ao habilitante até a data da distribuição da recuperação judicial ou manifestação expressa de que deseja aderir ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na qualidade de Credor Aderente (quanto aos valores devidos ao habilitante após a data da distribuição da RJ) e se tem ciência das condições impostas. Em ambos os casos, devem ser excluídos da planilha os valores devidos a terceiros, inclusive patrono da parte. Em caso negativo, intime-se o habilitante. Apresentados os documentos acima, intimem-se o AJ e a recuperanda. Com a manifestação de ambos, intime-se o MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de habilitação de crédito proposta em face de TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. Defiro JG ao habilitante. Anote-se. 1) Apense-se aos autos da recuperação judicial nº0015473-72.2021.8.19.0038. 2) Certifique o cartório se o habilitante juntou: 2.1) Cópia integral da ação trabalhista e CTPS com data de demissão anotada a fim de ser verificada a data do fato gerador do crédito. 2.2) Planilha de cálculo dos valores devidos ao habilitante até a data da distribuição da recuperação judicial ou manifestação expressa de que deseja aderir ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na qualidade de Credor Aderente (quanto aos valores devidos ao habilitante após a data da distribuição da RJ) e se tem ciência das condições impostas. Em ambos os casos, devem ser excluídos da planilha os valores devidos a terceiros, inclusive advogado q que não constar como parte na petição inicial ou emenda. Em caso negativo, intime-se o habilitante. Apresentados os documentos acima, intimem-se o AJ e a recuperanda. Com a manifestação de ambos, intime-se o MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0889758-12.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: PAULO SOARES DA ROCHA HABILITADO: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA Id. 195490502 - Ao AJ para manifestar-se. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MARCIO RODRIGUES SOARES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009368-35.2020.8.26.0001 (processo principal 4001742-38.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katia Giosa Venegas - - Alexandra Martins Catoira - - Henrique Soler Venegas - - Andressa Giosa Calabrez - Matheus Marcondes de Carvalho - - Mussay Turismo e Viagens Ltda - ME - - Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda - As custas finais deverão ser recolhidas na guia DARE. Providencie o executado. - ADV: DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP), DENISE MARIN (OAB 141662/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0947509-54.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: RAFAEL DA SILVA CLEMENTINO RÉU: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos pela recuperanda no id 199446496. Ao embargado. Após, ao MP. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. MARCIO RODRIGUES SOARES
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO TEODORO DE AMORIM em autos de recuperação judicial da empresa TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Instruindo a inicial estão a inicial da Ação Trabalhista, Ata da audiência com homologação de acordo e informação da data da demissão (29/10/2020) e a certidão de crédito. Fl. 69. Manifestação da recuperanda pela habilitação do crédito apontado pelo habilitante. Fls. 78/82. Parecer do AJ concordando com a habilitação do crédito apontado pelo habilitante. Fl. 87. Parecer do MP opinando favoravelmente à habilitação do crédito apontado pelo habilitante. É o relatório. Decido. A dispensa ocorreu em 29/10/2020. A recuperação judicial foi distribuída em 20/05/2021. A norma do art. 49 da Lei 11.101/2005 é cristalina ao determinar que estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.332 - RS, 09/12/2020, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Considerando que a dispensa do habilitante ocorreu em 27/02/2020, o fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, ou seja, o crédito é concursal e pode ser habilitado na RJ. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito, reconhecendo o direito ao crédito trabalhista no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Intimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense, dê-se baixa e arquive.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que a parte autora, regularmente intimada, não deu o correto andamento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas ex lege. Publique-se e intime-se o MP para ciência. Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de habilitação de crédito proposta por EDUARDO DA CONCEIÇÃO MARQUES DE SOUZA em autos de recuperação judicial da empresa TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA, no valor de R$ 2.362,53 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Instruindo a inicial estão os documentos de fls. 06/13. A recuperanda se manifestou pela atualização dos cálculos até a data do pedido de recuperação judicial. Ind. 30/31. Parecer do AJ nas fls. 38/46, opinando pela procedência do pedido do habilitante como credor quirografário, anexando manifestação da recuperanda nos autos de origem em concordância com os cálculos. O Ministério Público opinou pela intimação do habilitante para juntar cópias da sentença, a fim de aferir a data do fato gerador do crédito. Juntada dos documentos solicitados pelo Ministério Público nas fls. 54/74. Certificada a ausência de manifestação da recuperanda na fls. 86. É o relatório. Decido. O valor do crédito é decorrente de ação cível resultado do processo nº 0814053-96.2021.8.19.0038, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ em 2020. A recuperação judicial foi distribuída em 20/05/2021. A norma do art. 49 da Lei 11.101/2005 é cristalina ao determinar que estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.332 - RS, 09/12/2020, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Considerando que a o evento ocorreu em setembro de 2020, o fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, ou seja, o crédito é concursal e pode ser habilitado na RJ. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito, determinando a inclusão do habilitante no quadro geral de credores como credor quirografário da quantia de R$ 2.362,53 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Intimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense, dê-se baixa e arquive.