Katia Giosa Venegas
Katia Giosa Venegas
Número da OAB:
OAB/SP 077188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
KATIA GIOSA VENEGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de habilitação de crédito proposta por EDUARDO DA CONCEIÇÃO MARQUES DE SOUZA em autos de recuperação judicial da empresa TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA, no valor de R$ 2.362,53 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Instruindo a inicial estão os documentos de fls. 06/13. A recuperanda se manifestou pela atualização dos cálculos até a data do pedido de recuperação judicial. Ind. 30/31. Parecer do AJ nas fls. 38/46, opinando pela procedência do pedido do habilitante como credor quirografário, anexando manifestação da recuperanda nos autos de origem em concordância com os cálculos. O Ministério Público opinou pela intimação do habilitante para juntar cópias da sentença, a fim de aferir a data do fato gerador do crédito. Juntada dos documentos solicitados pelo Ministério Público nas fls. 54/74. Certificada a ausência de manifestação da recuperanda na fls. 86. É o relatório. Decido. O valor do crédito é decorrente de ação cível resultado do processo nº 0814053-96.2021.8.19.0038, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ em 2020. A recuperação judicial foi distribuída em 20/05/2021. A norma do art. 49 da Lei 11.101/2005 é cristalina ao determinar que estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.332 - RS, 09/12/2020, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Considerando que a o evento ocorreu em setembro de 2020, o fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, ou seja, o crédito é concursal e pode ser habilitado na RJ. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a habilitação de crédito, determinando a inclusão do habilitante no quadro geral de credores como credor quirografário da quantia de R$ 2.362,53 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Intimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense, dê-se baixa e arquive.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que a parte autora, regularmente intimada, não deu o correto andamento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas ex lege, observada a JG que ora defiro para fins de baixa e arquivamento. Transitada em julgada, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1- Intime-se o habilitante a fim de juntar: a) Cópia da sentença trabalhista e CTPS com data de demissão anotada a fim de ser verificada a data do fato gerador do crédito. b) Planilha de cálculo apenas dos valores devidos à habilitante até a data da distribuição da recuperação judicia (20/05/2021), excluídos os valores devidos a terceiros, inclusive patrono da parte e INSS. 2 - Apresentados os documentos acima, intimem-se a recuperanda e o AJ. 3 - Com a manifestação da recuperanda e do AJ, intime-se o MP para parecer final.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se pessoalmente a parte autora para dar o CORRETO andamento ao processo. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, p.1º do CPC e da Súmula 166 do TJ/RJ. Saliento que a mera juntada de procuração, requerimento genérico de prosseguimento ou de diligência inútil ao efetivo prosseguimento do processo, considerando a fase em que se encontra, não será considerado andamento e o processo será extinto, sem nova intimação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEm juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos. Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, para revogar a sentença do ind. 114, em virtude da ausência de intimação pessoal e manifestação tempestiva da parte no ind. 116. Intimem-se a recuperanda, o AJ e o MP sobre ind. 116.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a documentação acostada aos autos e a certidão de fls. expedida pela Justiça do Trabalho, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito do requerente no quadro geral de credores na classse dos créditos trabalhistas no valor de R$ 22.367,35 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), considerando a presente tempestiva. P.R.I. Sem custas e honorários ante a audência de litigiosidade. Após a inslusão do crédito, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1. Recebo os embargos, uma vez que tempestivos. 2. Intime-se os embargados para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. 3. Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEm provas, justificadamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAtente o habilitante que o pagamento ocorrerá na forma do plano de recuperação judicial, não se coadunando com o presente incidente o depósito de qualquer valor. Assim, nada a prover sobre o requerido em ind. 190. Dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0207827-07.2002.8.26.0100 (583.00.2002.207827) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - New Shop Informática Ltda - Massa Falida de Microtec Sistemas Indústria e Comércio S/A - - Bahiatech Ltda - - Call Centers International Ltda - - Proex do Brasil Ltda - Banco do Brasil S/A - - Jamef Transportes Ltda - - Uriel Baesso do Prado - - Alexandre Greenberg - - Nelson João da Silva e outros - Mauricio Nahas Borges - - BANCO BRADESCO S/A - - Supernova Energia Ltda - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Miriam da Silva Santoro - - Antonio Roberto Milani - - Tania Vendramini Araujo - - Jorge Sabo - - Roberto Giuseppe Arrigoni - - Robenildo Leandro da SIlva e outros - Jose Antonio Nunes Moraes - - Ewald Franzin - - Eliane Maria de Paiva Peralta e outro - Fabiano Frank e outros - Amarilio Domingos da Costa Filho - Janaina Oselame dos Santos de Jesus - - Eliandro Leal Teles - - Maritza Condé da Silva Vercosa - - Rosemeire Ferreira da Silva Vasque - - Vinicius Lopes Pinto e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ALBERTO BERTACCI FILHO (OAB 41531/SP), MARIANA LIMA PIMENTEL (OAB 239717/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), JULIANA IZAR SOARES DA FONSECA SEGALLA (OAB 210549/SP), SAMUEL CORDEIRO FAHEL (OAB 205964/SP), WALDEMAR FERNANDES DIAS FILHO (OAB 72722/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS (OAB 86926/SP), SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI (OAB 77585/SP), KATIA GIOSA VENEGAS (OAB 77188/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), MARGARET MUNERATO (OAB 66348/SP), CLOVIS BASILIO (OAB 64589/SP), CLOVIS BASILIO (OAB 64589/SP), MARLI BARBOSA DA LUZ (OAB 111979/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FREDERICO AUGUSTO MESQUITA DOS REIS MARINHO (OAB 150347/SP), ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 139644/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARISA PICCINI (OAB 131207/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), OSMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 116928/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARLI BARBOSA DA LUZ (OAB 111979/SP), TANIA CRISTINA VIVIANI (OAB 106372/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB 170879/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LILIANE ALENCAR LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 158501/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), ROGER LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 159831/SP), ROGER LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 159831/SP), LILIANE ALENCAR LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 158501/SP), LILIANE ALENCAR LEITE PENTEADO PONZIO (OAB 158501/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE (OAB 313502/SP), CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA (OAB 14044/BA), ANDRÉ MAGALHÃES CASTRO OLIVEIRA (OAB 70236/MG), CELSO RENATO D´AVILA (OAB 360/DF), RUYBERG VALENÇA (OAB 011300/BA), MICHELLE VEIGA DOS SANTOS (OAB 156125/SP), CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA (OAB 14044/BA), ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE (OAB 313502/SP), ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE (OAB 313502/SP), ANDREA MARIA DEALIS (OAB 109550/SP), JOAO INACIO BATISTA NETO (OAB 107754/SP), JOAO INACIO BATISTA NETO (OAB 107754/SP), ODILON MARTIM (OAB 279857/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB 92387/SP), PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB 92387/SP), MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG), ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), MARLON ANDRADE SILVEIRA (OAB 11402/BA), MARLON ANDRADE SILVEIRA (OAB 11402/BA)