Roberto Xavier Da Silva
Roberto Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 077557
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
217
Total de Intimações:
329
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
ROBERTO XAVIER DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 329 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005370-95.2025.8.26.0482 (processo principal 1003332-93.2025.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Carlos Canteiro - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016169-88.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Elk Simone Josias Regis - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Diante da informação de que não há previsão de retorno do autor às atividades laborais (fls. 482), em razão da gravidade da enfermidade, suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses. Decorrido o prazo, dê-se vista ao autor para manifestação. Int. - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-47.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Maria Teresa Labegaline Sanches - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0173111-82.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Fernando Cardoso de Souza - Processo de Origem: 0004616-32.2020.8.26.0482/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente Prudente Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001617-50.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonice Antonia Marcon Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. A impugnação à proposta dos honorários periciais não merece prosperar. Isto porque a proposta de realizada pelo expert foi baseada em critérios técnicos e objetivos, observando as características do presente caso, ao contrário da impugnação apresentada, que se mostra genérica, uma vez que não foram apresentados elementos a justificar a fixação dos honorários em valor menor. Ademais, o valor estimado pelo perito está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012300-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Nilson Jose Nunes - Por tais razões, julgo procedente o pedido, com ressalva, para definir que se deva excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores percebidos a título de gratificação de representação e cargo em comissão, desde que demonstrado que incidiu sobre verba que não foi e nem será incorporada (parcelas não incorporadas na data da publicação da Emenda Constitucional nº 49/2020), bem como a restituir os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Na execução, competirá ao autor identificar o efetivo desconto indevido de contribuição previdenciária. Sobre devolução de valores, devem ser observadas as teses fixadas nos temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, devem ser aplicados os mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública na cobrança dos créditos tributários. Isto é, haverá correção monetária desde os descontos indevidos até o trânsito em julgado e deverá ser aplicada a taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ, segundo a qual "os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença". E a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá unicamente a taxa SELIC, pois, previsto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006991-13.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Marcelo Gomes da Silva - É caso, logo, de se julgar parcialmente procedente o pedido deduzido nesta ação, para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 24.996,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais) a título de danos materiais, atualizado a contar do ajuizamento da ação, julgando improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e por dano moral. Nos termos da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, estando os juros de mora já abarcados pelo índice SELIC. Resolvo a ação, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. - ADV: CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018980-50.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriano Michel Izaias - Athia Planos de Benefícios Ltda. - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Nos termos do artigo 193, VI, das NSCGJ, anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 30 dias a decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo. Decorrido este prazo, solicite-se notícias, preferencialmente por e-mail, quanto ao efeito suspensivo. Com a resposta, tornem conclusos, ou, restando negativo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), PRISCILA LEME DA MOTA (OAB 437244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032090-72.2018.8.26.0053 (processo principal 0115387-60.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Arnaldo Contini Franco - - Everson Louzada e outro - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB 154492/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), ROBERTA BAGLI DA SILVA (OAB 156160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013189-37.2023.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.F. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECLARAR A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de L. M. F., consignando não poder doravante praticar, sem a intervenção de seu(sua) curador(a), determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar, transigir, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar prejuízo financeiro para si ou para sua família. Nomeio como curador(a) definitivo(a) seu(sua) filha, J. A. F.. Valerá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, dispensada assinatura, advertindo-se o(s) Curador(a) quanto ao dever de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III, do Código Civil. Considerando os valores mensais percebidos pelo(a) curatelado(a) - vide fls. 29, dispenso o(a) curador(a) da prestação periódica de contas, advertindo-o(a) quanto à obrigação de zelar pelo bem-estar do(a) incapaz, devendo manter consigo todos os registros das despesas praticadas em prol do(a) curatelado(a), pois advindo fato eventual que implique a prestação de contas, mediante determinação judicial, deverá comprovar o bom exercício do cargo assumido. Não há custas a serem recolhidas, ante o fato de tratar-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição desta decisão no Registro Civil e, nos termos do Comunicado nº 1.302/2013, publicado no DJE de 25.10.2013, páginas 12/13. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)