Almir Caracato
Almir Caracato
Número da OAB:
OAB/SP 077560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Caracato possui 99 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ALMIR CARACATO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004034-61.2017.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Douglas Bizarro Menezes - Rene Bizarro Menezes - Marcela Santos Menezes - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por ALBERTINA DE OLIVEIRA. Na decisão de fl. 489, em atendimento ao pedido formulado pelo inventariante às fls. 436-437, foi determinada a avaliação por Oficial de Justiça dos bens inventariados, nos termos dos artigos 870, caput, e 872 do Código de Processo Civil. Na sequência, o Oficial de Justiça apresentou a avaliação dos bens (fls. 497-498). O inventariante Renê e o herdeiro Douglas manifestaram concordância com a avaliação (fls. 505 e 509). A herdeira Marcela, por sua vez, discordou da avaliação do imóvel matriculado sob o n. 3.577 (fls. 506-507), sob o argumento de que, apesar do imóvel ser denominado Chácara dos Buritis, trata-se de imóvel urbano, circundado por ruas asfaltadas e infraestrutura urbana (esgoto canalizado, escoamento pluvial, fornecimento de água, iluminação nas vias). Alegou que o Oficial avaliador não informou a metodologia utilizada e requereu nova avaliação do referido imóvel, com participação do perito do Juízo. Devidamente intimado, o Ministério Público não se opôs ao pedido formulado pela herdeira Marcela (fl. 515) É o breve relatório fundamento e decido. Pois bem. Conforme se vê dos autos, o imóvel matriculado sob o n 3.577 foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). A avaliação foi conduzida com orientações técnicas de profissional idôneo, conforme se depreende da certidão lavrada nos autos, a qual demonstra que foram observados os critérios técnicos adequados e as diretrizes estabelecidas judicialmente. Com efeito, dispõe o art. 873 do Código de Processo Civil ser cabível nova avaliação do bem constrito quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, quando se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem e, por fim, se o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Ocorre que no presente caso a avaliação foi realizada em conformidade com os ditames legais e as determinações judiciais específicas, tendo sido conduzida com observância aos critérios técnicos pertinentes. Não há nos autos elementos concretos que evidenciem vícios na avaliação realizada ou que justifiquem a necessidade de nova diligência. Os argumentos apresentados pela parte requerente não se mostram suficientes para afastar a presunção de regularidade do ato praticado pelo Oficial de Justiça, devidamente orientado por perito de confiança deste Juízo, pelo que entendo desnecessária a realização de nova avaliação do imóvel. Dessa forma, INDEFIRO o pedido da herdeira Marcela para realização de nova avaliação do imóvel de matrícula n. 3.577 e, via de consequência, HOMOLOGO a avaliação dos bens realizada às fls. 497-498. Proceda a Serventia à cobrança do expediente remetido às fls. 481, 484-485, conforme pleiteado pelo inventariante à fl. 505. Com a resposta da instituição bancária e preclusa a presente decisão, intime-se o inventariante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-63.2025.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.O. - 3. Para resguardo de eventual meação da autora e ainda para apuração de bens e valores não indicados na inicial, DETERMINO desde logo, mediante prévio recolhimento das despesas respectivas: a) a realização de pesquisas via RENAJUD procedendo-se ao bloqueio imediato, para fins de transferência, tanto dos bens já indicados na inicial, quanto de outros eventualmente registrados em nome do réu e também da pessoa jurídica indicada no item 01, folha 03, até ulterior decisão deste Juízo; b) pesquisas via SISBAJUD de extratos de numerários existentes em contas bancárias, cadernetas de poupança, aplicações financeiras, etc, de titularidade do réu e da pessoa jurídica indicada no item 01, folha 03, do período 06.04.2025 a 06.05.2025; c) pesquisa via INFOJUD das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do réu e também da pessoa jurídica indicada no item 01, folha 03. 4. O pedido de guarda provisória comporta deferimento. Tratando-se criança de apenas sete anos de idade (folha 18), presumem-se imprescindíveis o cuidado e zelo maternos, sendo recomendável, para preservação de seus interesses, a sua permanência com a mãe. Logo, DEFIRO à autora a guarda provisória do filho J.L.O.C., independentemente de termo de compromisso. 5. Até que sejam amealhados melhores elementos de convicção quanto à capacidade econômica do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. 5.1. Os alimentos devem ser depositados pelo alimentante diretamente em conta bancária da parte autora, servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. 5.2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio do patrono respectivo, para informar nos autos os dados da conta bancária para depósito dos alimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito. 6. A fim de viabilizar a solução consensual da lide, determino a realização de audiência de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca. 6.1. A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). 6.2. O patrono (constituído ou dativo) da parte AUTORA deverá providenciar a participação de seu constituinte/assistido à audiência. 6.3. INTIME-SE a parte autora, por intermédio do patrono respectivo, para informar nos autos dados acima (e-mail, número do telefone celular e Whatsapp), no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, para envio de link para participação da audiência. 6.4. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Encaminhe a Serventia os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação. 8. Com a designação, CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte ré para participação na audiência. 8.1. Por ocasião da citação, ADVIRTA-SE a parte ré de que não havendo acordo na audiência de mediação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, e que se não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora (art. 344, do Código de Processo Civil). 8.2. Ainda no ato da citação, o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá colher o endereço de e-mail da parte ré e o número do seu telefone celular, com Whatsapp para posterior envio de link para participação da audiência, certificando-se. 9. Todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 10. Caso quaisquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser ORIENTADA a comparecer ao edifício do Fórum de Igarapava, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. 11. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 12. Ficam as partes cientificadas de que eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, deve ser comunicada nos autos, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes do processo, ainda que não recebidas pessoalmente (art. 274, § único, do Código de Processo Civil). 13. Consigno que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 14. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001144-86.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Eduarda Ambrozio Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - - Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - 1. INTIME-SE a parte vencedora de que eventual execução do julgado deverá ser promovida mediante incidente de cumprimento de sentença, por dependência aos presentes autos, mediante "petição intermediária de 1º grau", observando-se o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017, parte 1" e, quando o caso, as disposições contidas no Comunicado Conjunto n. 951/2023 atinentes à apuração e cobrança da taxa judiciária prevista na Lei n. 11.608/2003. 2. O requerimento de cumprimento de sentença deverá estar acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de conformidade com o artigo 534, do CPC, dispensada a apresentação das cópias elencadas no artigo 1.286, § 2º, das N.S.C.G.J., tendo em vista que a demanda cognitiva tramitou integralmente em formato digital. 2.1. O exequente, quando não estiver sob o pálio da justiça gratuita, deverá incluir no demonstrativo do débito a taxa prevista no inciso IV, do artigo 4º, da Lei n. 11.608/2003, conforme dispõe o § 13, do referido dispositivo legal. 3. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados desta intimação, com ou sem a instauração do incidente de cumprimento de sentença, os autos serão arquivados, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000058-82.2025.8.26.0242 (processo principal 1000749-89.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.F.S.B. - B.M.S.B. - Diante da urgência do caso, considerando o cumprimento da ordem de prisão civil (folha 64) e a necessidade de se garantir ao executado o direito à defesa, defiro a habilitação do patrono de folhas 65/66, pelo prazo de 05 (cinco) dias, cadastrando-se no SAJ, independentemente de apresentação do instrumento de mandato judicial. Ressalto, contudo, a necessidade de juntada de procuração no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem considerados ineficazes os atos não ratificados, respondendo o advogado pelas despesas e eventuais perdas e danos (artigo 104, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, e não sendo apresentado o instrumento de mandato judicial, providencie a Serventia o descredenciamento do patrono do cadastro eletrônico do feito, independentemente de novo pronunciamento judicial. Intimem-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), LEONARDO TAVARES GALLO (OAB 452795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-26.2025.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.O. - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual para o dia 05/08/2025, às 13:15h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, a ser realizada por videoconferência, nos termos e em cumprimento à determinação/r. decisão retro. Para tanto, será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com os Provimentos, Comunicados e Atos informados pelo TJ. Certifico, ainda, que será enviado, no prazo de até 48 horas antes da audiência, o link de acesso à reunião virtual para a parte requerida e para os patronos com endereços eletrônicos informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico, finalmente, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002095-02.2024.8.26.0242 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - F.H.C. - C.S.T. - Audiência de instrução e julgamento (artigo 520 do Código de Processo Penal) agendada para o dia 03/07/2025 às 11:00h no Foro de Igarapava, Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, Centro, na sala Sala de Audiências do Juizado Especial. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA (OAB 195596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001352-26.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - R.H.S.V. - A.C.S. e outro - C.M. e outro - Diga o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DOUGLAS PINTO (OAB 421681/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)