Nelson Pires Bortolai

Nelson Pires Bortolai

Número da OAB: OAB/SP 077592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJPR
Nome: NELSON PIRES BORTOLAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0607083-16.1987.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ancarpe Engenharia e Comércio Ltda. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RESÍDUO DE PRECATÓRIO. RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA POR INOBSERVÂNCIA DE LEI 11960/2009, EC 62/2009 E SÚMULA VINCULANTE 17. RETORNO DE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA AJUSTAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE NO SENTIDO DE QUE A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17 AOS PRECATÓRIOS ORIUNDOS DE SENTENÇAS JÁ TRANSITADAS EM JULGADO NÃO OFENDE A COISA JULGADA. AJUSTE QUE CUMPRE FAZER. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) (Procurador) - Giselle Cristina Nassif Elias (OAB: 127616/SP) (Procurador) - Nelson Pires Bortolai (OAB: 77592/SP) - Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Gilberto Pires Bortolai (OAB: 51303/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0089428-35.1980.8.26.0053 (053.80.089428-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado e outro - Márcio Celso Reis Sandoval Júnior - Maria Candida Sandoval Camargo Pereira e outro - Vistos. 1.- Fls. 3961: Defiro, providencie a z serventia o necessário. 2.- Fls. 3966/3967 e 3949: Com o pagamento da indenização, transfere-se a propriedade do imóvel. Diante de tal panorama, já depositada nestes autos a quantia referente à indenização dos expropriados, não há que se falar em registro do inventário na matrícula do bem. 3.- Considerando que a renúncia à herança manifestada fls. 3922/3927 foi posterior ao pedido de habilitação de fls. 3856 houve pela coerdeira Teresa Cristina, e, mais, que comprovada a sucessão DE MARIA CÂNDIDA SANDOVAL DE CAMARGO PEREIRA, defiro a habilitação do herdeiro MÁRCIO CELSO REIS SANDOVAL JÚNIOR. Anote-se no sistenta SAJ e, ante o pagamento, defiro a expedição do necessário para levantamento pelo credor que em trinta dias deverá indicar se satisfeita a obrigação possibilitando a extinção deste expediente. Intime-se. - ADV: AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), ARGEMIRO DE CASTRO CARVALHO JUNIOR (OAB 15371/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), VERENA GODOY PASQUALI (OAB 265570/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), RUBENS CESAR PATITUCCI (OAB 30242/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), THAIS DE AZEVEDO SANDOVAL (OAB 43070/PR), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), SILVANA TEMPLE (OAB 54849/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0736059-41.1987.8.26.0053 (053.87.736059-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Universal Empreendimentos Ltda - Vistos. Rejeito a insurgência de fls. 1814/1816 considerando que, apesar de apresentar os critérios, a parte impugnante não apresentou o valor que entende correto. Homologo, portanto, os cálculos de fls. 1791/1795 e determino que a restituição ocorra em 30 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destaco que eventual omissão na restituição poderá, ainda, ser considerada ato atentatório a dignidade da Justiça, ensejando o arbitramento de multa em prol do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025686-65.1982.8.26.0053 (053.82.025686-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Imobiliária Caravelas Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0616187-03.1985.8.26.0053 (053.85.616187-9) - Desapropriação - Desapropriação - Daniel Borger - Execução nº 2005/016276 Vistos. Fls. 1172. A Municipalidade juntou descrição do bem incorporado ao patrimônio público e planta ilustrativa. A expropriada manifestou ciência e afirmou nada opor aos documentos juntados. Aqui, nada a deliberar. No mais, manifeste-se a expropriada sobre a petição de fls. 1144/1145. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034127-35.1982.8.26.0053 (053.82.034127-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp e outro - Mohamad Hussem Fares - - Anacleto Mortari - - Mohamad Fares e outros - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da decisão de fls. 2082, alegando, em resumo, que a decisão é omissa. Razão não assiste ao embargante, absolutamente. Não há fundamento para o seu provimento. Os embargos não têm razão de ser porque a decisão embargada não incorreu nas hipóteses autorizadoras contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão da embargante não é só a correção de eventual imperfeição do julgado, mas a sua modificação, em face do inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal mencionado. Com efeito, o julgado foi claro no que respeita às questões levantadas, certo que toda a matéria foi suficientemente analisada e valorada de acordo com o convencimento fundamentado deste Juiz. Ademais, o Magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, a partir do instante em que formou sua convicção e encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão, bem como não está vinculado a se ater às razões articuladas pelas partes ou, ainda, a responder um a um todos os seus argumentos. Neste sentido, os seguintes fragmentos de emenda de julgados do Superior Tribunal de Justiça: Não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim, com seu livre convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto. (EDREsp nº 494454/DF Relator Ministro JOSÉ DELGADO, j. 04/09/2013, DJ 20/10/2013, p. 198). Insista-se: os embargos de declaração não se prestam a que a parte peça ao Juiz que decida novamente a causa, mas apenas que requeira a ela seja reexprimado, com maior propriedade, tudo o que foi decidido, sem a modificação direta do resultado da demanda. Verifica-se que o embargante, por meio dos embargos opostos, pretende alterar de modo direto o conteúdo da decisão prolatada, o que requer a interposição de recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os declaratórios, mantendo no todo a sentença tal e qual está lançada. - ADV: FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), ARYOVALDO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 3832/SP), ARYOVALDO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 3832/SP), PAULO ROBERTO SILVA (OAB 24642/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), EGIDIO CARLOS DA SILVA (OAB 71156/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP), ANGÉLICA MAIALE VELOSO (OAB 162133/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0413633-30.1995.8.26.0053 (053.95.413633-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Sao Paulo - - Rosa Maria Scaff Bonotti e outro - Sérgio Scacchetti (Herdeiro de Rosa Scacchetti) e outros - Sebastiao Parisi - - Herminio Domingos Solteiro - - Paulo Antonio Scacchetti - - Mirtes Celeste Solteiro - - Conceição Tereza Parisi Cardoso (Herdeira de Sebastião Parisi) e outros - VISTOS. Fls.122/1123: ciência do inteiro teor da certidão da z. serventia. Manifeste-se o exequente sobre os valores que ainda se encontram retidos nos autos, providenciando habilitação de eventuais sucessores ou de cessionários. Prazo de 10 dias. Decorridos, silentes, com ou sem manifestação, tornem cls. para eventual extinção Int. - ADV: EMIKO SATO (OAB 80508/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), FABIO D`AURIA SAMPAIO (OAB 90171/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA (OAB 116321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0701760-09.1985.8.26.0053 (053.85.701760-9) - Desapropriação - Desapropriação - Apolon Denys Moreira - Execução nº 2005/013294 VISTOS 1. Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0701760-09.1985.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Apolon Denys Moreira e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0701760-09.1985.8.26.0053. 2. DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. Indique a parte executada quais folhas dos autos devem compor a referida carta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.1. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. 2.2. Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 2.3. RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 3. Após, nada mais havendo, providencie-se a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Int. P.R.I.C,. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801497-53.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE SOUZA MORAIS RÉU: UTIL UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento do benefício. MACAÉ, 6 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade requer
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou