Nelson Pires Bortolai

Nelson Pires Bortolai

Número da OAB: OAB/SP 077592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: NELSON PIRES BORTOLAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0427756-14.1987.8.26.0053 (053.87.427756-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Artur Martins Tellini e outros - VISTOS. Fls. 1444 - Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO providencie a juntada do comprovante de pagamento das custas para expedição da carta de adjudicação. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003389-94.1994.8.26.0198 (198.01.1994.003389) - Desapropriação - Concurso Público / Edital - Francisco Munhoz Filho - Vistos. Indefiro, por ora, o levantamento requerido às fls. 4590/4591, uma vez que existem pendências no feito que impedem a autorização da medida, conforme a seguir fundamentado. 1) Primeiramente, deverão os autores se manifestarem a respeito da petição e documentos de fls. 4563/4565 no prazo de 15 dias. Verifica-se que se encontra em andamento o processo de curatela nº 0422605-81.1991.8.26.0100, em relação ao autor Francisco William Munhoz, no qual houve determinação expressa de que os valores a serem recebidos pelo requerido nestes autos deveriam ser depositados naqueles autos. Tal determinação, todavia, não foi comunicada a este Juízo, sendo o valor indevidamente levantado em conta bancária de Nelson Bortolai Sociedade de Advogados. Com isso, deverão os patronos esclarecerem, de forma documentalmente comprovada, para qual conta o montante de R$ 29.727.781,54 (referente ao coautor William) foi transferido, justificando o descumprimento da ordem proferida pela 8ª Vara da Família e Sucessões da Capital/SP. No mesmo prazo, o valor integral e devidamente atualizado desde a data do levantamento, relativo ao levantamento indevido realizado em nome do autor William, deverá ser depositado pelos patronos em conta judicial vinculada ao referido processo de curatela nº 0422605-81.1991.8.26.0100, sob pena de indeferimento de plano de qualquer novo pedido de levantamento nestes autos até resolução da questão, expedição de ofício à OAB e comunicação ao Ministério Público para a tomada das medidas criminais cabíveis. 2) Verifico, ainda, que, às fls. 4577/4580 e às fls. 4583/4589, foram juntados apenas trechos do v. acórdão (certidão de objeto e pé junto ao C. STF e v. acórdão apenas em relação aos embargos de declaração, respectivamente). Assim sendo, deverá a z. serventia certificar nestes autos se houve o trânsito em julgados dos Agravos de Instrumento nº 2044977-43.2023.8.26.0000 e nº 2045279-72.2023.8.26.0000, diante das pendências de julgamento mencionadas na decisão de fls. 4492/4494. Em caso positivo, deverá ser juntada aos autos, novamente e de forma sequencial, a íntegra dos referidos agravos de instrumento. 3) Por fim, tendo em vista a alegada incapacidade do coautor William e a existência da ação de curatela em curso, abra-se vista ao Ministério Público para intervenção no feito, em razão da existência de interesse de incapaz. Intime-se. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0736060-26.1987.8.26.0053 (053.87.736060-9) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Lilian Skaf Dolacio - - Olga Barale de Moraes Jovino - - Carlos de Moraes Jovino - - Carlos Dolacio - Execução nº 2005/000281 VISTOS 1 - Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0736060-26.1987.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de ESPOLIO DE CARLOS DE MORAES JOVINO E OUTROS, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0736060-26.1987.8.26.0053. 2 - DEFIRO o pedido de expedição carta de adjudicação no formato digital. Indique a parte executada quais folhas dos autos devem compor a referida carta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.1 - Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a requerente o recolhimento da taxa para a expedição da carta de adjudicação no importe de 1,925 UFESP. 2.2 - Não há se falar em dispensa do recolhimento da taxa na hipótese de o requerente ser a Fazenda Pública (União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público), vez que a isenção legal prevista no art. 6º da Lei 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária no Estado de São Paulo) engloba unicamente a taxa judiciária e nesta não se incluem as despesas para expedição de cartas de adjudicação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, V da referida lei, norma tributária isentiva, portanto, que deve ser interpretada literalmente, consoante dicção do art. 111, II, da Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional). Nesse sentido, a jurisprudência prevalente deste E. Tribunal de Justiça: DESAPROPRIAÇÃO/CARTA DE ADJUDICAÇÃO Pretensão do agravante de que lhe seja autorizada a expedição de carta de adjudicação sem o recolhimento das custas pertinentes - Nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na taxa judiciária não se inclui a expedição da carta de adjudicação - Necessidade de recolhimento pelo expropriante - Decisões mantidas - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007296-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PELO MANDADO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE. EVENTUAIS CUSTAS. OBRIGATORIEDADE DO EXPROPRIANTE. Pretensão à reforma de decisão que indeferiu a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação e determinou à expropriante o recolhimento das custas referentes ao registro da carta de adjudicação. Deferimento parcial que se impõe. Conquanto seja possível o acolhimento do pedido para a apresentação de mandado de registro em substituição à carta de adjudicação, eventuais custas deverão ser suportadas pelo expropriante, uma vez que essas despesas não se incluem na isenção de taxas judiciárias definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2009 (art. 2º, parágrafo único, inciso V). Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003968-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 04/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIAIS. ATOS EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DA TAXA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO. 1. Recurso interposto contra ato judicial que determinou o recolhimento de despesas necessárias para a expedição de carta de adjudicação por autarquia em processo de desapropriação. 2. Extensão da isenção prevista pelo art. 6º, da Lei 11.608/03 a atos relacionados ao processo judicial, por se tratar de autarquia. Impossibilidade em razão da existência de previsão legal estabelecendo a não inclusão da expedição de carta de adjudicação no âmbito da taxa judiciária. Recurso conhecido em parte e desprovido na parcela conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053324-17.2013.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2014; Data de Registro: 02/06/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Pretensão do ente público de não recolhimento dos custos de reprodução de peças e autenticação - Descabimento - A isenção da taxa judiciária aos entes públicos não abrange os custos de expedição de cartas - Inteligência dos arts. 2º, par. único, inc. V, e 6º, da Lei Estadual 11.608/2003 - Decisão mantida - Alegação de omissão e contradição com relação à aplicação de dispositivos legais ao caso concreto - Inocorrência - Questão devidamente analisada - A alegada incoerência entre o julgado e eventual entendimento jurisprudencial, não é vício, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - O prequestionamento não consiste em hipótese suficiente, por si só, para autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto - Ausência de vícios no acórdão - Embargos de declaração improvidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2097961-48.2016.8.26.0000; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2016; Data de Registro: 03/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Decisão que condicionou a expedição de carta adjudicatória ao pagamento de despesas. Admissibilidade. Ato que não se inclui no conceito de taxa judiciária. Inteligência do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, V, da Lei Estadual 11.608/03. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257019-24.2015.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2016; Data de Registro: 12/05/2016) 2.3 - RECOLHIDA A TAXA de expedição da carta de adjudicação, PROVIDENCIE a serventia a expedição no formato eletrônico, na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. 3 - Após, nada mais havendo, providencie-se a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Int. P.R.I.C,. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP), SAGI NEAIME (OAB 6686/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), FERNANDA FERNANDO (OAB 212542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0606494-87.1988.8.26.0053 (053.88.606494-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado - Jacy da Silva Hernandes - - Gabriel Hernandes Filho - Vistos. Fls. 1314/1324: Tendo em vista a alegação da FESP de que interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, remetam-se, com urgência, os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação das alegações. Int. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), GILBERTO PIRES BORTOLAI (OAB 51303/SP), FATIMA FERNANDES CATELLANI (OAB 36071/SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000240-58.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000240) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Itagyba Santiago Filho - - Espolio de Moacyr Santiago Sobrinho - - Jair Luiz Santiago - - Maria do Ceu Camilo - - Eduberto Nogueira Kakimoto - - Maria Luiza Santiago Kakimoto - - Maria Elisa Santiago Maciel - - Flávio Monteiro de Barros Maciel - - Andrea Scorzo Santiago - - Itagyba Santiago - - Richard Fernando Santiago e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Wanda Perez Gimenez Santiago Vecino - - Marilia Gimenez Santiago Amaru - Nota de cartório: apresente o requerente formulários de MLE de acordo com o valor depositado, sem correção. - ADV: NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), ROSA MARIA GARCIA BARROS (OAB 66755/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB 213541/SP), Fatima Fernandes Catellani (OAB 36071/SP), Gilberto Pires Bortolai (OAB 51303/SP), Nelson Pires Bortolai (OAB 77592/SP), Maria Luiza Fernando (OAB 88633/SP) Processo 0606494-87.1988.8.26.0053 - Desapropriação - Reqte: Fazenda do Estado - Reqdo: Jacy da Silva Hernandes, Gabriel Hernandes Filho - Vistos. Fls. 1314/1324: Tendo em vista a alegação da FESP de que interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, remetam-se, com urgência, os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação das alegações. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB 173593/SP), Gilberto Pires Bortolai (OAB 51303/SP), Nelson Pires Bortolai (OAB 77592/SP), Luis Claudio Manfio (OAB 87460/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), MARIA LUIZA FERNANDO (OAB 88633/SP), Fagner Vilas Boas Souza (OAB 285202/SP), Anna Paula Sena de Gobbi (OAB 286456/SP) Processo 0603172-30.1986.8.26.0053 - Desapropriação - Reqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Nelson Scaff - Vista à parte exequente para manifestação. Prazo 10 dias.
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