Sergio Adriano Maillet Preuss
Sergio Adriano Maillet Preuss
Número da OAB:
OAB/SP 078281
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-22.2024.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.P.G. - J.P.S. - Providencie a parte interessada o encaminhamento dos ofícios de fls. 449/452 ou o respectivo recolhimento para tal (Envio de ofícios por e-mail =R$ 32,75por ato - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0), comprovando nos autos no prazo de quinze (15) dias. - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP), DANIELLE CIOLFI DE CARVALHO (OAB 265639/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014904-02.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - - Atrium Participações , Consultoria e Administração Ltda - Jose Moretzsohn de Castro - ANTONIO JOSE GONCALVES FRAGA FILHO - - MARIO SERGIO NUNES DA COSTA - - SERGIO MIYAMOTO - - MARCO ANTONIO FIORI - - VALDIR MASSARI - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: O leilão na modalidade ON-LINE ocorrerá do dia 07/julho/2025, às 14:00hs até o dia 10/julho/2025, às 14:00hs, através do site www.balboleiloes.com.br, em 1º leilão. Não havendo licitantes no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 24/julho/2025, às 14:00hs. Não havendo licitantes no 2º leilão, terá início o 3º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 07/agosto/2025, às 14:00hs. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 7104/7110. - ADV: FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), JOSÉ CORDEIRO CAMPOS JUNIOR (OAB 75896/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 25199/BA), FERNANDO ARTUR RAUPP (OAB 18402/SC), CLÓVIS RENATO SQUIO (OAB 21417/SC), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 125381/MG), CORNELIO ANANIAS DE ANDRADE (OAB 22731/MG), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM (OAB 3998/PB), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), TÉRCIO TÚLIO NUNES MARCATO (OAB 63564/MG), ANA LETÍCIA LACERDA MULAZANI (OAB 39297/PR), CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA (OAB 18713/PR), BRUNO FERRAZ PEGO (OAB 224473/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROSEMEIRE MENDES BASTOS (OAB 105252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CRISTIANE GALINDO DA ROCHA (OAB 222831/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ELISA ERRERIAS (OAB 168670/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), VALDIR PEREIRA DE BARROS (OAB 153901/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), GERALDO EUSTÁQUIO DA CUNHA (OAB 63860/MG), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), PAULO HELSON BARROS (OAB 296316/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROY BARBOSA DE CAMPOS (OAB 80047/SP), MILTON JOÃO BETENHEUSER JÚNIOR (OAB 14341/PR), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124782-34.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Annette Veit Braune - Ricardo Soares Lacerda - Vistos. Fls. 908/914: Ciência às partes da proposta de honorários pelo perito. Intime-se. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008588-61.2003.8.26.0011 (011.03.008588-9) - Execução de Título Extrajudicial - Joaquim Francisco dos Santos - Valéria Aparecida de Paula Ferraz - - Edson de Oliveira Peixoto e outro - Maria do Carmo Vilarino - - Luis Mauro Freire - Carolina Ferraz Peixoto - - Fernando Augusto Peixoto - - Sergio Santiago Martins - Itaú Unibanco S.A. - João Lindolfo Filho - - Marta Biasoli Prieto - - Samuel Mota Lima - Gerbeq Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda - Vistos. Cumpra-se fls.1422, encaminhando-se o ofício por e-mail. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALINE FORSTHOFER (OAB 165346/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000152-30.2014.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Natura Comesticos S/A - - Insdutria e Comercio de Cosmeticos Natura Ltda - Naturasul Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do resultado da(s) pesquisa(s) de bens. Manifeste-se para fins de prosseguimento, apresentando planilha atualizada e indicando bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB 200120/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), GERSON SCHMOKEL (OAB 78281/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011424-47.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Knysna Administração e Participações S/A - Vistos. 1) EXTINGO a execução com base no art. 924, III, do CPC. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no Distribuidor. P. I. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011424-47.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Knysna Administração e Participações S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5034497-26.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo ESPÓLIO: MARIA CECILIA MAILLET ROCHA SUCESSOR: OLAVO EDUARDO MAILLET DE LIMA ROCHA, LUCIANA MAILLET DE LIMA ROCHA, CRISTINA MAILLET DE LIMA ROCHA Advogados do(a) SUCESSOR: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS - SP305561, DANIELA ROCEGALLI REBELATO - SP207532, FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE - SP305311, LIDIA VALERIO MARZAGAO - SP107421, SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS - SP78281 Advogados do(a) ESPÓLIO: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS - SP305561, DANIELA ROCEGALLI REBELATO - SP207532, FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE - SP305311, LIDIA VALERIO MARZAGAO - SP107421, SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS - SP78281 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de demanda proposta pelo procedimento comum, objetivando a declaração do direito de isenção do Imposto de Renda da falecida Maria Cecília, condenando-se a Ré ao pagamento da repetição do indébito (restituição) do montante recolhido indevidamente, relativo aos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022. Alegam que, a falecida Maria Cecília era portadora da Doença de Alzheimer, sendo que o seu diagnóstico de alienação mental foi dado em 27.04.2016, momento a partir do qual passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão por morte, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/88. Sustentam que, não obstante tal direito, após verificada a documentação relativa às Declarações de Imposto de Renda da de cujus nos anos calendários de 2019 a 2022, apurou-se que foi apresentado ao fisco federal como renda tributável as pensões por morte de seu cônjuge Olavo Acyr de Lima Rocha falecido em 17.01.2002. Logo, considerando que a Autora-Falecida (Espólio) recolheu Imposto de Renda sobre valores isentos, buscam na presente ação a repetição do indébito de Imposto de Renda indevidamente pago, respeitando-se o prazo prescricional de 5 anos (de 2019 a 2022). Juntaram procurações e documentos. Comprovaram o pagamento das custas (Id 349280014). Devidamente citada, a União Federal manifestou-se no Id 350886803 pleiteando pelo reconhecimento da prescrição quinquenal e, quanto ao mérito, reconhecendo a procedência do pedido. Cientificada a respeito da manifestação da União Federal, a parte autora se manifestou no ID 353427523 mencionando a existência de Laudo Médico Pericial (que atestou o acometimento da doença de Alzheimer em Maria Cecília Maillet Rocha), emitido pelo Instituto Federal de São Paulo, bem como, a observância no pedido do prazo prescricional quinquenal. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, ressalvo que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1525407 – Tema 1353 – fixou a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.” (g.n.). Quanto ao mérito, a ação é procedente. Verifica-se na manifestação Id 350886803, que a União Federal reconheceu a procedência do pedido em relação à declaração do direito à isenção de imposto de renda, sobre os rendimentos recebidos a título de pensões por morte de seu cônjuge Olavo Acyr de Lima Rocha falecido em 17.01.2002. Nota-se, a partir dos documentos carreados aos autos, que a falecida Maria Cecília Maillet Rocha preenchia as condições para obter a isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os proventos de suas aposentadorias, nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)” A parte autora anexa aos autos relatórios médicos atestando a enfermidade (ID 349203406). Nesse sentido, veja-se o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE FARTAMENTE COMPROVADA. O MAGISTRADO NÃO ESTA ADSTRITO AO LAUDO MÉDICO OFICIAL, JÁ QUE É LIVRE NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no art. 30 da Lei 9.250/95 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos arts. 131 e 436 do CPC. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16.03.2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29.04.2010, dentre outros. 2. O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida alguma, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade, mas não tem o condão de vincular o Juiz que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave; entendimento contrário conduziria ao entendimento de que ao Judiciário não haveria outro caminho senão a mera chancela do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A perícia médica oficial não é o único meio de prova habilitado à comprovação da existência de moléstia grave para fins de isenção de imposto; desde que haja prova pré-constituída, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para fins de afastar/impedir a cobrança de imposto. 4. Agravo Regimental desprovido.”. (g.n.). (AgRg no AREsp 81.149/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 04/12/2013) A restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda deve-se dar nos anos pleiteados exordialmente, ou seja, relativo aos montantes recolhidos indevidamente nos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022 (exercícios de 2020 a 2023 – cf. planilha acostada sob o ID 349203427 em que se observou o lustro prescricional). Os valores indevidamente descontados devem ser atualizados somente pela taxa SELIC (art. 39, § 4º, Lei 9.250/95), uma vez que a mesma já engloba correção monetária e juros. Assim sendo, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos moldes do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, assegurando à parte autora a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022 (exercícios de 2020 a 2023 – ID 349203427), os quais serão apurados em sede de liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos pela taxa SELIC. Condeno a União Federal ao pagamento das custas processuais em reembolso, eis que deu causa à propositura da ação. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I da Lei nº 10.522/02. Sentença dispensada do reexame necessário em face do reconhecimento da procedência do pedido. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082142-06.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo de Freitas Bockler - Antonio Carlos Miguel Abdalla e outros - MSF - Médicos Sem Fronteiras Brasil - Vistos. Fls. 809/810: Digam os demais interessados acerca do pedido de levantamento, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), ENRICO ESTEFAN MANINNO (OAB 95110/RJ), LEONARDO MENEGON ALVES (OAB 199445/RJ), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1091626-40.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; ARANTES THEODORO; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1091626-40.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: S V S Projetos Estruturais Ltda; Advogada: Regiane Leopoldo E Silva (OAB: 103485/SP); Apdo/Apte: Valdinar Pereira da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Santos de Sousa (OAB: 220964/SP); Apda/Apte: Karla Grasielli Oliveira da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Santos de Sousa (OAB: 220964/SP); Interessado: Rollegans Serviços Administrativos Eireli; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Salomon Hasenberg (Espólio); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Lucy Figueiredo Hasenberg (Espólio); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessada: Valeska Hasenberg Piovezani Lima; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Sarita Ercilia Hasenberg; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Sarita Ercilia Hasenberg MEI; Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Interessado: Drogaria São Paulo S/A; Advogado: Lucas Tommasi (OAB: 427527/SP); Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP); Advogado: Paulo Henrique Melo Tarcha (OAB: 455131/SP); Interessado: Jorge Luiz Costa Lima; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Interessado: David Marques Real Neto; Advogado: Gabriel Venancio Araujo (OAB: 453786/SP); Interessado: Raphaella Saório Real Mei; Advogado: Gabriel Venancio Araujo (OAB: 453786/SP); Interessado: Condominio Edificio Miró; Advogado: Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB: 78281/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.