Sergio Adriano Maillet Preuss

Sergio Adriano Maillet Preuss

Número da OAB: OAB/SP 078281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Adriano Maillet Preuss possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) INVENTáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008588-61.2003.8.26.0011 (011.03.008588-9) - Execução de Título Extrajudicial - Joaquim Francisco dos Santos - Valéria Aparecida de Paula Ferraz - - Edson de Oliveira Peixoto e outro - Maria do Carmo Vilarino - - Luis Mauro Freire - Carolina Ferraz Peixoto - - Fernando Augusto Peixoto - - Sergio Santiago Martins - Itaú Unibanco S.A. - João Lindolfo Filho - - Marta Biasoli Prieto - - Samuel Mota Lima - Gerbeq Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda - Vistos. Cumpra-se fls.1422, encaminhando-se o ofício por e-mail. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALINE FORSTHOFER (OAB 165346/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000152-30.2014.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Natura Comesticos S/A - - Insdutria e Comercio de Cosmeticos Natura Ltda - Naturasul Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do resultado da(s) pesquisa(s) de bens. Manifeste-se para fins de prosseguimento, apresentando planilha atualizada e indicando bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB 200120/SP), RODRIGO GOMES DE MENDONÇA PINHEIRO (OAB 273904/SP), GERSON SCHMOKEL (OAB 78281/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011424-47.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Knysna Administração e Participações S/A - Vistos. 1) EXTINGO a execução com base no art. 924, III, do CPC. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no Distribuidor. P. I. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011424-47.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Knysna Administração e Participações S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5034497-26.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo ESPÓLIO: MARIA CECILIA MAILLET ROCHA SUCESSOR: OLAVO EDUARDO MAILLET DE LIMA ROCHA, LUCIANA MAILLET DE LIMA ROCHA, CRISTINA MAILLET DE LIMA ROCHA Advogados do(a) SUCESSOR: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS - SP305561, DANIELA ROCEGALLI REBELATO - SP207532, FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE - SP305311, LIDIA VALERIO MARZAGAO - SP107421, SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS - SP78281 Advogados do(a) ESPÓLIO: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS - SP305561, DANIELA ROCEGALLI REBELATO - SP207532, FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE - SP305311, LIDIA VALERIO MARZAGAO - SP107421, SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS - SP78281 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de demanda proposta pelo procedimento comum, objetivando a declaração do direito de isenção do Imposto de Renda da falecida Maria Cecília, condenando-se a Ré ao pagamento da repetição do indébito (restituição) do montante recolhido indevidamente, relativo aos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022. Alegam que, a falecida Maria Cecília era portadora da Doença de Alzheimer, sendo que o seu diagnóstico de alienação mental foi dado em 27.04.2016, momento a partir do qual passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão por morte, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/88. Sustentam que, não obstante tal direito, após verificada a documentação relativa às Declarações de Imposto de Renda da de cujus nos anos calendários de 2019 a 2022, apurou-se que foi apresentado ao fisco federal como renda tributável as pensões por morte de seu cônjuge Olavo Acyr de Lima Rocha falecido em 17.01.2002. Logo, considerando que a Autora-Falecida (Espólio) recolheu Imposto de Renda sobre valores isentos, buscam na presente ação a repetição do indébito de Imposto de Renda indevidamente pago, respeitando-se o prazo prescricional de 5 anos (de 2019 a 2022). Juntaram procurações e documentos. Comprovaram o pagamento das custas (Id 349280014). Devidamente citada, a União Federal manifestou-se no Id 350886803 pleiteando pelo reconhecimento da prescrição quinquenal e, quanto ao mérito, reconhecendo a procedência do pedido. Cientificada a respeito da manifestação da União Federal, a parte autora se manifestou no ID 353427523 mencionando a existência de Laudo Médico Pericial (que atestou o acometimento da doença de Alzheimer em Maria Cecília Maillet Rocha), emitido pelo Instituto Federal de São Paulo, bem como, a observância no pedido do prazo prescricional quinquenal. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, ressalvo que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1525407 – Tema 1353 – fixou a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.” (g.n.). Quanto ao mérito, a ação é procedente. Verifica-se na manifestação Id 350886803, que a União Federal reconheceu a procedência do pedido em relação à declaração do direito à isenção de imposto de renda, sobre os rendimentos recebidos a título de pensões por morte de seu cônjuge Olavo Acyr de Lima Rocha falecido em 17.01.2002. Nota-se, a partir dos documentos carreados aos autos, que a falecida Maria Cecília Maillet Rocha preenchia as condições para obter a isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os proventos de suas aposentadorias, nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)” A parte autora anexa aos autos relatórios médicos atestando a enfermidade (ID 349203406). Nesse sentido, veja-se o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE FARTAMENTE COMPROVADA. O MAGISTRADO NÃO ESTA ADSTRITO AO LAUDO MÉDICO OFICIAL, JÁ QUE É LIVRE NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a norma prevista no art. 30 da Lei 9.250/95 não vincula o Juiz, que é livre na apreciação da prova apresentada por ambas as partes, nos termos dos arts. 131 e 436 do CPC. Precedentes: REsp. 1.251.099/SE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16.03.2012; AgRg no REsp. 1.160.742/PE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29.04.2010, dentre outros. 2. O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida alguma, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade, mas não tem o condão de vincular o Juiz que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave; entendimento contrário conduziria ao entendimento de que ao Judiciário não haveria outro caminho senão a mera chancela do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A perícia médica oficial não é o único meio de prova habilitado à comprovação da existência de moléstia grave para fins de isenção de imposto; desde que haja prova pré-constituída, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para fins de afastar/impedir a cobrança de imposto. 4. Agravo Regimental desprovido.”. (g.n.). (AgRg no AREsp 81.149/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 04/12/2013) A restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda deve-se dar nos anos pleiteados exordialmente, ou seja, relativo aos montantes recolhidos indevidamente nos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022 (exercícios de 2020 a 2023 – cf. planilha acostada sob o ID 349203427 em que se observou o lustro prescricional). Os valores indevidamente descontados devem ser atualizados somente pela taxa SELIC (art. 39, § 4º, Lei 9.250/95), uma vez que a mesma já engloba correção monetária e juros. Assim sendo, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos moldes do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, assegurando à parte autora a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos anos-calendário de 2019, 2020, 2021 e 2022 (exercícios de 2020 a 2023 – ID 349203427), os quais serão apurados em sede de liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos pela taxa SELIC. Condeno a União Federal ao pagamento das custas processuais em reembolso, eis que deu causa à propositura da ação. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I da Lei nº 10.522/02. Sentença dispensada do reexame necessário em face do reconhecimento da procedência do pedido. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082142-06.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo de Freitas Bockler - Antonio Carlos Miguel Abdalla e outros - MSF - Médicos Sem Fronteiras Brasil - Vistos. Fls. 809/810: Digam os demais interessados acerca do pedido de levantamento, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), ENRICO ESTEFAN MANINNO (OAB 95110/RJ), LEONARDO MENEGON ALVES (OAB 199445/RJ), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1091626-40.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; ARANTES THEODORO; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1091626-40.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: S V S Projetos Estruturais Ltda; Advogada: Regiane Leopoldo E Silva (OAB: 103485/SP); Apdo/Apte: Valdinar Pereira da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Santos de Sousa (OAB: 220964/SP); Apda/Apte: Karla Grasielli Oliveira da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Santos de Sousa (OAB: 220964/SP); Interessado: Rollegans Serviços Administrativos Eireli; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Salomon Hasenberg (Espólio); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Lucy Figueiredo Hasenberg (Espólio); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessada: Valeska Hasenberg Piovezani Lima; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Sarita Ercilia Hasenberg; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Interessado: Sarita Ercilia Hasenberg MEI; Advogada: Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP); Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Interessado: Drogaria São Paulo S/A; Advogado: Lucas Tommasi (OAB: 427527/SP); Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP); Advogado: Paulo Henrique Melo Tarcha (OAB: 455131/SP); Interessado: Jorge Luiz Costa Lima; Advogado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB: 236593/SP); Interessado: David Marques Real Neto; Advogado: Gabriel Venancio Araujo (OAB: 453786/SP); Interessado: Raphaella Saório Real Mei; Advogado: Gabriel Venancio Araujo (OAB: 453786/SP); Interessado: Condominio Edificio Miró; Advogado: Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB: 78281/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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