Rosana Chiavassa
Rosana Chiavassa
Número da OAB:
OAB/SP 079117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Chiavassa possui 555 comunicações processuais, em 337 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1970 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
337
Total de Intimações:
555
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TJMT
Nome:
ROSANA CHIAVASSA
📅 Atividade Recente
93
Últimos 7 dias
344
Últimos 30 dias
555
Últimos 90 dias
555
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (204)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (83)
APELAçãO CíVEL (57)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (44)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 555 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177913-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.C.F.S. - I.U.S. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo a sentença tal como lançada. Por fim, considerando que os embargos de declaração foram opostos fora das hipóteses legais, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tendo nítido caráter infringente, por via de consequência, devem ser considerados protelatórios. Desta feita, condeno o embargante ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB 374611/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), CAIQUE DAMIÃO DA SILVA (OAB 426003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206595-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Olga Michaan Farji - Agravante: Ronald Tennenbaum - Agravado: Bradesco Saúde S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por OLGA MICHAAN FARJI e RONALDO TENNENBAUM em face da r. decisão de fls. 59/60 proferida nos autos da ação condenatória ajuizada em face de BRADESCO SAÚDE S/A, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado para inclusão do companheiro da autora, Sr. Ronald, no contrato de plano de saúde. Sustentam os agravantes, em síntese, que (i) a negativa da ré em autorizar a inclusão do companheiro no plano de saúde ocasiona prejuízos financeiros e compromete a efetividade da prestação jurisdicional; e (ii) a inclusão desde já do Sr. Ronald é medida necessária para que o período de carência de 24 meses possa ser cumprido o quanto antes. 2. Requerem, assim, a concessão de efeito ativo ao recurso para determinar à ré a imediata inclusão do Sr. Ronald no plano de saúde da autora, com a emissão de carteirinha, início do cumprimento do período de carência e cobrança discriminada da mensalidade conjunta. 3. Recurso tempestivo e preparado (fl. 11). Como é cediço, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A tutela antecipada foi indeferida pelo juízo de origem ante a ausência de demonstração do requisito do perigo de dano (fls. 59/60). Depreende-se dos autos que a agravante é beneficiária de plano de saúde individual contratado junto à agravada (fls. 36/37, origem), e que, em 27/02/2025, requereu a inclusão de seu companheiro (escritura pública de união estável lavrada em 19/02/2025 - fls. 28/33, origem) como seu dependente (fls. 48/50, origem). A operadora, por sua vez, respondeu ao pleito requisitando o envio de documentação adicional (fls. 45/47, origem), como cópias do RG e CPF e formulário próprio, não havendo nos autos comprovação de que tais providências tenham sido atendidas pela parte autora. Quanto ao requisito do perigo de dano, conforme afirmado na própria petição inicial, o Sr. Ronaldo possui atualmente cobertura de outro plano de saúde, circunstância que mitiga a urgência e afasta o risco de dano à saúde ou desassistência médica. Nesse sentido, confira-se precedentes deste Tribunal: PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO DE CÔNJUGE COMO BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Insurgência contra decisão que negou a antecipação dos efeitos da tutela. Não acolhimento. Apesar de verossímil, em cognição sumária, não é o caso de concessão da tutela liminar, porque ausente o requisito do receio dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, a esposa do agravante já possuía outro plano e, com a extinção da Unimed Paulistana, foi transferida para UNIMED FESP. Dessa forma, está amparada por um plano de saúde, da mesma forma em que se encontrava antes de o casal tomar a decisão de requerer a inclusão como dependente do autor. Assim, não resta configurado o perigo de dano. Ao contrário, o receio é da irreversibilidade da tutela para a esposa do agravante, já que, a hipótese de revogação de tutela eventualmente concedida não geraria o direito a ela de retornar de imediato para o plano da UNIMED FESP. Agravo desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2227721-84.2015.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2016; Data de Registro: 03/02/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, para a inclusão do cônjuge e filho da autora como dependentes de seu plano de saúde. Terceiros que são beneficiários de outro plano de saúde. Expressa previsão contratual acerca das condições para inclusão de dependentes. Situação na qual, na análise perfunctória cabível em sede de agravo, não foi demonstrada a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Agravo de instrumento que se presta unicamente a reverter a decisão do juízo a quo acerca do indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, sem guardar relação com o mérito processual, decidido em cognição exauriente ao final do processo. Decisão mantida. Agravo desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2293697-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022) 4. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, visto que ausente os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se o Juízo a quo do teor da presente decisão. 5. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 6. Intimem-se e tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Caique Damião da Silva (OAB: 426003/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206595-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Olga Michaan Farji - Agravante: Ronald Tennenbaum - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar via peticionamento eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada agravado a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1. - Advs: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Caique Damião da Silva (OAB: 426003/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004776-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Teresa Napolitano - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Anotada a habilitação na presente data. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214323-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0051094-12.2022.8.26.0100; Assunto: Seguro; Agravante: Linda Luz Mendes Cruz Cordeiro; Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP); Advogado: Gabriel Chiavassa de Mello Paula Lima (OAB: 374611/SP); Agravante: Espólio de Reginaldo Peres Cordeiro (Espólio); Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP); Advogada: Camilla Cavalcanti de Souza (OAB: 295627/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028895-54.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARINNA MONTEIRO TUMA Advogados do(a) AUTOR: CAIQUE DAMIAO DA SILVA - SP426003, GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA - SP374611, ROSANA CHIAVASSA - SP79117 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 363362749, requeira a parte autora o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115015-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anete Nusbaum - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. À luz do art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB, por primeiro, providencie a juntada do comprovante de inequívoco conhecimento do cliente. Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)