Aurea Maria De Camargo
Aurea Maria De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 079916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurea Maria De Camargo possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJMS, TJPR, TRF3, TJMT, TJPB, TJSP, TRT15
Nome:
AUREA MARIA DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000962-25.2020.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Gabriel Ferlete - Vistos. Os autos encontram-se arquivados. Recolha, nos termos do Comunicado 41/2024, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESPRecolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2*) no prazo de 10 dias, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB 424435/SP), JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível nº 0805885-70.2023.8.15.2003 Oriunda da 13ª Vara Cível da Capital Juiz(a): Antônio Sérgio Lopes Apelante(s): JGM Construções e Serviços Ltda Advogados(s): Jackson da Silva Wagner – OAB/PR 79.916-A Apelado(s): Banco do Brasil Advogado: Giza Helena Coelho – OAB/SP 166.349-A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DO ART. 127, I, DO RITJ/PB. 1. A transação é negócio jurídico através do qual as partes colocam fim ao litígio. O termo de transação extrajudicial firmado entre as partes implica a desistência implícita do recurso. 2. “I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;.” (Art. 127, I, do RITJ/PB) Vistos etc. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo JGM Construções e Serviços Ltda contra a Sentença prolatada pelo Juízo da 13ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos da “Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela de Urgência e Exibição Incidental de Documentos”, que julgou improcedentes as pretensões autorais. Nas razões do Recurso, a Apelante pediu a reforma da Sentença, sustentando, em apertada síntese, a inadequada análise sobre a capitalização de juros, a necessidade de exibição incidental dos documentos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Aportou nos autos petição (Id. 35534793) informando a realização de acordo extrajudicial realizado entre as partes, especificando os termos pactuados, tendo sido, por conseguinte, requerido a homologação do termo de transação. É o relatório. DECIDO. No caso sub judice, verifica-se na petição encartada que os litigantes realizaram acordo, conforme as considerações consignadas na peça processual. Tem-se, portanto, que, à presente hipótese, é aplicável o disposto no artigo 840 do Código Civil vigente, no qual é conferido aos litigantes o direito de pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas. Por sua vez, o art. 200 do Código de Processo Civil estabelece que: “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Assim, deve ser respeitada a autonomia de vontade, pois os demandantes podem convencionar outra regulamentação normativa para o deslinde da questão, independentemente da disposta na Sentença e no Acórdão. Dito isto, o art. 127, I, do RITJ/PB prescreve: “Art. 127. São atribuições do relator: (omissis) I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” Posto isso, homologo o acordo extrajudicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e determinando seu arquivamento. Comunique-se. Intimem-se. João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. Gabinete 14 - Vandemberg de Freitas Rocha JUIZ DE DIR. SUBST. EM 2º GRAU - RELATOR
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012371-43.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.a. - R & J Comercio de Bicicletas Ltda - - Jhone Hebert da Silva - - Daniella Cristiany Silva Cardoso - Fls. 570/571; 644/645: De fato, não há ordem de preferência legal entre penhora de lucros e dividendos e penhora de cotas sociais, há divergência lógica. Se a pretensão do credor é haver para si o lucro decorrente das cotas sociais de titularidade do executado, as cotas devem ser de titularidade do executado para que ele tenha direito a lucros e dividendos. Se a pretensão do credor é haver para si o preço das cotas sociais do executado, estas serão liquidadas, o executado não mais será delas titular e, por isso, não mais perceberá lucros e dividendos. Logo, mantém-se a decisão de fl. 549, ressaltando que o pedido de reconsideração não detém licença processual para suspensão do prazo recursal. Intime-se. - ADV: JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-67.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000016-19.2021.8.26.0060) (processo principal 1000016-19.2021.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabriel Ferlete - Vistos. Por ausência dos pressupostos necessários para a/s pesquisa/s pleiteada/s, decorrido o prazo de 10 dias, ao fluxo provisório (código 61614). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB 424435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002421-98.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Rasteiro Oliveira Santos - - Igor Rasteiro Oliveira Santos - Gerson Luiz de Souza - MARILU RUIZ DO NASCIMENTO - VISTOS. Fls. 486/488 - Diante dos documentos juntados, defiro em favor da parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Recebo o recurso interposto tempestivamente, na forma do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária - via Procurador(a) - para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Capital para apreciação, com nossas homenagens. Int. Lucélia, 23 de junho de 2025. - ADV: CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR)