Aurea Maria De Camargo
Aurea Maria De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 079916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurea Maria De Camargo possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJMS, TJMG, TJMT, TJPB, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
AUREA MARIA DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002421-98.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Rasteiro Oliveira Santos - - Igor Rasteiro Oliveira Santos - Gerson Luiz de Souza - MARILU RUIZ DO NASCIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS e IGOR RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS em face de GERSON LUIZ DE SOUZA para condenar o requerido ao pagamento a quantia de R$ 22.234,11 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e onze centavos), em razão da arrematação do imóvel objeto da matrícula 11.397 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz-SP, a ser atualizada monetariamente a partir da(s) data(s) do ajuizamento desta ação, juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Anoto que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023). Transitada em julgado, autorizo o levantamento do valor depositado nos autos em favor dos autores (fls. 466). Intime-se a arrendatária MARILU RUIZ DO NASCIMENTO - através de seu procurador - do teor desta sentença para que os valores remanescentes relativos ao arrendamento objeto do instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola firmado com o arrendador Gerson Luiz de Souza sejam depositados em Juízo, vinculado ao presente feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP), JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB 79916/PR), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1025015-08.2024.8.11.0041 AUTOR(A): FRAGA E ONOE LTDA, FERNANDA OLIVEIRA FRAGA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A. Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506). Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim. Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso. Custas pelas partes, ou como acordado. Arquive-se o processo definitivamente. P. R. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Sabrina de Fátima Vieira (OAB 423306/SP), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 1012371-43.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nexoos Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.a. - Exectdo: R & J Comercio de Bicicletas Ltda, Daniella Cristiany Silva Cardoso - Fls. 528/548: Liberado sigilo de petição, já que não se trata de pedido de penhora Sisbajud, único que prevê restrição de publicidade. O pedido de penhora de cotas sociais exclui o pedido de penhora de lucros e dividendos (vendidas as cotas, a coexecutada não perceberá lucros e dividendos), devendo a parte exequente esclarecer, em 15 dias, qual deve prevalecer. Para controle, os autos estão suspensos por força de decisão exarada em agravo de instrumento, no que toca a continuidade da penhora de imóvel, nos termos de fls. 521/523. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - AGNELO RODRIGO APARECIDO DE PAULA; CAROLINA FATIMA COELHO DE PAULA; FABRICIO ALEX ABREU COUTO; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JACKSON DA SILVA WAGNER, JACKSON DA SILVA WAGNER, JACKSON DA SILVA WAGNER, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Sabrina de Fátima Vieira (OAB 423306/SP), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 1012371-43.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nexoos Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.a. - Exectdo: R & J Comercio de Bicicletas Ltda, Daniella Cristiany Silva Cardoso - Fls. 528/548: Liberado sigilo de petição, já que não se trata de pedido de penhora Sisbajud, único que prevê restrição de publicidade. O pedido de penhora de cotas sociais exclui o pedido de penhora de lucros e dividendos (vendidas as cotas, a coexecutada não perceberá lucros e dividendos), devendo a parte exequente esclarecer, em 15 dias, qual deve prevalecer. Para controle, os autos estão suspensos por força de decisão exarada em agravo de instrumento, no que toca a continuidade da penhora de imóvel, nos termos de fls. 521/523. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB 392949/SP), Franciele Maria Seixas Franceschini (OAB 424435/SP), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 1001076-54.2021.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Roberto Ferlete, Antonio Ferlete, Judithe Genezia Ferlete - Vistos. Aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. Dilig
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Sabrina de Fátima Vieira (OAB 423306/SP), Jackson da Silva Wagner (OAB 79916/PR) Processo 1012371-43.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nexoos Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.a. - Exectdo: R & J Comercio de Bicicletas Ltda, Daniella Cristiany Silva Cardoso - Fls. 528/548: Liberado sigilo de petição, já que não se trata de pedido de penhora Sisbajud, único que prevê restrição de publicidade. O pedido de penhora de cotas sociais exclui o pedido de penhora de lucros e dividendos (vendidas as cotas, a coexecutada não perceberá lucros e dividendos), devendo a parte exequente esclarecer, em 15 dias, qual deve prevalecer. Para controle, os autos estão suspensos por força de decisão exarada em agravo de instrumento, no que toca a continuidade da penhora de imóvel, nos termos de fls. 521/523. Intime-se.