Jose Luiz De Faria Junior

Jose Luiz De Faria Junior

Número da OAB: OAB/SP 080241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz De Faria Junior possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT5
Nome: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009622-70.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jefferson Domingos Gomes - Ciência às partes quanto ao cadastramento do(s) incidente(s) requisitórios nº 0009622-70.2013-.8.26.0577/0001 (precatório) e nº 0009622-70.2013-.8.26.0577/0002 (RPV), devendo os próximos peticionamentos relacionados ao(s) referido(s) incidente(s) ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos serão encaminhados para arquivamento definitivo, devendo eventual extinção ou levantamento de valores ocorrer naqueles autos. Em havendo saldo remanescente a ser discutido após o pagamento daqueles, deverá a parte interessada peticionar nestes autos, para reabertura do feito. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1010636-44.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fernando Mamede Ottaviano - Apelado: Volkswagen do Brasil Ltda. - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista às partes acerca do laudo pericial acostado aos autos às fls. 618/625, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 568/571. - Advs: Jose Luiz de Faria Junior (OAB: 80241/SP) - Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Karina Broze Naimeg Grossi (OAB: 9245/AM) (Procurador) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002896-58.2010.8.26.0101/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademilson Santos de Moraes - Vistos. Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 04 de junho de 2025. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002896-58.2010.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luiz de Faria Junior - Vistos. Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO. PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora. Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV). Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente. Int. Caçapava, 04 de junho de 2025. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGIANE CECILIA LIZI 0125100-26.2004.5.15.0084 : REINTECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA CONTROLE DA CONTAMINACAO LTDA E OUTROS (4) : WILSON PENA DA SILVA E OUTROS (74) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5af23 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0125100-26.2004.5.15.0084 AGRAVANTE: REINTECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA CONTROLE DA CONTAMINACAO LTDA, REINTECH CONTROLE DE CONTAMINACAO LTDA, PEDRO ALFONSO PINO REIN, SOPHIA PINO REIN, CARLOS EDUARDO REIN AGRAVADO: WILSON PENA DA SILVA, OTONIEL FARIA SILVEIRA, ZELIO PAULO DE AGUIAR FILHO, ANTONIO CESAR RAVAGNANI DA SILVA, BRENNO VIEGAS MARCILIO, JOSE EDMAR LOURENCO, MAURICIO DOMINGUES DE FARIA, MARIO AUGUSTO ALCIATI, ALBERTO RODRIGO CAMPOS, ALEXANDRE DANIEL PINTO, LUCINELDO DIOGENES CUNHA, LUIZ HENRIQUE DE MORAES, FELIPE LELIS PEREIRA DA SILVA, PAULO ROGERIO DA SILVA, PAULO CESAR BUSTAMANTE, EVERSON MANOEL FRANCISCO, EDEN TEIXEIRA GODOY, PAULO FRANCISCO ISIDIO, SERGIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, BENEDITA DE CAMARGO DA SILVA, JOSE ZANDER DA SILVA, JUVENAL DOS SANTOS, FRANCISCO DA SILVA COSTA, MOISES JOSE DA SILVA, GENIVAL MACEDO ARAUJO, WILSON SANTANA BATISTA, FERNANDO NATAL CAMARGO DA SILVA, AGNALDO BRAZ DA SILVA, MARCIO DOUGLAS MENINO, MARIANA BERTOLINI VILLAR, EDUARDO ELIAS ZOGBI, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, ROGERIO CARLOS BUZZA MICKE, DOUGLAS JUNIOR ALVES, ANDERSON BRAZ FERNANDES DA SILVA, JUNIOR CESAR DOS SANTOS, SERGIO FUJIMOTO, JOSE CARLOS BENICAMPI, IVAN FERREIRA DA SILVA, LUZIA DE FATIMA PAULA, FABIO ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA, EVANDRO MARCOS DA SILVA, ROBERTO BRASIL JUNIOR, ROBERTO DE OLIVEIRA DA COSTA, LETICIA SOUZA MARQUES SILVA, SILMARA GONCALVES DE SOUSA, GILBERTO GIL BATISTA, PAULO RODOLFO DE OLIVEIRA, ADALBERTO CIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIVANIO LEITE CAMPOS, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, VALDEMAIR DOS REIS, JOSE APARECIDO CARDOSO, JOSE EDIVAN ALVES DE OLIVEIRA, MICHAEL DANIEL DA SILVA, LEANDRO DE JESUS RIBEIRO, RAIMUNDO MAMEDE DE ARAUJO NETO, RONALDO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO, ANDERSON DE SOUZA FERNANDES, JOSICLER SEBASTIAO BATISTA, LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, GILBERTO GIL SOUSA DE OLIVEIRA, ROBSON CANDIDO AZEREDO, JOSE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARCO ANTONIO DOS REIS, EDMILSON CARVALHO SOBRINHO, ELVIS ADRIANO DA SILVA, ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO, JURACI DA SILVA, EZEQUIAS CORREIA DE CARVALHO, JAILTON SILVA VENANCIO, IZAEL DE SOUSA ARAUJO, DIJAILSON SILVA VENANCIO, RICARDO RODOLFO DA SILVA   Id 7f02ced: Trata-se de manifestação de Jailton Silva Venâncio, por meio da qual informa que o despacho de Id  f61c78b foi omissão em relação à reserva de honorários advocatícios à patrona do exequente. O Juízo da execução, no despacho de Id f61c78b, apreciou as manifestações anteriormente apresentadas, dentre as quais não havia sido apresentado o presente requerimento. Assim, a questão será objeto de análise oportuna pelo Juízo da execução.   Id 21d9b14: Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Eduardo Rein em face da decisão denegatória de recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo, nos termos do artigo 353-A do Regimento Interno deste Eg. Tribunal. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta. Dê-se ciência ao MPT. Campinas, 28/5/2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - REINTECH CONTROLE DE CONTAMINACAO LTDA - PEDRO ALFONSO PINO REIN - SOPHIA PINO REIN - REINTECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA CONTROLE DA CONTAMINACAO LTDA - CARLOS EDUARDO REIN
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGIANE CECILIA LIZI 0125100-26.2004.5.15.0084 : REINTECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA CONTROLE DA CONTAMINACAO LTDA E OUTROS (4) : WILSON PENA DA SILVA E OUTROS (74) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5af23 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0125100-26.2004.5.15.0084 AGRAVANTE: REINTECH INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA CONTROLE DA CONTAMINACAO LTDA, REINTECH CONTROLE DE CONTAMINACAO LTDA, PEDRO ALFONSO PINO REIN, SOPHIA PINO REIN, CARLOS EDUARDO REIN AGRAVADO: WILSON PENA DA SILVA, OTONIEL FARIA SILVEIRA, ZELIO PAULO DE AGUIAR FILHO, ANTONIO CESAR RAVAGNANI DA SILVA, BRENNO VIEGAS MARCILIO, JOSE EDMAR LOURENCO, MAURICIO DOMINGUES DE FARIA, MARIO AUGUSTO ALCIATI, ALBERTO RODRIGO CAMPOS, ALEXANDRE DANIEL PINTO, LUCINELDO DIOGENES CUNHA, LUIZ HENRIQUE DE MORAES, FELIPE LELIS PEREIRA DA SILVA, PAULO ROGERIO DA SILVA, PAULO CESAR BUSTAMANTE, EVERSON MANOEL FRANCISCO, EDEN TEIXEIRA GODOY, PAULO FRANCISCO ISIDIO, SERGIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, BENEDITA DE CAMARGO DA SILVA, JOSE ZANDER DA SILVA, JUVENAL DOS SANTOS, FRANCISCO DA SILVA COSTA, MOISES JOSE DA SILVA, GENIVAL MACEDO ARAUJO, WILSON SANTANA BATISTA, FERNANDO NATAL CAMARGO DA SILVA, AGNALDO BRAZ DA SILVA, MARCIO DOUGLAS MENINO, MARIANA BERTOLINI VILLAR, EDUARDO ELIAS ZOGBI, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, ROGERIO CARLOS BUZZA MICKE, DOUGLAS JUNIOR ALVES, ANDERSON BRAZ FERNANDES DA SILVA, JUNIOR CESAR DOS SANTOS, SERGIO FUJIMOTO, JOSE CARLOS BENICAMPI, IVAN FERREIRA DA SILVA, LUZIA DE FATIMA PAULA, FABIO ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA, EVANDRO MARCOS DA SILVA, ROBERTO BRASIL JUNIOR, ROBERTO DE OLIVEIRA DA COSTA, LETICIA SOUZA MARQUES SILVA, SILMARA GONCALVES DE SOUSA, GILBERTO GIL BATISTA, PAULO RODOLFO DE OLIVEIRA, ADALBERTO CIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDIVANIO LEITE CAMPOS, ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, VALDEMAIR DOS REIS, JOSE APARECIDO CARDOSO, JOSE EDIVAN ALVES DE OLIVEIRA, MICHAEL DANIEL DA SILVA, LEANDRO DE JESUS RIBEIRO, RAIMUNDO MAMEDE DE ARAUJO NETO, RONALDO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO, ANDERSON DE SOUZA FERNANDES, JOSICLER SEBASTIAO BATISTA, LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, GILBERTO GIL SOUSA DE OLIVEIRA, ROBSON CANDIDO AZEREDO, JOSE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARCO ANTONIO DOS REIS, EDMILSON CARVALHO SOBRINHO, ELVIS ADRIANO DA SILVA, ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO, JURACI DA SILVA, EZEQUIAS CORREIA DE CARVALHO, JAILTON SILVA VENANCIO, IZAEL DE SOUSA ARAUJO, DIJAILSON SILVA VENANCIO, RICARDO RODOLFO DA SILVA   Id 7f02ced: Trata-se de manifestação de Jailton Silva Venâncio, por meio da qual informa que o despacho de Id  f61c78b foi omissão em relação à reserva de honorários advocatícios à patrona do exequente. O Juízo da execução, no despacho de Id f61c78b, apreciou as manifestações anteriormente apresentadas, dentre as quais não havia sido apresentado o presente requerimento. Assim, a questão será objeto de análise oportuna pelo Juízo da execução.   Id 21d9b14: Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Eduardo Rein em face da decisão denegatória de recurso de revista. Mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo, nos termos do artigo 353-A do Regimento Interno deste Eg. Tribunal. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta. Dê-se ciência ao MPT. Campinas, 28/5/2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO CARDOSO - WILSON PENA DA SILVA - SERGIO FUJIMOTO - LETICIA SOUZA MARQUES SILVA - LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - DOUGLAS JUNIOR ALVES - EDIVANIO LEITE CAMPOS - ROGERIO CARLOS BUZZA MICKE - DIJAILSON SILVA VENANCIO - LEANDRO DE JESUS RIBEIRO - VALDEMAIR DOS REIS - MICHAEL DANIEL DA SILVA - MARIANA BERTOLINI VILLAR - JOSE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - ELVIS ADRIANO DA SILVA - MOISES JOSE DA SILVA - SILMARA GONCALVES DE SOUSA - EVERSON MANOEL FRANCISCO - JUNIOR CESAR DOS SANTOS - PAULO FRANCISCO ISIDIO - EDUARDO ELIAS ZOGBI - BENEDITA DE CAMARGO DA SILVA - PAULO RODOLFO DE OLIVEIRA - ALEXANDRE DANIEL PINTO - IZAEL DE SOUSA ARAUJO - FERNANDO NATAL CAMARGO DA SILVA - MARCIO DOUGLAS MENINO - MARCO ANTONIO DOS REIS - JAILTON SILVA VENANCIO - FRANCISCO DA SILVA COSTA - ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA - WILSON SANTANA BATISTA - JURACI DA SILVA - JOSE CARLOS BENICAMPI - ANDERSON DE SOUZA FERNANDES - JUVENAL DOS SANTOS - ANTONIO CESAR RAVAGNANI DA SILVA - ROBERTO DE OLIVEIRA DA COSTA - MAURICIO DOMINGUES DE FARIA - RONALDO DOS SANTOS - EDMILSON CARVALHO SOBRINHO - LUIZ HENRIQUE DE MORAES - GILBERTO GIL SOUSA DE OLIVEIRA - SERGIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - RICARDO RODOLFO DA SILVA - ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO - FELIPE LELIS PEREIRA DA SILVA - PAULO CESAR BUSTAMANTE - ANDERSON BRAZ FERNANDES DA SILVA - FABIO ALEXANDRE SOUZA OLIVEIRA - ROBERTO BRASIL JUNIOR - JOSE EDMAR LOURENCO - EDEN TEIXEIRA GODOY - LUCINELDO DIOGENES CUNHA - EZEQUIAS CORREIA DE CARVALHO - PAULO ROGERIO DA SILVA - ADALBERTO CIRO DE OLIVEIRA JUNIOR - IVAN FERREIRA DA SILVA - ROBSON CANDIDO AZEREDO - ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO - LUZIA DE FATIMA PAULA - GENIVAL MACEDO ARAUJO - GILBERTO GIL BATISTA - OTONIEL FARIA SILVEIRA - ALBERTO RODRIGO CAMPOS - JOSE ZANDER DA SILVA - JOSE EDIVAN ALVES DE OLIVEIRA - MARIO AUGUSTO ALCIATI - ZELIO PAULO DE AGUIAR FILHO - RAIMUNDO MAMEDE DE ARAUJO NETO - JOSICLER SEBASTIAO BATISTA - BRENNO VIEGAS MARCILIO - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - AGNALDO BRAZ DA SILVA - EVANDRO MARCOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000244-87.2025.5.05.0033 RECLAMANTE: DIANA SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência de que fica designada audiência para o dia 05/08/2025 10:10, bem como da decisão proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, indefiro a tutela pretendida." SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DIANA SOUSA DOS SANTOS
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