Jose Ricardo Narciso De Souza

Jose Ricardo Narciso De Souza

Número da OAB: OAB/SP 080349

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000840-12.2025.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.I.B.P. - Conforme se infere do § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual do processo principal. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. (art. 1286 das NSCGJ) Além disso, o art. 1289 das NSGCJ dispõe que: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário." Assim, deverá o exequente observar o disposto nos artigos 1286 e 1289 das NSCGJ que determinam que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico intermediário, instruído com as peças necessárias. Cientifique-se o(a) exequente, através do DJE. Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001993-74.2000.8.26.0456 (456.01.2000.001993) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Malaquias dos Santos - Braswey S/A - Indústria e Comércio - - Roberto Lucio Veneziani - - Stephen Shu Chyr Wei e outros - Bracol Holding Ltda - Vistos. Por ora, aguarde-se informações acerca do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 3338/3341. Int. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), FLAVIO SANTOS DE MELO OLIVEIRA (OAB 408282/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), FLAVIO ROBERTO IMPERADOR (OAB 134632/SP), JOÃO CAMILO NOGUEIRA (OAB 80609/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELOY RIZZO NETO (OAB 248471/SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), ALEXANDRE PESSOA AFONSO (OAB 156361/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-15.2024.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.S.A. - I.S.C.A. - Ciência às partes da expedição da certidão de honorários. - ADV: VITORIA CESCO LOPES (OAB 472660/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003412-07.2015.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S. - E.F.S. - Ante todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 402/412. Em observância às súmulas 517 e 519 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar honorários sucumbenciais (STJ - AgInt no REsp: 1988414 SP 2022/0058220-3, Data de Julgamento: 15/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/01/2023). Transitada esta em julgado, prossiga-se a execução. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE COSTA ROVERE (OAB 421105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0107493-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: RENATO JUNIOR APARECIDO BATISTA - Agravado: JANE NOGUEIRA BORGES - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita. Pedido de desistência em razão do recolhimento do preparo para recebimento do recurso inominado interposto nos autos de origem. Desistência homologada. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Renato Júnior Aparecido Batista, extraído dos autos da ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais, contra a r. decisão de fls. 290/291 dos autos de origem, por força da qual foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita deduzido pelo agravante, determinando o recolhimento do preparo recursal para recebimento do recurso inominado. Determinada ao recorrente a comprovação da hipossuficiência financeira alegada (fls. 95/97), sobreveio petição às fls. 103/104 requerendo a desistência do recurso. É o relatório. Decido. Na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência recursal é faculdade concedida ao recorrente que independe de anuência da parte contrária ou litisconsorte. Neste cenário, manifestou o agravante a fls. 103/104 a desistência do presente agravo de instrumento, sob o pretexto de que procedeu ao recolhimento do preparo recursal. À vista do que precede, por decisão monocrática, HOMOLOGO a desistência e dou por prejudicado o presente agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Advs: Debora Fernanda Rossato (OAB: 362113/SP) - Jose Ricardo Narciso de Souza (OAB: 80349/SP) - Sala 2100
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